TJDFT 06/07/2015 -Pág. 629 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de julho de 2015
Nº 2014.01.1.148599-2 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: NELMA MARIA NOLETO JACOME (ESPOLIO DE). Adv(s).:
DF011918 - Karla Neves Faiad de Moura, DF036309 - Renata Aparecida Silva Franca. R: ALFEU DE OLIVEIRA JACOME. Adv(s).: MG030035 Roberto Matos de Brito. INTERESSADA: PEDRO ALVES. Adv(s).: DF014469 - Ruchele Esteves Bimbato. R: N E JACOME EMPREENDIMENTOS
LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: MIGUEL ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF025551 - Miguel Roberto da Silva.
INTERESSADA: GENESIO BARROS DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF010872 - Paulo Ferreira Loreto Neto. Vistos os autos. Fls. 616/617 - Cuidase de liquidação de sociedade comercial, na qual o liquidante nomeado requer a intimação das partes, acerca da data e horário de realização
de vistorias dos imóveis que compõem o acervo da sociedade. Nesse contexto, informa que no dia 08/07/2015 (quarta-feira), fará as duas
vistorias dos bens, sendo a primeira às 09h:00, da Loja nº 1, do Lote 5, da Rua 19 Norte, em Águas Claras/DF; e a segunda às 14h:00 do ApartHotel nº 112-A, do Conjunto Ilhas do Lago, Lago Norte, Brasília/DF. Assim, ficam as partes notificadas da data e horários das avaliações acima.
Defiro ainda a comunicação ao gerente do Banco do Brasil S/A. Para tanto, oficie-se o gerente da Agência nº 1235-1, da referida instituição
financeira para que transfira o total dos recursos existente na conta-corrente nº 43.936-3, de titularidade da sociedade empresária N & JÁCOME
EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 09.062.994/0001-45 e NIRE 53.2.014823-5 (DISSOLVIDA TOTALMENTE), para conta judicial a ser
aberta, com vinculo a este juízo/processo. Para isso, provindencie-se a abertura de conta judicial vinculada a estes autos. Determino também que
seja consignado no ofício, que o sr. gerente forneça - ao liquidante nomeado nos presentes autos (Dr. Miguel Roberto da Silva) - extratos mensais
da referida conta-corrente desde a data de abertura da sucessão da sócia majoritária, Sra. Nelma. P, I. Brasília - DF, sexta-feira, 03/07/2015 às
16h43. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.037143-5 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: LAYANA LELIS LIMA. Adv(s).: DF038811 - Sara Gleice Nery de
Oliveira Almeida. R: FABIO SANTOS GALVAO. Adv(s).: DF015809 - Jose Rodolfo Alves da Silva Jr. R: CLINICA MULTIMASTER LTDA. Adv(s).:
DF666666 - Npj - Uniceub. Vistos estes autos. Com apoio no artigo 125, inciso IV do CPC, excepcionalmente designe-se data para audiência
de conciliação, devendo a Secretaria intimar as partes, bem como seus respectivos advogados. Na audiência de conciliação, as partes poderão
fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Intimem-se as partes por via postal e os advogados pelo Diário da
Justiça eletrônico. P, I. Brasília - DF, sexta-feira, 03/07/2015 às 16h49. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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