TJDFT 17/09/2015 -Pág. 1480 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Nº 2008.07.1.016343-4 - Peticao Civel - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF029589 - JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO,
DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. R: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO Verifico que se cuida de ação monitória, cuja competência refoge a este Juízo. Portanto, volvam-se os autos à Vara de origem. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 14/09/2015 às 13h50. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2010.07.1.014560-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: STO ATACADISTA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA. Adv(s).: DF009953 - GERSON WILDER DE SOUSA MELO. R: RAIMUNDO VANDERLEY ALVES DE MELO. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. DECISAO - Fl. 191. Defiro o pedido de vista pelo prazo de 05 dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 17h01. João Batista
Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2011.07.1.009644-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RODRIGO FRANCA DORNELAS. Adv(s).: DF016731 - RODRIGO
FRANCA DORNELAS, DF014772 - Izabel Cristina Torreao Costa. R: ESPOLIO DE JACY RIBEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: DF005752 - JOAO
PORFIRIO FILHO . DECISAO - Diante da manifestação do credor (fl. 153), declaro quitado o débito. Expeça-se alvará em favor do exequente,
conforme requerido à fl. 153. Desconstituo a penhora do bem imóvel efetuada à fl. 63. Custas já recolhidas à fl. 8. Sem honorários. Defiro o
desentranhamento do título de fl. 9 em favor do devedor, mediante traslado. Fica o advogado advertido de que apenas a Secretaria poderá
promover o desentranhamento do documento. Após, tomem-se as providências para arquivamento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/09/2015
às 15h10. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2014.07.1.018950-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF028493
- GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO, DF036366 - Menndel Assuncao Oliver Macedo, DF14455E - Caio Cesar Carvalho de Sousa.
R: REIMEDES E SOUZA LTDA ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Tendo em vista que a relação processual ainda não se formou, deixo de abrir vista às contrarrazões. Subam os autos. Taguatinga - DF, segundafeira, 14/09/2015 às 13h12. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2015.07.1.003981-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NOSTRA DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF006282 - NILTON OLIVEIRA BATISTA. R: CASA DE SHOW BRASILIA MUSIC LTDA - EPP e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
WILLIAM CEDRO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSIANE CEDRO DE ARAUJO. Adv(s).: (.).
DECISAO - Defiro o pedido de suspensão do processo (fl. 47). Aguarde-se até o dia 13/10/2015. Após a referida data e independentemente de
nova intimação, o exequente deverá dar regular andamento à execução, sob pena de extinção. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 13/08/2015
às 18h15. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2015.07.1.013744-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADILSON COELHO ALVES. Adv(s).: DF005951 - WALTER DE CASTRO
COUTINHO, DF14598E - Carolina Meireles Aires. R: DIVA S INSTITUTO DE BELEZA LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO Acolho a emenda de fls. 35-38. Redistribuam-se os autos à uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, tendo em vista a incompetência absoluta
deste Juízo para processar e julgar o feito monitório. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/09/2015 às 16h45. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz
de Direito.
Nº 2008.07.1.029324-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF029696 - MARCELO ALVES DE ABREU, DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro, DF12688E - Darlan Soares Saraiva. R: NEWTON
ARANTES ALVES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Defiro a suspensão do processo por 03 (três) meses a contar da publicação
desta decisão. Após a referida data, o exequente deverá se manifestar, independentemente de nova intimação, sob pena de o processo ser
extinto. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 14h35. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2011.07.1.012854-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE, DF023392 - Tatiane Ferreira Leite, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MAYCO RIBEIRO
DA LUZ. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Determino a suspensão do feito até que seja apreciado o conflito negativo de
competência suscitado por este Juízo em caso análogo ao dos autos. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/09/2015 às 17h39. João
Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2014.07.1.029262-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA. Adv(s).: DF026976 - VITALINO
JOSE FERREIRA NETO, DF13698E - Mariana de Paula Rodrigues Alvarenga. R: ELIETE DO ROSARIO SOARES. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISAO - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Segue cópia do ofício com
informações requisitadas pelo relator do agravo de instrumento interposto pela executada. Cumpra, o credor, a determinação de fl. 78. Intimemse. Taguatinga - DF, quinta-feira, 25/06/2015 às 14h13. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2014.07.1.029264-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA. Adv(s).: DF026976 - VITALINO
JOSE FERREIRA NETO, DF036928 - Hangra Leite Peçanha. R: HILDA MARTINS SOBRAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO Expeçam-se alvarás na forma requerida à fl. 57 e reiterada à fl. 64. Após, recolhidas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 15h14. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2014.07.1.034768-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - R: ALESSA FERREIRA SANTOS. Adv(s).: DF037350 - CAMILA
APARECIDA NUNES DE MATOS. A: ODONTOCLINICA RESENDE. Adv(s).: DF028874 - ROSANA COUTO DE OLIVEIRA. DECISAO - POSTO
ISSO, indefiro, de plano, a impugnação à penhora. Expeça-se, quando preclusa a presente decisão, alvará de levantamento em prol do credor e
intime-o para apresentar memória atualizada do débito (com decote do valor constrito), bem como requerer o que entender de direito. Intimemse. Taguatinga - DF, segunda-feira, 14/09/2015 às 17h04. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2015.07.1.016557-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RAUL DELCHO DE SOUZA. Adv(s).: DF044309 - ADAIAS MARQUES
DOS SANTOS. R: FELIPE GUIMARAES PADILHA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: TAMIRES MIOTTO DIAS PADILHA. Adv(s).:
(.). R: ROGERIO FENNER SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOAO TADEU SEVERO. Adv(s).: (.). DECISAO - Acolho a emenda de fls. 38-44. Redistribuamse os autos à uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito
monitório. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/09/2015 às 08h32. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.009375-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - JOSE ALBERTO
COUTO MACIEL, DF024214 - Daniel Franca Silva, DF13024E - Wellington Nunes dos Reis. R: RABELO E OLIVEIRA MER LTDA. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta
decisão no DJE. Transcorrido o prazo, o exequente deverá impulsionar o feito, independentemente de nova intimação, sob pena de o processo
ser extinto. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/08/2015 às 13h48. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2009.07.1.021473-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: DF45892A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, DF043124 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R:
WA ACESSORIOS E ELETRONICOS LTDA ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARCELO DA SILVA LUZ. Adv(s).: (.). R:
SERGIO PERES GONCALVES COSTA. Adv(s).: (.). DECISAO - No endereço do executado Sergio Peres Gonçalves Costa, declinado à fl. 211,
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