TJDFT 26/01/2016 -Pág. 671 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de janeiro de 2016
BARBOSA. Adv(s).: (.). A: ROBERTO MOURAO PAES. Adv(s).: (.). Intimo a parte requerida para se manifestar sobre a quitação do débito, no
prazo de 10 (dez) dias, conforme fl. 1237. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h09. .
Nº 2015.01.1.079549-3 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves. R: ASACRED ANALISE DE CREDITO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito,
fica a parte autora intimada a promover a citação por edital, no prazo de 10 (dez) dias, conforme fl. 84. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016
às 17h13. .
Nº 2015.01.1.008138-3 - Monitoria - A: PERBONI E PERBONI LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R:
SUPERMERCADO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS ITAIPU LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, de ordem do
MM. Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a promover a citação por edital, no prazo de 10 (dez) dias, conforme fl. 54. Brasília - DF, terçafeira, 19/01/2016 às 17h12. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.057155-5 - Declaratoria - A: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF008696 - Mozart Gouveia Belo da
Silva, DF022693 - Enrico da Cunha Correa, DF09356E - Rayana Oliveira Castro. R: ANTONIO CARLOS SIMOES. Adv(s).: DF022821 - Luiz Carlos
Brito Simoes. R: JPA PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF029576 - Fernando Tissi Ribeiro, RJ030261 - Domingos Fleury da Rocha, RJ063941 Pedro Jorge Abdalla. CHAMADOS AO PROCESSO: SPAM REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: RJ148813 - Marcos Paulo Valadão Monedeiro.
CHAMADOS AO PROCESSO: WINNFRIED JORDAN FILHO. Adv(s).: RJ030261 - Domingos Fleury da Rocha. CHAMADOS AO PROCESSO:
JORGE AUGUSTO CORREA. Adv(s).: RJ030261 - Domingos Fleury da Rocha. O grau de litigiosidade que envolve as teses defendidas pelas
partes demonstra ser improvável o alcance da composição, de modo que reputo desnecessária a realização de audiência preliminar. As questões
processuais suscitadas pelos requeridos, de um modo geral, confundem-se com o próprio mérito da pretensão autoral, porquanto exigem apurada
análise da documentação acostada aos autos para serem elucidadas. Dessa forma, tenho por mais adequado postergar o exame dessas matérias
para a fase de prolação da sentença. A despeito das razões declinadas pelo autor na petição de fls. 645/651, considero desnecessária a produção
de prova testemunhal. É que os objetivos apontados com a colheita dos testemunhos (comprovação de que prestou trabalhos jurídicos e contábeis
à SPAM Representações Ltda e a regularidade jurídica desse labor) comportam análise na vasta documentação anexada aos autos. O pedido
de produção de perícia documentoscópica para verificar a titularidade intelectual de alguns documentos que o autor afirma ter elaborado sem,
contudo, firmá-los, de igual modo, não merece acolhida. Isso porque, a incerteza científica do exame pericial postulado, o qual, segundo o próprio
autor, seria produzido através do simplório método comparativo de outros escritos seus, evidencia que as conclusões obtidas em eventual laudo
oficial seriam por demais frágeis para respaldar o convencimento deste Juízo a respeito da controvérsia. E sendo assim, não se justifica a custosa
e demorada produção de perícia. Portanto, e considerando que o Juiz, na condição de destinatário da prova e responsável pela rápida solução do
litígio (art. 125, inciso II, do CPC), deve rejeitar a dilação probatória desnecessária e inútil (art. 130 do CPC), INDEFIRO a produção das provas
postuladas pelo requerente. Intimem-se. Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença (art. 330, inciso I, do CPC), inclusive nos
autos em apenso (processo n.º 2009.01.1.125425-0). Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h16. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito
Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.023804-5 - Declaratoria - A: CLAUDIA GOMES DE SOUZA VIEIRA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Considerando que o acordo
realizado entre as partes não constituiu novação e que sua quitação dar-se-ia mediante pagamento único previsto para data já ultrapassada,
intimo as partes para dizerem se o acordo foi quitado. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de presumir-se a quitação e estar este Juízo autorizado a
extinguir o feito pelo pagamento. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h18. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.158359-2 - Cumprimento de Sentenca - A: NELY HOMCY PELLES. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros Alcântara
Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. De ordem, intimo as partes para que, no PRAZO COMUM
DE 10 DIAS, manifestem-se sobre os cálculos do Contador Judicial, fl(s). 226-228. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.096115-0 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: ESPOLIO DE ARTURO BUZZI. Adv(s).: DF021343 - Thalles
Messias de Andrade. R: GERALDO CARVALHO DE FREITAS. Adv(s).: DF003265 - Ildeu Lopes. R: IRMAOS TOTOLI LTDA. Adv(s).: DF015053
- Silvio Totoli Junior. 1. Intimo o executado para apresentar a certidão de crédito expedida à fl. 361, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento. 2. Sem prejuízo, deverá apresentar também planilha atualizada do débito, bem como, certidão atualizada da matrícula do imóvel
descrito à fl. 405, comprovando que a propriedade é do executado. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Brasília
- DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h23. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.112248-3 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO ADEMIR DA ROCHA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R:
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMOS POUPEX. Adv(s).: DF021127 - Danielle de Moura Cavalcante. A: MARIA JOSE LINS DA
ROCHA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. De ordem, intimo as partes para se manifestarem do retorno dos autos da Instância Superior,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h26. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.156727-0 - Cumprimento de Sentenca - A: TANIA MARIA LEITE BOREM. Adv(s).: DF023262 - Analice Cabral Costa
Andrade Goncalves. R: AMELIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista de Souza. A: WELLINGTON TOLEDO COSTA.
Adv(s).: (.). Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os retornos dos autos da instância superior, no prazo COMUM de quinze (15) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 17h27. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
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