TJDFT 28/08/2015 -Pág. 955 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 162/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de agosto de 2015
se refere e intime-se a parte autora para ciência. Intime-se o réu para cumprimento voluntário quanto à obrigação de fazer em que foi condenado.
Brasília - DF, sábado, 18/07/2015 às 17h13. , Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.090010-2 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).:
DF005951 - Walter de Castro Coutinho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, SP261030 - Gustavo Amato
Pissini. Processo: 2013.01.1.089984-3 Classe : Exibição Assunto : Bancários Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo: 2013.01.1.089953-8 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente:
RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. Processo: 2013.01.1.090005-5 Ação : EXIBICAO DE
DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo:
2013.01.1.090010-2 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo: 2013.01.1.090016-8 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente:
RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo: 2013.01.1.089955-4 Ação : EXIBICAO DE
DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo:
2013.01.1.089973-9 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo: 2013.01.1.089964-2 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente:
RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. Processo: 2013.01.1.089949-9 Ação : EXIBICAO DE
DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Constato que, no dia 10/12/2013, foi proferida sentença conjunta nos autos apensos n.s 89984-3/13, 89953-8/14, 90005-5/14, 90010-2/14,
90016-8/14, 89955-4/14, 89973-9/14, 89964-2/14 e 89949-9/14, na qual o réu foi condenado a pagar R$ 400,00 de honorários advocatícios em
cada processo, atingindo, portanto, a monta de R$ 3.600,00, e que o réu efetuou: a) nos autos n. 89973-9/14 o depósito de R$ 3.600,00, no dia
23/12/2014, levantado pelo advogado do autor à fl. 158; b) nos autos 90005-5/14 o depósito de R$ 3.600,00, no dia 29/12/2014; e, c) nos autos
n. 89955-4/14 o depósito de R$ 400,00, no dia 30/12/2014. Nos autos n. 89973-9 o advogado do autor requer que o réu complemente o depósito
realizado naqueles autos, entretanto com os depósitos realizados nos processos 90005-5/14 e 89995-4/14 o réu pagou os honorários que devia
e ainda tem valor a receber. Com efeito, os honorários advocatícios, devidamente corrigidos a partir de sua fixação (10/12/2014) até a data do
depósito nos autos n. 89973-9/14 (23/12/2014 - R$ 3.600,00) montam de R$ 3.851,75. O advogado recebeu R$ 3.600,00 (fl. 158, do processo
89973-9/14). A diferença de R$ 251,75, corrigida até a data do depósito nos autos n. 90005-5/14 (R$ 3.600,00 - 29/12/2014), é de R$ 253,31,
valor devido ao advogado pelo réu. Assim o restante deste depósito e do depósito realizado nos autos n. 89955-4/14 devem ser devolvidos ao
réu. Dessa forma, satisfeita a obrigação, nada há a executar quanto aos honorários advocatícios. Preclusa esta decisão: a) expeça-se alvará para
o advogado do autor, no valor de R$ 253,31 do depósito de fl. 169 dos autos n. 90005-5/14, e o que sobejar em favor do réu. Libere-se o depósito
de fl. 142, dos autos n. 89955-4/14 em favor do réu. b) não há motivos para os autos continuarem apensos, por isso desapensados, arquivemse os autos n. 89984-3/13, 89953-8/13, 90005-5/13, 90010-2/13 e 90016-8/13. c) desentranhe-se a petição de fls. 161/187, juntada nos autos
n. 89949-9/14, para o processo n. 89973-9/14, pois a ele se refere e intime-se a parte autora para ciência. Intime-se o réu para cumprimento
voluntário quanto à obrigação de fazer em que foi condenado. Brasília - DF, sábado, 18/07/2015 às 17h13. , Juiz Jaylton Jackson de Freitas
Lopes Junior , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.090016-8 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).:
DF005951 - Walter de Castro Coutinho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Processo: 2013.01.1.089984-3
Classe : Exibição Assunto : Bancários Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo:
