TJDFT 17/07/2015 -Pág. 859 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de julho de 2015
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JULHO DE 2015
Juíza de Direito: Vanessa Duarte Seixas
Diretora de Secretaria: Lidiane da Silva Candido Araujo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.000612-0 - Divorcio Direto Litigioso - A: J.N.D.L.. Adv(s).: DF038948 - Luciano Dib. R: R.C.C.. Adv(s).: DF005838 - Jose
Alves de Alencar, Nao Consta Advogado. Certifico que juntei aos autos o CÁLCULO das custas finais à fl.165 . Em cumprimento ao determinado
na Portaria nº 001/2013 deste Juízo, INTIMO as partes para promoverem o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga
- DF, terça-feira, 07/07/2015 às 08h02. .
Nº 2013.07.1.011736-6 - Inventario - A: BRENDA DE FRANCA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ABIMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DOS REMEDIOS LIMA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF016006 - Giancarlo Machado Gomes, DF021804 - Victor Alves Martins. A: NAYARA CASSIA LIMA DOS SANTOS NICODEMO. Adv(s).:
DF016006 - Giancarlo Machado Gomes, DF021804 - Victor Alves Martins. A: WESLEY LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF016006 - Giancarlo
Machado Gomes, DF021804 - Victor Alves Martins. A: ETIENE LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF016006 - Giancarlo Machado Gomes, DF021804
- Victor Alves Martins. De ordem da MM. Juíza de Direito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5
(cinco) dias, indicando, desde já sua finalidade e ficando, desde logo, cientificadas de que as provas não justificadas, as provas inúteis e as
provas meramente protelatórias serão indeferidas. Devem as partes, outrossim, no caso de produção de prova testemunhal, apresentar de plano
o respectivo rol de testemunhas, integralmente qualificadas, sob pena de PRECLUSÃO. Taguatinga - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 09h36. .
Nº 2015.07.1.002611-0 - Divorcio Consensual - A: P.A.A.D.S.. Adv(s).: DF024885 - Leonardo Farias das Chagas. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: A.S.D.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO as partes a retirarem o formal de partilha expedido no
prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 14h. .
Nº 2015.07.1.010599-0 - Inventario - A: JOSE EDUARDO COELHO BARBOZA. Adv(s).: DF027945 - Polyana Maria Santana da Silva. R:
DAMIAO NABOU BARBOZA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IRACEMA RENATA COELHO BARBOZA. Adv(s).: (.). A: S.C.B..
Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES COELHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a inventariante
a assinar o termo de primeiras declarações expedido à fl. 49. Esclareço, outrossim, que o termo de compromisso de inventariante já foi assinado
(fl. 47), Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/07/2015 às 17h15. .
Nº 2014.07.1.038432-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: B.D.O.N.. Adv(s).: DF034489 - Filipe da Silveira Moreira. R:
M.T.D.O.N.. Adv(s).: SP276609 - Renato Antonio da Silva. REPRESENTANTE LEGAL: R.V.N.. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, indicando, desde já sua finalidade e ficando, desde
logo, cientificadas de que as provas não justificadas, as provas inúteis e as provas meramente protelatórias serão indeferidas. Devem as partes,
outrossim, no caso de produção de prova testemunhal, apresentar de plano o respectivo rol de testemunhas, integralmente qualificadas, sob
pena de PRECLUSÃO. Taguatinga - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 12h03. .
Nº 2014.07.1.022916-9 - Execucao de Alimentos - A: G.A.N.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.N.R.. Adv(s).:
DF035902 - Ivan Aquiles Costa Lima. A: J.A.N.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: J.A.S.. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos o
CÁLCULO das custas finais à fl.70 . Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 001/2013 deste Juízo, INTIMO a parte requerida para
promover o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 08h33. .
Nº 2015.07.1.014384-4 - Habilitacao de Credito - A: HOLDON LUIZ RIBEIRO REGO. Adv(s).: GO013597 - Cleber Joaquim Pereira. R:
CARLOS BONFIM RIBEIRO REGO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF026920 - Ericson Jacob da Silva. Certifico e dou fé que juntei aos autos a petição
de folhas 24/40. Intimo a parte autora a falar sobre a petição juntada. Taguatinga - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 16h31. .
Nº 2013.07.1.011858-6 - Cumprimento de Sentenca - A: M.D.S.C.. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. R: F.L.B.. Adv(s).:
DF028289 - Marcus Philipe Assis Araruna. A: J.C.C.. Adv(s).: (.). ASSISTENTE: M.P.M.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: M.P.M.. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei aos autos a petição de folhas 219/221. Intimo a parte autora a falar se houve quitação do débito e requerer o que
entender de direito. Taguatinga - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 16h39. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.07.1.036850-3 - Inventario - A: J.D.S.O.. Adv(s).: DF036529 - Diego Neife Carreiros Machado, SP194818 - Bruno Leonardo
Fogaca. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: E.D.S.O.. Adv(s).: (.). A: S.D.S.O.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. O
patrimônio pendente de transmissão nestes autos resume-se ao saldo de FGTS informado à fl. 512, uma vez que os bens litigiosos deverão ser
remetidos à sobrepartilha conforme art. 1.040, III, do Código de Processo Civil. Intime-se a inventariante para que preste as últimas declarações,
zelando para que os herdeiros subscrevam pessoalmente ou por intermédio de procurador. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do
encargo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 06/07/2015 às 18h23. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.027085-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: F.L.B.D.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
V.S.S.M.. Adv(s).: DF013252 - Felipe Inacio Zanchet Magalhaes. 2. Arbitro os alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor no importe de 15%
(quinze por cento) de seus rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos compulsórios (IRRF e contribuição previdenciária), acrescidos
do auxílio-creche, se houver, cujo valor deverá ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta bancária da representante legal
do menor. Oficie-se ao órgão empregador para que este implante, na folha de pagamento, o desconto referente à pensão alimentícia, bem como
para que preste informações, no prazo de 5 dias, sobre os rendimentos do requerido. 3. Designo o dia 08/09/2015, às 14h45 para a realização
de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 4. Intime-se a parte requerida, de que, caso não haja acordo, sua defesa
deverá ser apresentada em audiência, por advogado. Esclareça-se às partes que não é necessário trazer testemunhas para essa audiência. 5.
O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do processo, e a ausência da parte requerida importará a decretação
de sua revelia, inclusive com confissão quanto à matéria de fato. 6. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de
imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá
comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso
seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. Taguatinga DF, terça-feira, 07/07/2015 às 11h44. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
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