TJDFT 01/10/2015 -Pág. 604 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de outubro de 2015
a planilha de cálculos devidamente atualizada; 4) Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. As custas processuais
serão divididas pro rata; 5) Ambas as partes desistem de qualquer ação decorrente do objeto do presente acordo, seus reflexos ou relações; 6)
Com o recebimento do valor acordado, a parte requerente dá integral quitação ao objeto da demanda e ambas as partes declaram nada mais
ter a reclamar; 7) Em caso de inadimplemento superior a 30 (trinta) dias, sobre o débito incidirão correção monetária pelo INPC, multa de 10%
e juros de mora de 1% ao mês sobre as parcelas vencidas; 8) Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a dívida vencer-se-á
antecipadamente, sendo restabelecido o seu valor originário declarado no item 1 com desconto dos valores quitados, sem prejuízo dos encargos
previstos no item anterior; 9) Nada mais havendo, as partes requerem a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, nos termos do art. 269, III do CPC
e renunciam desde logo ao prazo recursal. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para prolação de sentença homologatória. Eu, conciliadora, NATÁLIA FONTENELLE TORRES, a digitei.
Conciliadora: Adv. da parte requerente: Preposta da parte requerente: Parte requerida: .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.166026-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PEDRO NEMESIO SIMAS. Adv(s).: DF039908 - Jose Dantas Loureiro Neto.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: OCTAVIO CASTELLAIN. Adv(s).: (.). A: YARA MARIA BRAGA DE
SOUZA. Adv(s).: (.). A: VILSON DAGNONI. Adv(s).: (.). A: PAULO CELSO MAFRA. Adv(s).: (.). Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, comunicação
do Tribunal acerca dos agravos interpostos. Brasília - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 15h44. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2008.01.1.044943-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ HENRIQUE NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto
Roque Antonio Khouri. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF042575 - Daniel Amancio Duarte. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
25/09/2015 às 16h04. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.069519-7 - Procedimento Sumario - A: NEUSA MARIA JOAHNN. Adv(s).: DF036573 - Lisarb Ingred de Oliveira Araujo.
R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 25 de setembro de 2015 às 16h12,
nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 06, presente a conciliadora JOSIANE
DE ARAÚJO LIMA, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Procedimento Sumário, processo nº 2015.01.1.069519-7, requerida por
NEUSA MARIA JOAHNN, CPF/CNPJ nº 76683990891 em desfavor de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente reoresentada por sua advogada, Dra. LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAÚJO,OAB/DF nº
36.573 - e parte requerida, representado por sua preposta MARIA ELISANGELA CAVALCANTE SANTANA e acompanhada de sua advogado Dr.
TALITA SANTANA BESERRA, OAB/DF nº 39.360. Abertos os trabalhos, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Dada a palavra a advogada
da parte requerida se manifestou nos seguintes termos " MM. Juiz as requeridas ratificam que a contestação, procurações, atos constitutivos,
substabelecimento já foram juntados aos autos". Dada a palavra a advogada da parte requerente se manifestou nos seguintes termos " Ratifico os
termos da inicial". Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhemse os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora JOSIANE DE ARAÚJO LIMA , a digitei.. Conciliador(a):
Advogado da parte autora: Parte ré: Advogado da parte requerida: .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.176527-4 - Monitoria - A: HOSPITAL PRONTONORTE SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. R: MARIA
ORFILA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JERONYMO LUIZ SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). O endereço evidentemente está incompleto,
dado que há o número de um apartamento, mas não o de um prédio. Intime-se o autor a indicar endereço para citação do réu, no prazo de 05
(cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 16h20. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.167063-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CELITO DE ALENCAR ARRAES (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF040311 - Emanuel
Medeiros Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Intime-se a parte exequente a apresentar planilha de cálculos atualizada, conforme determinado na decisão de fl.
145, no prazo de 10 (dez) dias. . Brasília - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 16h25. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.077401-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: JOSE GUILHERME SOARES MIGNON. Adv(s).: DF017089 - Dilsilei Martins Monteiro, DF019010 - Luciene de Souza Castro. Traga o
exequente a planilha atualizada do débito. Brasília - DF, sexta-feira, 25/09/2015 às 16h23. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito
Substituta .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.078635-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VITORIA. Adv(s).: DF014756
- Rodrigo da Rocha Lima Borges. R: DANIELA MALCHER FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE OTAVIO COUTINHO
FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). Em 25 de setembro de 2015 às 16h35, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do
bloco A desta Corte, na sala 09, presente a conciliadora Jéssica Suman, foi aberta a audiência de conciliação nos autos do Procedimento Sumário,
processo nº 2015.01.1.078635-8, requerida por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VITORIA, CNPJ nº 07427163000102 em desfavor
de DANIELA MALCHER FIGUEIREDO, JOSE OTAVIO COUTINHO FIGUEIREDO. Abertos os trabalhos, a parte requerente, representada por
seu advogado Dr. RODRIGO DA ROCHA LIMA BORTGES, OAB/DF nº 14756, informou que as partes celebraram acordo por petição juntado
nesta oportunidade.Nada mais havendo, as partes requerem a HOMOLOGAÇÃO do referido acordo, nos termos do artigo 269, III do CPC e
renunciam desde logo ao prazo recursal. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para prolação de sentença homologatória. Eu, conciliadora Jéssica Suman, a digitei.. Conciliadora: Adv.
Parte requerente: .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.114020-4 - Revisional - A: ROBERTH RENDERSON FERREIRA REIS. Adv(s).: DF030863 - Bruno Queiroz Rocha,
DF036592 - Mislene Barbosa de Sousa, GO21335E - Mislene Barbosa de Sousa. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio
Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF09910E - Hugo Moreira Brito. Nada a prover em relação ao pedido de fl. 203, uma
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