TJDFT 23/10/2015 -Pág. 1427 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Nº 2012.01.1.085052-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LEANDRO SEVERO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020219 - Raphael Mesquita
Carneiro. R: ELIAS BATISTA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A Lei 1.060/50 assegura a inexigibilidade das despesas processuais por
5 anos (art. 12). Intime-se o exequente a retirar a certidão. Após, arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2015 às 11h15. Renato Castro
Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.175923-5 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA GORETH SOUZA ARAGAO. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues
Bernardes. R: DIMAS THOMAS DA FONSECA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO LUIZ SOUZA ARAGAO. Adv(s).: (.). A:
AYANA LARDY ARAGAO SHANY. Adv(s).: (.). A: LARS AHLIN SOUSA ARAGAO. Adv(s).: (.). Cite-se, por carta, nos endereços de fls. 117-120,
eventualmente não diligenciados. Antes, porém, intimem-se os autores a apresentarem as contrafés necessárias. Brasília - DF, quarta-feira,
21/10/2015 às 11h20. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.051379-8 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
RUTE ROCHA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor, por publicação e por AR, para que requeira a citação por edital, no
prazo final de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2015 às 12h39. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.074667-6 - Procedimento Sumario - A: HUMANAS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF010606 - Jose da
Silva Leao. R: FERREIRA E ANTONELLO PRODUCOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o advogado da autora a assinar a petição
de fls. 59-60, em 48 horas. Sem prejuízo, intime-se a ré a regularizar a representação processual, juntando a via original da procuração de fl. 57.
Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2015 às 11h32. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.077274-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADMINISTRADORA PARK WAY LTDA. Adv(s).: DF002203 - Joao
Rodrigues Neto, DF022590 - Luciana Chaves Costa, DF030369 - Marili Maria Amorim Peixoto Rodrigues, DF032435 - Isabella Araujo Aguiar
de Lima, DF037481 - Jorge Anderson Rodrigues da Silveira. R: WALTER LUCIO MAGANHA. Adv(s).: DF018577 - Bruno Augusto Prenholato.
Nesta data, juntei aos presentes autos petição do perito, fls 471/520. Nos termos do art. 93, XIV- CF , c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria
n.º 01, de 25.07.2008, ficam as PARTES INTIMADAS sobre a petição ora juntada. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília DF, quarta-feira, 21/10/2015 às 12h39. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.099915-8 - Monitoria - A: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias
de Andrade. R: DENISE BEZERRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS SA promoveu
Cumprimento de Sentença em face de DENISE BEZERRA GOMES, em que o Exeqüente comunica a satisfação da obrigação, requerendo, ao
final, a extinção do processo (fl. 62). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art.
794, inciso I do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo Executado. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, e pagas as
custas, porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Fica autorizado, desde logo, o desentranhamento do cheque
de fl. 26, mediante traslado, pela executada. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2015
às 12h46. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.071350-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IRAN LUNA MACHADO JUNIOR ME. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel
Cunha Rodrigues de Souza. R: RITIELE DA SILVA FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedida a CERTIDÃO DE
CRÉDITO determinada à fl. 54. Nos termos do art. 93, XIV- CF , c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25.07.2008, deste Juízo,
fica a parte CREDORA INTIMADA a retirar a referida certidão, após atenta leitura e anuência com os seus termos, apondo recibo à fl. 60 dos
autos. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO, lembrando que após um ano a referida certidão será eliminada. Fica, ainda, a
parte CREDORA INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 159,53 (cento e cinquenta e nove reais e
cinquenta e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, hipótese em que a prática de ato pela parte demandante
está condicionada ao recolhimento das custas. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no
campo "custas judiciais". Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2015 às 13h22. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.119447-7 - Procedimento Ordinario - A: MARCIA CRISTINA IGLESIAS TEIXEIRA. Adv(s).: DF031682 - Juliana Iglesias
Medeiros. R: OI SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial, em 10 dias, a fim de corrigir o
valor da causa. Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2015 às 13h38. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.119579-3 - Procedimento Ordinario - A: ABIGAIL LOUREIRO DIOGENES (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF016156 - Dante
Hammarskjeld Verdi Martins. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL.
Adv(s).: (.). Os valores das indenizações dos seguros descritos na inicial (R$ 5.251,96 e R$ 2.751,17) não correspondem aos pedidos. Assim,
como da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, emende-se a inicial, em 10 dias. Além disso, deverá o autor fornecer contrafé
para instruir as cartas de citação. Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2015 às 13h46. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS
Nº 2013.01.1.095390-2 - Revisional - A: ROSA LEVINA DE JESUS. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R: HSBC BANK
BRASIL SA. Adv(s).: GO038593 - Luisa Paiva Sanches. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, do Provimento 19 de 28.11.2012,
e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte REQUERIDA INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais
no valor de R$ 218,64 (duzentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito,
hipótese em que a prática de ato pela parte demandante está condicionada ao recolhimento das custas. A respectiva GUIA DEVERÁ SER
RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". Ficam as partes litigantes cientes quanto a possibilidade de
desentranhamento de documentos constantes dos autos do processo em referência, desde que autorizado pelo magistrado. Por fim, ficam as
partes ADVERTIDAS que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2015 às 13h47. .
CERTIDÃO
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