TJDFT 24/08/2015 -Pág. 603 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de agosto de 2015
CONSTRUCAO E INCORPORACOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF010224 - Jairo
Goncalves de Lima, DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos etc. Recebo a presente
Impugnação sob o rito ordinário. Diante do conjunto probatório que instrui a inicial e da verossimilhança das alegações do Ministério Público, defiiro
a suspensão do pagamento do crédito discutido nestes autos. Citem-se e intimem-se os requeridos, por precatória o(a) requerido(a) AUGUSTO
VIEIRA NUNES, para apresentarem defesa, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo de defesa, observado o disposto no artigo 191 do CPC,
intime-se a administração judicial para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 15h52. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.093353-6 - Procedimento Ordinario - A: MPES MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: ISAIAS CUNHA FERREIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EXIMIA
CONSTRUCAO E INCORPORACOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF010224 - Jairo
Goncalves de Lima, DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos etc. Recebo a presente
Impugnação sob o rito ordinário. Diante do conjunto probatório que instrui a inicial e da verossimilhança das alegações do Ministério Público,
defiiro a suspensão do pagamento do crédito discutido nestes autos. Citem-se e intimem-se os requeridos, por precatória o(a) requerido(a) ISAIAS
CUNHA FERREIRA FILHO, para apresentarem defesa, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo de defesa, observado o disposto no artigo
191 do CPC, intime-se a administração judicial para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 15h52.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.093355-2 - Procedimento Ordinario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: JUVENEZ SOUZA UCHOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EXIMIA
CONSTRUCAO E INCORPORACOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF010224 - Jairo
Goncalves de Lima, DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos etc. Recebo a presente
Impugnação sob o rito ordinário. Diante do conjunto probatório que instrui a inicial e da verossimilhança das alegações do Ministério Público, defiiro
a suspensão do pagamento do crédito discutido nestes autos. Citem-se e intimem-se os requeridos, por precatória o(a) requerido(a) JUVENEZ
SOUZA UCHOA, para apresentarem defesa, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo de defesa, observado o disposto no artigo 191 do
CPC, intime-se a administração judicial para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 15h50. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.093356-9 - Procedimento Ordinario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: ADRIANO JORGE PASSOS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).:
DF010224 - Jairo Goncalves de Lima, DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos etc.
Recebo a presente Impugnação sob o rito ordinário. Diante do conjunto probatório que instrui a inicial e da verossimilhança das alegações do
Ministério Público, defiiro a suspensão do pagamento do crédito discutido nestes autos. Citem-se e intimem-se os requeridos, por precatória
o(a) requerido(a) ADRIANO JORGE PASSOS RODRIGUES, para apresentarem defesa, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo de defesa,
observado o disposto no artigo 191 do CPC, intime-se a administração judicial para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sextafeira, 21/08/2015 às 15h50. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.093357-7 - Procedimento Ordinario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: MANUEL SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF010224 - Jairo
Goncalves de Lima, DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos etc. Recebo a presente
Impugnação sob o rito ordinário. Diante do conjunto probatório que instrui a inicial e da verossimilhança das alegações do Ministério Público, defiiro
a suspensão do pagamento do crédito discutido nestes autos. Citem-se e intimem-se os requeridos, por precatória o(a) requerido(a) MANUEL
SILVA DOS SANTOS, para apresentarem defesa, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo de defesa, observado o disposto no artigo 191 do
CPC, intime-se a administração judicial para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 15h51. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.093358-5 - Procedimento Ordinario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: JULENA DACIO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EXIMIA
CONSTRUCAO E INCORPORACOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF010224 - Jairo
Goncalves de Lima, DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos etc. Recebo a presente
Impugnação sob o rito ordinário. Diante do conjunto probatório que instrui a inicial e da verossimilhança das alegações do Ministério Público, defiiro
a suspensão do pagamento do crédito discutido nestes autos. Citem-se e intimem-se os requeridos, por precatória o(a) requerido(a) JULENA
DACIO PEREIRA, para apresentarem defesa, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo de defesa, observado o disposto no artigo 191 do
CPC, intime-se a administração judicial para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 15h51. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.093359-3 - Procedimento Ordinario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: MARCOS CHAVES GADELHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF010224 - Jairo
Goncalves de Lima, DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos etc. Recebo a presente
Impugnação sob o rito ordinário. Diante do conjunto probatório que instrui a inicial e da verossimilhança das alegações do Ministério Público, defiiro
a suspensão do pagamento do crédito discutido nestes autos. Citem-se e intimem-se os requeridos, por precatória o(a) requerido(a) MARCOS
CHAVES GADELHA, para apresentarem defesa, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo de defesa, observado o disposto no artigo 191 do
CPC, intime-se a administração judicial para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 15h52. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.093360-8 - Procedimento Ordinario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: SHIRLES CAMPOS GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF010224 - Jairo
Goncalves de Lima, DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. Síndico: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030. Vistos etc. Recebo a presente
Impugnação sob o rito ordinário. Diante do conjunto probatório que instrui a inicial e da verossimilhança das alegações do Ministério Público, defiiro
a suspensão do pagamento do crédito discutido nestes autos. Citem-se e intimem-se os requeridos, por precatória o(a) requerido(a) SHIRLES
CAMPOS GARCIA, para apresentarem defesa, querendo, no prazo legal. Decorrido o prazo de defesa, observado o disposto no artigo 191 do
CPC, intime-se a administração judicial para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 15h53. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
603