TJDFT 12/11/2015 -Pág. 903 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de novembro de 2015
e, finalmente, que não é possível ficar indefinidamente abrindo prazo para que cada uma apresente sucessivas propostas e contrapropostas,
determino que o exequente promova o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 14h32.
Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2006.01.1.080239-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LTDA. Adv(s).: DF011946 - Josefa
Soares da Costa, DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF05109E - Camila Raya Crelier. R: ELAINE H
MOTTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover em relação a petição de fls. 232/234. Considerando que o processo aguarda providência
da parte exequente desde maio de 2015 (fl. 222), intime-se pessoalmente para o cumprimento do determinado à fl. 222, em 48 horas, sob pena
de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 14h29. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2003.01.1.039178-2 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDIRA GOMES SILVA. Adv(s).: DF004587 - Andrea Tarsia Duarte. R:
CLAUDIA MARCIA DAHER LOPES. Adv(s).: DF004872 - Maria de Lourdes Nunes. A exequente informa, à fl. 849, que pretende o recebimento
das informações da pessoa jurídica, para averiguar a possibilidade de adjudicação das cotas sociais. Todavia, a penhora sequer foi realizada
até a presente data, tampouco houve o transcurso do prazo para eventual impugnação. Necessário anotar, ainda, que o executado pode remir a
execução a qualquer tempo antes da alegada adjudicação. Desta forma, não há motivo para se obter tais informações neste momento, pois, até
que todas as diligências sejam realizadas, será necessário, novamente, buscar informações mais atualizadas sobre o valor de mercado das cotas
sociais, a fim de que seja deferida a adjudicação ou a liquidação. Encaminhe-se o mandado. Após, aguarde-se seu cumprimento. Cumprido o
mandado, intime-se a executada, por publicação, da penhora realizada e aguarde-se o transcurso do prazo legal. Após, conclusos para análise.
Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 16h25. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.166754-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SEBASTIAO PEREIRA CAIXETA. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros
Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Chamo o feito á ordem. Em que pese ter sido
determinada a expedição do alvará do valor incontroverso (fl. 119v), é certo que a executada alega, inclusive, a ausência de legitimidade e a
prescrição, razão pela qual forcoso reconhecer que, enquanto não transitado em julgado o agravo, tal alvará não deve ser expedido. Em consulta
ao sistema verifica-se que foram interpostos embargos de declaração em face do acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento. Desta
forma, aguarde-se, por 30 dias. Após, ao exequente. Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 19h26. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.121266-4 - Procedimento Ordinario - A: NAIR PEIXOTO DA SILVA ZELAYA. Adv(s).: DF047057 - Sérgio Córdova Alves.
R: VALERIA RENIGIO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HAIR E MAKE UP. Adv(s).: (.). Recebo a emenda. Cite(m)-se para contestar
em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015
às 16h14. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.075489-6 - Execucao - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047
- Alessandra Soares da Costa Melo. R: DANIELLE GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido retro, em razão
do exposto na certidão de fl. 38. Ao exequente, para indicar bens à penhora, comprovar a realização de diligências extrajudiciais ou dizer se
pretende a expedição de certidão de crédito, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 14h26. Vanessa Maria
Trevisan,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.055097-8 - Procedimento Ordinario - A: PEDRO RODRIGUES CONDE FILHO. Adv(s).: DF008620 - Jaime Henrique
Caetano Ferreira. R: MARIA APARECIDA MOTTA MOREIRA. Adv(s).: DF009360 - Sueli Alvares Holanda. R: MARCIA CRISTINA MOTTA
MOREIRA. Adv(s).: DF009360 - Sueli Alvares Holanda. De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, Dr.(ª) VANESSA MARIA TREVISAN, designo o dia
23/02/2016, às 14h, para realização de audiência DE INSTRUÇÃO. Remeto os autos para expedição do(s) mandado(s) de citação e/ou intimação,
caso necessário. Tendo em vista que o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) possui(em) procuração nos autos com poderes para transigir, fica a
mesma intimada, através de seu patrono, quanto à audiência ora designada. Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 17h29. .
Nº 1998.01.1.016715-3 - Execucao de Sentenca - A: FLAVIA DE SOUZA. Adv(s).: DF01730A - Mara Rita Bortoluzzi da Silva, DF021316
- Iara Rondon Rodrigues, DF037956 - Eduardo Rodrigues da Cruz Barbosa. R: COOPERSERV DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que transcorreu o prazo de suspensão dos autos concedido à fl. 479. Manifeste-se a AUTORA, nos termos de fls. 479, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 10h31. .
Nº 2005.01.1.044043-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RAIMUNDO TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF038306 - Dayane
Evangelista de Farias Teixeira. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. Fica(m) o(s) REQUERENTE/EXEQUENTE
intimado(s) para promover(em) a retirada de documento(s) em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) advertido(s), ainda, que, caso o documento
não seja retirado em 30 (trinta) dias, será destruído, por medida de segurança, permanecendo registrado no sistema para eventual nova impressão.
Certifico ainda que arquivei em pasta própria na serventia deste Juízo 01 (uma) via do documento(s) em referência. Brasília - DF, terça-feira,
10/11/2015 às 15h56. .
Nº 2007.01.1.096052-2 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA HELENA DE DEUS SILVA. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante,
DF024713 - Maria Cecilia de Oliveira Vaz Sampaio. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF00392A - Antonio Carlos Goncalves, DF023542 Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Certifico e dou fé que, nesta data, foi localizado o volume I dos autos
em referência. Assim, fica a parte interessada intimada a dar andamento ao feito no que lhe pertine. Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2015
às 17h36. .
Nº 2010.01.1.023819-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026929 - Jarbas Moreira Junior,
DF028978 - Ricardo Neves Costa, SP280960 - Marco Antonio Monteiro. R: DIOGENES DE FRANCA MEIRA. Adv(s).: DF023788 - Jucelio Garcia
de Olivera, DF654321 - Curadoria Especial. Fica(m) o(s) REQUERIDO/EXECUTADO intimado(s) para promover(em) a retirada de documento(s)
em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica(m) advertido(s), ainda, que, caso o documento não seja retirado em 30 (trinta) dias, será destruído,
por medida de segurança, permanecendo registrado no sistema para eventual nova impressão. Certifico ainda que arquivei em pasta própria na
serventia deste Juízo 01 (uma) via do documento(s) em referência. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 15h55. .
Nº 2010.01.1.108714-8 - Procedimento de Liquidacao - A: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).:
DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves, DF09739E - Joaquim Carvalho Pereira. R: MARIO DE PINHO COSTA. Adv(s).: DF014282 Mario de Pinho Costa. R: ANA MARIA MESQUITA DE PINHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão dos autos
concedido à fl. 786. Manifeste-se o REQUERENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 786, sob pena de extinção. Brasília
- DF, terça-feira, 10/11/2015 às 10h20. .
Nº 2011.01.1.002485-9 - Procedimento Ordinario - A: ANASTASIA MACIEL DE MACEDO E MOREIRA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia
Siqueira Brasil Tosta, GO013081 - Hermes Batista Tosta. R: MC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG100552 - Cristiano Abras Silva. A: EDUARDO
SILVEIRA MOREIRA SOARES. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. R: SUL AMERICA SEGUROS SA. Adv(s).: DF006930 903