TJDFT 07/03/2016 -Pág. 1476 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de março de 2016
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MARÇO DE 2016
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.158620-7 - Inventario - A: CARLA PATRICIA FURTADO DA SILVA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck,
DF042199 - Petronio Damasceno Castelo Branco. R: EULALIA FURTADO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO VIEIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: JOSE RAMIRO DA SILVA. Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira Pereira. A: MARCO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF026926
- Humberto de Oliveira Pereira. A: MARIA MIRTES DE MOURA. Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira Pereira. A: FRANCISCA CELIA
DA SILVA MOURAO. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. A: RITA DE CASSIA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF026926 - Humberto de
Oliveira Pereira. A: MARIA DO SOCORRO DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. A: ANTONIO VALDIR DA SILVA.
Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira Pereira. A: MARIA SANTANA DA SILVA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. A: SHAYENE
CHELE FURTADO. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. A: SHELDON CESAR FURTADO. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti
Fleck. A: JOAO VIEIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira Pereira. A: MARIA DE FATIMA SILVA. Adv(s).: DF021243
- Gustavo Michelotti Fleck. fica o(a) Inventariante, OUTRA VEZ, intimado(a) a retirar alvará judicial que se encontra à contracapa dos autos. No
mesmo prazo, ficam os requerentes intimados a se manifestarem quanto ao mandado de avaliação de fls. 408-A/410. Prazo comum: 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 17h38. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.210445-9 - Arrolamento Comum - A: AUTA BATISTA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF030982 - Maria Helena
Santos Moreira. R: ALBERTINO FRANCISCO DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE OLIMPIO DE MOURA. Adv(s).: (.).
INVENTARIANTE: JULIO FRANCISCO DE MOURA. Adv(s).: DF030982 - Maria Helena Santos Moreira. A: CELSO ALBERTO FRANCISCO
DE MOURA. Adv(s).: (.). A: NIZETE BATISTA DE MOURA. Adv(s).: (.). A: JAIME FRANCISCO DE MOURA. Adv(s).: (.). Inicialmente, alerto ao
subscritor da peça de fls. 672, Dra. Maria Helena Moreira, que as petições devem ser feitas em nome do inventariante e herdeiros, os quais a
advogada representa, e não em nome do espólio. O alvará expedido à fl. 632 não possui prazo, portanto, não há necessidade de renovação.
O prazo de 60 (sessenta) dias refere-se a prazo para prestação de contas, a partir da alienação dos bens. Em relação aos imóveis alienados
pelo de cujus em vida, nada a prover, pois conforme teor da decisão de fls. 613, tal questão já foi remetida às vias ordinárias, tendo em vista as
inúmeras cessões de direitos e procurações existentes, não se sabendo ao certo quem são os atuais possuidores dos lotes. Aguarde-se pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, findos os quais deverá o inventariante instruir o feito com os documentos exigidos na decisão de fls. 435/436, caso
ainda não tenham sido juntados aos autos, e apresentar novas declarações com a exclusão de todos os bens litigiosos que deverão ser objeto
de sobrepartilha. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 17h53. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.235381-8 - Inventario - A: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON. Adv(s).: DF020792 - Thiago Luiz Isacksson
Dalbuquerque, DF030662 - Andrea Karenina Isacksson Dalbuquerque. R: SILVERIO DALBUQUERQUE MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: SILVERIO ISACKSSON DALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: ANDREA
KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Aguarde-se em cartório,
pelo derradeiro prazo de 90 (noventa) dias. Findo o prazo, intime-se a inventariante para comprovar o recolhimento do ITCD incidente sobre a
partilha dos imóveis situados em Luziânia/GO e Aracat/CE. Não sendo cumprida a determinação, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 18h04. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.016413-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ROSELANE DE SA PINTO. Adv(s).: DF031044 - Aline da Silva Pereira. R:
TERESINHA MARIA DE SA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSEANE DE SA BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha
certidão de dependentes habilitados pelo inventariado em seu órgão empregador (ou INSS) ao tempo do óbito. Prazo: 10 (dez) dias. Publiquese. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 18h41. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.153896-2 - Arrolamento Comum - A: CELIA FERREIRA SILVA. Adv(s).: DF040091 - Hugo Marques Barbosa de Souza. R:
SEBASTIAO FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de me pronunciar quanto ao levantamento dos valores de fls. 64,
remetam-se os autos à Fazenda Pública. Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 18h51. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2007.01.1.100643-4 - Arrolamento Comum - A: MARIA LUIZA ALENCAR DE ALMEIDA. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do
Nascimento Marquez, DF04200E - Waldir Jose Marquez Junior. R: JAYR JOAQUIM DE MATTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELIA
ANDRADE DE MATTOS. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE LENA PINTO DE ANDRADE. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PRGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a efetuar o pagamento referente a todas as custas
finais. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 09h54. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.051756-2 - Inventario - A: ROBSON SANTOS CANDIDO. Adv(s).: DF015325 - Borman Gomes Monteiro. R: JOAO
CANDIDO JUNIOR VITULLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NAYRON SANTOS CANDIDO. Adv(s).: (.). A: NAYARA SANTOS CANDIDO.
Adv(s).: (.). A: WELLINGTON SANTOS CANDIDO. Adv(s).: (.). A: JULIANA TAVARES VITULLI CANDIDO. Adv(s).: DF013071 - Irema de Souza
Vieira. A: AGNES MARIA TAVARES VITULLI CANDIDO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: DARA LISA TAVARES VITULLI CANDIDO.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. fica concedido o prazo de 20 dias. Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante para impulsionar
o feito, acudindo as ordens precedentes. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 10h27. .
JUNTADA
1476