TJDFT 22/02/2016 -Pág. 1512 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
sistemas disponibilizados à este Juízo, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove as diligências administrativas
realizadas para obtenção dos endereços fornecidos, seja por certidões, fotografias, consulta em bancos de dados ou outros meios, sob pena de
indeferimento. Samambaia - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 17h24. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
SENTENÇA
Nº 2014.09.1.027448-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: PEDRO INACIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes e consolidar a posse e propriedade do
bem alienado, cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito,
com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência deverá a ré arcar com o pagamento das custas processuais
e honorários de advogado, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), a vista do que dispõe o art. 20, § 4º do CPC. Cumpra-se o disposto no Art.
2º, do Decreto Lei n.º 911, de 01/10/1969. Após o trânsito em julgado da presente sentença, promova-se o recolhimento das custas processuais,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 17h28.
Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.09.1.001780-9 - Cumprimento de Sentenca - A: GRACA DE FATIMA BARBOSA SANTOS. Adv(s).: DF029410 - Claudio Cesar
Vitorio Portela. R: ELI EVANGELISTA GALDINO. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. A: FABIANNE SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF029410 - Claudio Cesar Vitorio Portela. R: EUCRISIA SOLANGE GUERREIRO GALDINO. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo.
Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição de fl. 533 no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos.
Samambaia - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 18h03. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
Nº 2013.09.1.020641-2 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: EMERSON ERNESTO DUARTE. Adv(s).: DF027252 - Daniel
Rocha Saraiva. R: CAIXA SEGURADORA SA. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre
os cálculos apresentados às fls. 257/260 no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Samambaia - DF, terça-feira, 16/02/2016
às 15h10. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
Nº 2013.09.1.021035-8 - Alienacao Judicial de Bens - A: ANTONIO CARLOS PEREIRA AMORIM. Adv(s).: DF032380 - Pedro Alves de
Souza Filho. R: MARLI DA SILVA AMORIM. Adv(s).: DF020950 - Claudiane dos Santos Azevedo. Intimem-se as partes para que se manifestem
sobre a certidão de fls. 169/170 no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Samambaia - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às
18h22. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
Nº 2014.09.1.007108-5 - Monitoria - A: NOVA FORCA INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA. Adv(s).: DF033916 - Marcus Vinicius
Seixas Pimenta. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF041615 - Juliana Freitas Lana. R: MAIS BAIRRO
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF041615 - Juliana Freitas Lana. Intime-se a parte autora para esclarecer se
habilitou o crédito objeto deste feito na ação de recuperação judicial do devedor, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos.
Samambaia - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 15h02. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
Nº 2015.09.1.004096-0 - Procedimento Ordinario - A: LUCILENE MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF030333 - Lourilene Rodrigues
Soares. R: VINICIUS JESUS DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: WEDERSON MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: (.).
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo de avaliação de fl. 45 no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos
para a análise das provas requeridas. Samambaia - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 16h34. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
Nº 2015.09.1.022873-8 - Interdito Proibitorio - A: LAURA FRANCA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF031434 - Breno Grube Pereira. R:
ROLAND DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para que seja concedido o pedido de fl. 49, a parte autora deve comprovar o preenchimento dos
requisitos necessários, juntando aos autos documentos como cópia do seu RG ou laudo médico que ateste o seu atual estado de saúde. Designese data para a audiência de justificação. Int. Samambaia - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 16h43. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
Nº 2014.09.1.009483-3 - Procedimento Ordinario - A: CESAR FARIAS LIBERAL. Adv(s).: DF033292 - Jordana Amaral dos Santos. R:
LUIS CLAUDIO DA SILVA. Adv(s).: DF038161 - Alex Souza dos Santos. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo
de 05 (cinco) dias. Samambaia - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 16h10. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
Nº 2015.09.1.011761-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF036871 - Carla Passos
Melhado Cochi, DF037213 - Mariah Alves Chaves dos Santos. R: ANTONIO AIRTON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em virtude do
teor da certidão de fl. 45, a fim de evitar dispêndio de trabalho do Poder Público com diligências infrutíferas, a parte requerente deve comprovar
a localização do veículo no endereço informado à fl. 53, por certidões, fotografias, consulta em bancos de dados ou outros meios, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, a parte poderá requerer a conversão pertinente. Samambaia - DF, terça-feira,
16/02/2016 às 13h38. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
Nº 2011.09.1.018853-4 - Adjudicacao Compulsoria - A: SANDRA REJANE DA CONCEICAO NOGUEIRA. Adv(s).: DF034475 - Celso
Daniel Lelis Vieira. R: RENILDO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AELCIO FRANCISCO DE SOUZA GUEDES.
Adv(s).: (.). R: VALDECI JANUARIO DE SOUSA. Adv(s).: DF033715 - Maria de Fatima de Camargos. R: MARIA IEDA DOS SANTOS SOUSA.
Adv(s).: DF033715 - Maria de Fatima de Camargos. R: MARLENE DE SOUSA DE MOURA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A:
FLORISBERTO LOPES DE AQUINO. Adv(s).: DF034475 - Celso Daniel Lelis Vieira. R: ESPOLIO DE JOAQUIM DE JESUS. Adv(s).: DF654321
- Curadoria Especial. R: ESPOSA DE AELCIO FRANCISCO DE SOUZA GUEDES. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora para se manifestar em
réplica e para especificar as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, com a definição da real necessidade de sua
produção, ante a controvérsia que envolve os fatos expostos nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Samambaia - DF,
terça-feira, 16/02/2016 às 16h29. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
Nº 2013.09.1.006410-9 - Monitoria - A: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto
Maciel. R: MICHELE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao pedido de fl. 161, nos termos
da decisão de fl. 155. Certifique-se acerca do retorno do mandado de fl. 156. Samambaia - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 17h29. Fernanda
d Aquino Mafra,Juíza de Direito 3 .
Nº 2011.09.1.020944-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOAO EVANGELISTA DE CARVALHO. Adv(s).: DF026279 Alexandre Machado. R: EDNILSON FERREIRA DO AMARAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DANIELA GONCALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DENUNCIADO A LIDE: JEOVANE DOS SANTOS LEAO. Adv(s).: (.). Intime-se a parte
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