TJDFT 06/08/2015 -Pág. 1025 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 147/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de agosto de 2015
PEREIRA. Adv(s).: (.). A: GIULIA DA CUNHA PEREIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. À inventariante para atender a cota
da Fazenda Pública de fls. 291/291v, acostando aos autos o requerimento de emissão de guia para recolhimento do ITCD. Prazo: 30 (trinta) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 30/06/2015 às 14h39. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.162939-8 - Inventario - A: BERNARDINA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. R: JOAQUIM JOSE
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DILERMANDO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A: DIRCEU JOSE DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: DALTON JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DILSON JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DINORAH LUCIA DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: MISAEL DELIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DARIO LUCIO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DEBORA ANGELA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DIVALDO JOSE
DA SILVA (INCAPAZ). Adv(s).: (.). A: DINORALVA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). O inventariante, mesmo intimado pessoalmente, consoante AR
juntado à fl. 247, quedou-se inerte. Assim, intimem-se os demais sucessores, também por AR eletrônico, para dizerem se possuem interesse ou
se indicam alguém para assumir o cargo de inventariante. Registre-se que, caso não hajam interessados, será nomeado um inventariante dativo,
cujo ônus será suportado pelo espólio. Prazo de 05 (cinco) dias. Na ausência de manifestação dos sucessores, certifique-se o decurso do prazo
e, na sequência, retornem-se os autos conclusos imediatamente para nomeação do inventariante dativo. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 30/06/2015 às 14h40. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.058975-0 - Sobrepartilha - A: GABRIELA AGNES. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF021734 - Daniele Luisa
Almeida Tavares. R: VIRGINIA APARECIDA AGNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANO AGNES. Adv(s).: DF021734 - Daniele Luisa
Almeida Tavares. A: EDUARDO AGNES. Adv(s).: DF021734 - Daniele Luisa Almeida Tavares. A: FABIANO AGNES. Adv(s).: DF021734 - Daniele
Luisa Almeida Tavares, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 462. Venham as certidões negativas
vinculadas ao bem imóvel inventariado (certidão negativa de débitos relativos ao Estado e Município onde se situa o imóvel) e certidão de
inexistência de registro de testamento. Regularize a representação processual de José Luiz Agnes, conjuge meeiro, ou requeira a citação,
indicando endereço. Brasília - DF, terça-feira, 30/06/2015 às 15h37. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
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