TJDFT 22/09/2015 -Pág. 788 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 178/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de setembro de 2015
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.009220-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LUZIMAR CAMOES PEIXOTO. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos
Santos, DF026929 - Jarbas Moreira Junior, DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos, DF07756E - Carlos Roberto da Silva dos Santos, DF09830E
- Fabricio Neres Costa, RS039555 - Rodrigo Graff Chagas. R: COOHASE COOPERATIVA HAB SERV SEPRO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).:
DF012004 - Andre Puppin Macedo, DF021677 - Antonio Sergio Elias Filho, DF027407 - Acioli Cardoso Silva. Certifico e dou fé que transcorreu o
prazo de suspenção. De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, requerendo
o que entender de direito, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo
Civil. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h03. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2010.01.1.016677-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine
Freitas, DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. R: ADMILSON OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de
R$ 16,03, e ao RÉU no valor de R$ 16,02, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem
baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h16. .
Nº 2014.01.1.011817-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PATRICK. Adv(s).: DF012817 - Ireni
Braga, DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro, DF033828 - Clarissa Teixeira Gorga Tedeschi. R: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: RAQUEL DE MORAIS SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 Elizabeth Pereira de Oliveira. Por determinação judicial, abro vista destes autos aos RÉUS para pagarem as custas finais, nos valores de R$
41,11 e R$ 112,32 para cada um, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na
distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h25. .
Nº 2014.01.1.162323-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAKE VIEW RESORT. Adv(s).: DF039883 - Aline
Monteiro Dias. R: DIRECIONAL ENGENHARIA SA. Adv(s).: MG076653 - Leonardo Braz de Carvalho, MG091263 - Humberto Rossetti Portela.
Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 17,29, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso
as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quintafeira, 17/09/2015 às 16h37. .
Nº 2013.01.1.092011-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PRIVE DO LAGO NORTE I ETAPA 3. Adv(s).: DF003133 Leila Tolomeli Dutra, DF013793 - Jose Antonio Goncalves de Carvalho. R: RICARDO DE LIMA MOREIRA. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia
Costa Ribas, DF021655 - Tana Rosa Caldas, DF027424 - Elvim Soares da Costa. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para
pagar as custas finais, no valor de R$ 174,61, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem
baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h35. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.124884-7 - Indenizacao - A: ISABELA DO ROSARIO LISBOA MARTINS LEON. Adv(s).: DF029426 - Flavia Dias Chalita,
DF033524 - Jorge Machado Antunes de Siqueira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico e
dou fé que juntei petição da parte devedora, com comprovante de pagamento, à(s) folha(s) 307/312. Com espeque na Portaria 002/2009, de
ordem, manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena
de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h44. .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2014.01.1.163807-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS SA. Adv(s).: DF042827 Washington Faria de Siqueira. R: HERMINA ROSA OLIVEIRA FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista
destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 31,71, e ao RÉU no valor de R$ 31,71, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso
as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quintafeira, 17/09/2015 às 16h48. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.079364-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF030023 - Guilherme Cesar de Oliveira Ribeiro, DF041587 - Cristiane Maria
da Silva. R: FERNANDO CARMO SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial
ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em desfavor de
FERNANDO CARMO SILVA FERREIRA, partes já qualificadas nos autos. O credor, intimado a se manifestar para dar prosseguimento à execução,
na forma exigida pelo § 1º, do artigo 267, do Código de Processo Civil, quedou-se inerte donde se extrai o desinteresse pelo prosseguimento da
execução. Assim, em respeito ao princípio da disponibilidade da execução e com fundamento no artigo 267 do Código de Processo Civil impõese a extinção da execução. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
remanescentes pelo credor. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 17/09/2015 às 16h49. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2010.01.1.157866-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira,
DF031573 - Bruno Viana de Almeida, DF08483E - Vicktor Hugo Malaquias da Silva. R: MAZURK AUTO PECAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MAZURK LOBO SILVA. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no
valor de R$ 43,34, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 17/09/2015 às 16h52. .
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