TJDFT 04/09/2015 -Pág. 1037 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de setembro de 2015
cadastrado nos autos, consoante certificado pela Secretaria à fl. 226. Assim, não assiste razão ao requerente quanto à revelia da requerida.
Republique-se a decisão de fl. 194, com a devida inclusão do procurador da requerida. Processo nº 7206-3/15 (prestação de contas) Renumerese a partir do despacho de fl. 747. Após, aguarde-se a manifestação quanto à decisão de fl. 1632 dos autos do inventário. Brasília - DF, sextafeira, 28/08/2015 às 13h24. Almir Andrade de Freitas Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.104972-9 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: CLAUDIO BITTENCOURT LEMES DA SILVA. Adv(s).: DF033292
- JORDANA AMARAL DOS SANTOS. R: ANDREA LEMES BITTENCOURT e outros. Adv(s).: DF033073 - BRUNO VINICIUS FERREIRA
DA VEIGA. R: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA. R: REBECKA LEMES
BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA. Os embargos de declaração quanto a decisão (fl. 1.643),
tocante a parte que determina o desentranhamento de peças relativas a prestação de contas, já foram analisados nos autos do inventário
(2013.01.1.045595-3). Deve-se aguardar manifestação do inventariante nos autos em apenso, conforme decidido em audiência (fl. 1.191), em
relação a petição e documentos de fls. 1.351/1.421 dos autos de inventário, sob pena de preclusão. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terçafeira, 01/09/2015 às 16h24. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2008.01.1.105334-9 - Arrolamento Comum - A: MIRIAM DE CASTRO SILVA e outros. Adv(s).: DF003115 - DEONISIO DE OLIVEIRA.
R: PAULO JOSE DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: PAULO JOSE DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF024947 GENGIZCAN BRITO SIMOES. A: ANA PAULA MARTINS DE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF024947 - GENGIZCAN BRITO SIMOES. A: ZILMA
MARTINS DE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF024947 - GENGIZCAN BRITO SIMOES. A: LEANDRO MARTINS DE SOUZA DA SILVA. Adv(s).:
DF024947 - GENGIZCAN BRITO SIMOES. A: MARCIO EVANDRO DE CASTRO SILVA. Adv(s).: DF003115 - DEONISIO DE OLIVEIRA. A:
MARCUS VINICIUS DE CASTRO SILVA. Adv(s).: DF016023 - ANDRE JORGE ROCHA DE ALMEIDA. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CAIXA. Adv(s).: GO018725 - SERGIO MEIRELLES BASTOS. Chamo o feito à ordem. O inventário e a partilha já foram sentenciados.
A herdeira Miriam de Castro Silva Lobato e a Caixa Econômica Federal controvertem acerca do valor da dívida da primeira em face da segunda.
A dívida em questão teve origem em sentença ilíquida proferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (fls. cópia às fls.
844/859). A parte incontroversa da obrigação, no valor de R$ 34.409,10, pode ser liberada à credora. A fração controvertida deverá ser decidida
no Juízo de origem, já que este Juízo é incompetente para liquidar sentença proferida pela Justiça Federal. Ante o exposto, expeça-se alvará de
levantamento da parte incontroversa em favor da Caixa Econômica Federal, mantendo-se o valor remanescente em depósito judicial no aguardo
da solução alcançada pelas partes no Juízo competente. Preclusa esta decisão, expeça-se o alvará de levantamento. Intimem-se por publicação.
Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 18h12. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2013.01.1.045595-3 - Inventario - A: CLAUDIO BITTENCOURT LEMES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF033267 - CLAUDIO
BITTENCOURT LEMES DA SILVA. R: GOIAZIM LEMES DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: GIULLYANE LEMES BITTENCOURT.
Adv(s).: DF033073 - BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA. A: ANDREA LEMES BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - BRUNO VINICIUS
FERREIRA DA VEIGA. A: REBECKA LEMES BITTENCOURT. Adv(s).: DF033073 - BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA. Diante do exposto,
rejeito os embargos opostos, por entender que não há erro material, contradição, obscuridade ou omissão a esclarecer. À Secretaria para cumprir
a determinação de fls. 1.643, desentranhando a petição e documentos de fls. 1.439/1.641 que deverá ser entregue ao inventariante. Após, intimese o inventariante para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 1.351/1.421, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/09/2015 às 16h01. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
CERTIDAO Nº 2008.01.1.150406-0 - Inventario - A: A.N.Z.V.e.o.. Adv(s).: DF039840 - RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO ARAUJO. R:
L.F.Z.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: A.P.N.Z.P.. Adv(s).: DF039840 - RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO ARAUJO. A:
L.F.Z.J.. Adv(s).: DF039840 - RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO ARAUJO. A: J.N.Z.. Adv(s).: DF039840 - RAQUEL MARTINS BORGES
CARVALHO ARAUJO. R: M.H.N.Z.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre
o/a cota fazendária. Prazo: 30 dias. Brasília - DF, terça-feira, 14/07/2015 às 10h38..
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