TJDFT 17/09/2015 -Pág. 1429 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015
2ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Ruitemberg Nunes Pereira
Diretora de Secretaria: Eliomara Sant'ana Cardoso
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.009301-5 - Procedimento Ordinario - A: RICARDO TAVARES DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: DF034485 - Felipe Borba
Andrade. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ073385 - Joao Augusto Basilio. R:
BROOKFIELD MB EMPREENDIMETNOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ057798 - Jorge Luis
Correa do Lago, RJ073385 - Joao Augusto Basilio. Recebo as apelações do autor (fls.224-234) e do réu (fls.235-245) no duplo efeito. Intimemse os apelados para apresentarem contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TJDFT. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 17h03.
Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.011943-5 - Restauracao de Autos - A: NIPPON CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SANEANTES E
DETERGENTES PROFISSIONAIS LTDA. Adv(s).: SP129386 - Eleazar Francisco Braga. R: DELTA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Chamo o feito à ordem, para revogar a decisão de fl. 394. O julgamento da presente ação prescinde
da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes. Desse
modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para julgamento
antecipado, na forma do Artigo 330, inciso I, do CPC. Independentemente da preclusão, promova-se a imediata conclusão do feito para sentença.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 17h27. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.001552-8 - Cumprimento de Sentenca - A: IGOR DE PAULO MARTINS. Adv(s).: DF041574 - Andreia de Jesus Amorim
Rodrigues. R: VIA SUL VEICULOS. Adv(s).: DF037564 - Eliana Cristina Barros Pessoa Moreira. Recebo a apelação no duplo efeito. Intimese o apelado (réu) para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TJDFT. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 17h12.
Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.009448-5 - Monitoria - A: TAGUAUTO - TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose
Alberto Couto Maciel. R: TIAGO FONSECA QUEIROZ. Adv(s).: DF021229 - Daniel Flavio Souza Fonseca. Recebo a apelação no duplo efeito.
Intime-se o apelado (autor) para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TJDFT. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às
17h17. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.010366-6 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: CAUBI
PEREIRA ALVES. Adv(s).: DF035070 - Hamilton de Souza Gomes. Recebo a apelação no duplo efeito. Intime-se o apelado (réu) para apresentar
contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TJDFT. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 17h12. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de
Direito .
Nº 2014.07.1.036495-3 - Procedimento Ordinario - A: EVANIA MARQUES PESSOA. Adv(s).: DF029379 - Laiana Veras de Novais. R:
BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. Recebo a apelação no duplo efeito. Intime-se o apelado (réu)
para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TJDFT. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 17h12. Ruitemberg Nunes
Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.005688-7 - Procedimento Ordinario - A: RODRIGO TINOCO. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio Mendonca.
R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. A:
SARAH GUERRA GAMA TINOCO. Adv(s).: (.). Recebo a apelação no duplo efeito. Intime-se o apelado (autor) para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao TJDFT. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 17h17. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.018828-7 - Ordinaria - A: JANETE VIEIRA DE ARAUJO FERREIRA. Adv(s).: DF040244 - Wander Gualberto Fontenele. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Recebo a apelação no duplo efeito. Intime-se o apelado (autor) para apresentar
contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TJDFT. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 17h17. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de
Direito .
Nº 2014.07.1.033439-7 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA ANDRADE. Adv(s).: DF015094 - Moises
Adriano Amorim de Sousa. R: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Recebo a apelação no duplo efeito. Intime-se
o apelado (réu) para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TJDFT. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 17h13.
Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.017368-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BRASILIA ABUCHAIN SUAREZ. Adv(s).: DF021302 - Degir
Henrique de Paula Miranda. R: JOAO ALEX DE OLIVEIRA DIAS. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. R: ERICA CRISTINA
BORGES ABUCHAIM. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. Chamo o feito à ordem para, revendo os autos, revogar a decisão
de fl. 300. O julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído
pelos documentos coligidos pelas partes. Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que
determino a conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do Artigo 330, inciso I, do CPC. Independentemente da preclusão, promovase a imediata conclusão do feito para sentença. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 17h05. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.07.1.008290-0 - Procedimento Ordinario - A: MARCELO SOUSA GOMES. Adv(s).: DF022900 - Muhammad Araujo Souza. R:
BRASAL VEICULOS. Adv(s).: DF034560 - Washington da Silva Simoes. R: VOLKSWAGEN BRASIL LTDA INDUSTRIA DE VEICULOS. Adv(s).:
DF026869 - Renato Napolitano Neto. MARCELO SOUSA GOMES promoveu ação de busca e apreensão em face de BRASAL VEICULOS, em
que as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a extinção do processo (fls.157-160). Ante o exposto,
homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos art. 269, III, CPC.
Cada parte arcará com os honorários do seu advogado, e as custas finais serão pagas pelo réu, tudo, conforme o acordo. Transitada em julgado,
e pagas as custas por ventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 17h27. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.016049-3 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF030961
- Alexandre Ribeiro Fuente Cañal. R: ADELINO PAIXAO DE PINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. BANCO BRADESCO S/A promoveu ação
1429