TJDFT 02/02/2016 -Pág. 1854 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
(s) devedor(a)(es), passíveis de constrição, sob pena de arquivamento dos autos. Expeçam-se as diligências necessárias. I. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 28/12/2015 às 17h56. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2013.07.1.014749-8 - Execucao de Sentenca - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF038925 - Joao
Juvenco Gomes de Sousa. R: ENGEK ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o mandado
de fls. retro, não cumprido. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte requerente/exequente intimada a dar prosseguimento
ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/12/2015 às 18h02. .
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Nº 2011.07.1.009375-2 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 21 DO SH ARNIQUEIRA. Adv(s).: DF020628 Leonardo Pimenta Franco. R: JORDAO BARROS DE SOUZA. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca. CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, juntei o mandado de fls. retro, não cumprido. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte requerente/exequente
intimada a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob
pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/12/2015 às 18h04. .
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Nº 2012.07.1.004999-6 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIDAS MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA. Adv(s).:
DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R: EJR COMERCIO E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: EDUARDO JOSE DOMINGOS DOS SANTOS NETO. Adv(s).: (.). R: EDUARDO JOSE DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: (.).
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o mandado de fls. retro, não cumprido. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte
requerente/exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de
direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/12/2015 às 18h04. .
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Nº 2014.07.1.024981-2 - Procedimento Ordinario - A: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A. Adv(s).: GO007709 - Claudio Antonio
Fernandes. R: GUSSEN AL DAYOUB. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: WIDAD AL DAYOUB. Adv(s).: (.). ANTE O EXPOSTO, não
mais me delongando sobre o tema, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Em razão
da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais remanescentes, bem como os honorários advocatícios da contraparte,
estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observadas as disposições constantes no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, a serem
revertidos em favor do Programa de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PROJUR. Transitada esta decisão em julgado, procedidas às
anotações de estilo e adotadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/12/2015 às 18h16. Jose Roberto
Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2011.07.1.037398-0 - Monitoria - A: NEW HARDWARE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira.
R: SANDRO SANTOS ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o mandado de fls. retro, não cumprido.
Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte requerente/exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, manifestandose sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 28/12/2015 às 18h22. .
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Nº 2014.07.1.024523-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO MENEZES DE ARRUDA. Adv(s).: DF031773 - Maria Neide dos
Santos Monteiro, RJ157071 - Bruno Medeiros Lima. R: TATIANA MENEZES DE ARAUJO JORGE. Adv(s).: DF000508 - Jose Botelho Filho.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei o mandado de fls. retro, não cumprido. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte
requerente/exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de
direito, em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/12/2015 às 18h22. .
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Nº 2009.07.1.000351-6 - Execucao de Sentenca - A: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: SP209551
- Pedro Roberto Romao. R: FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, juntei o mandado de fls. retro, não cumprido. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte requerente/
exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em
05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/12/2015 às 18h30. .
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Nº 2014.07.1.005115-0 - Monitoria - A: MEG DISTRIBUIDORA PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA EPP. Adv(s).:
DF020896 - Fernando de Assis Bontempo. R: EMANUEL MESSIAS ALVES ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, juntei o mandado de fls. retro, não cumprido. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte requerente/exequente
intimada a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça e requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob
pena de extinção/arquivamento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/12/2015 às 18h30. .
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Nº 2014.07.1.027927-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GG ELETRODIESEL LTDA ME. Adv(s).: DF039570 - Nayara Stephanie
Pereira e Sousa. R: CAMPEAO MULTIMARCAS LOC E VEICUL. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. DESPACHO Rhj. Fls.
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