2013.01.1.089953-8 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. Processo: 2013.01.1.090005-5 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente:
RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo: 2013.01.1.090010-2 Ação : EXIBICAO DE
DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo:
2013.01.1.090016-8 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo: 2013.01.1.089955-4 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente:
RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo: 2013.01.1.089973-9 Ação : EXIBICAO DE
DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo:
2013.01.1.089964-2 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. Processo: 2013.01.1.089949-9 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente:
RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Constato que, no dia 10/12/2013, foi proferida
sentença conjunta nos autos apensos n.s 89984-3/13, 89953-8/14, 90005-5/14, 90010-2/14, 90016-8/14, 89955-4/14, 89973-9/14, 89964-2/14 e
89949-9/14, na qual o réu foi condenado a pagar R$ 400,00 de honorários advocatícios em cada processo, atingindo, portanto, a monta de R$
3.600,00, e que o réu efetuou: a) nos autos n. 89973-9/14 o depósito de R$ 3.600,00, no dia 23/12/2014, levantado pelo advogado do autor à
fl. 158; b) nos autos 90005-5/14 o depósito de R$ 3.600,00, no dia 29/12/2014; e, c) nos autos n. 89955-4/14 o depósito de R$ 400,00, no dia
30/12/2014. Nos autos n. 89973-9 o advogado do autor requer que o réu complemente o depósito realizado naqueles autos, entretanto com os
depósitos realizados nos processos 90005-5/14 e 89995-4/14 o réu pagou os honorários que devia e ainda tem valor a receber. Com efeito, os
honorários advocatícios, devidamente corrigidos a partir de sua fixação (10/12/2014) até a data do depósito nos autos n. 89973-9/14 (23/12/2014
- R$ 3.600,00) montam de R$ 3.851,75. O advogado recebeu R$ 3.600,00 (fl. 158, do processo 89973-9/14). A diferença de R$ 251,75, corrigida
até a data do depósito nos autos n. 90005-5/14 (R$ 3.600,00 - 29/12/2014), é de R$ 253,31, valor devido ao advogado pelo réu. Assim o restante
deste depósito e do depósito realizado nos autos n. 89955-4/14 devem ser devolvidos ao réu. Dessa forma, satisfeita a obrigação, nada há a
executar quanto aos honorários advocatícios. Preclusa esta decisão: a) expeça-se alvará para o advogado do autor, no valor de R$ 253,31 do
depósito de fl. 169 dos autos n. 90005-5/14, e o que sobejar em favor do réu. Libere-se o depósito de fl. 142, dos autos n. 89955-4/14 em favor do
réu. b) não há motivos para os autos continuarem apensos, por isso desapensados, arquivem-se os autos n. 89984-3/13, 89953-8/13, 90005-5/13,
90010-2/13 e 90016-8/13. c) desentranhe-se a petição de fls. 161/187, juntada nos autos n. 89949-9/14, para o processo n. 89973-9/14, pois a ele
se refere e intime-se a parte autora para ciência. Intime-se o réu para cumprimento voluntário quanto à obrigação de fazer em que foi condenado.
Brasília - DF, sábado, 18/07/2015 às 17h13. , Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.089949-9 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).:
DF005951 - Walter de Castro Coutinho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, SP261030 - Gustavo Amato
Pissini. Processo: 2013.01.1.089984-3 Classe : Exibição Assunto : Bancários Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo: 2013.01.1.089953-8 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente:
RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. Processo: 2013.01.1.090005-5 Ação : EXIBICAO DE
DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo:
2013.01.1.090010-2 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo: 2013.01.1.090016-8 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente:
RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo: 2013.01.1.089955-4 Ação : EXIBICAO DE
DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo:
2013.01.1.089973-9 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Requerido: BANCO DO BRASIL SA Processo: 2013.01.1.089964-2 Ação : EXIBICAO DE DOCUMENTO OU COISA (CIVEL) Requerente:
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