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TJDFT - Edição nº 49/2016 - Página 1692

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TJDFT 15/03/2016 -Pág. 1692 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 49/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de março de 2016
CERTIDÃO

Nº 2005.01.1.001893-7 - Inventario - A: ANGELITA ANTONOW CENTENO. Adv(s).: DF021340 - Sergio Augusto Ferraz Barreto,
DF029329 - Karen Lidia Godinho. R: HELENA FAVA ANTONOW. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADILSON SIQUEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. A: CHARLES ANTONOW CENTENO. Adv(s).: DF019090 - Denia Erica Gomes Ramos Magalhaes,
Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. fica o(a) advogado(a) LUIS GUSTAVO BEZERRA DE ASSIS REPUBLICANO, OAB/DF042134,
INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2005.01.1.001893-7, que se encontra em seu poder com excesso de carga, no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão de autos e proibição de vista fora do Cartório, nos termos do art. 196, do CPC. Brasília - DF, quintafeira, 10/03/2016 às 19h07. .
DESPACHO
Nº 11990/81 - Inventario - A: JOELINA ANDRADE GOMES. Adv(s).: DF003856 - Jose do Carmo Andrade, DF015735 - Carlos Eduardo
Moscato de Miranda. R: JOEL FELIX DE ANDRADE. Adv(s).: DF003856 - Jose do Carmo Andrade, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO.
Vistos etc. Observe a inventariante que, para atender à determinação de fl. 207, não é suficiente a juntada dos documentos de fls. 212-213,
devendo ser providenciado novo esboço de partilha com a inserção dos valores atribuídos aos bens, sendo certo que, em relação ao imóvel,
deve constar a qualificação completa do imóvel, informando o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário
do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado. Concedo-lhe, assim, 10 (dez) dias para a
retificação necessária. Após, venham conclusos para sentença. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2016 às 19h10. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.071067-3 - Inventario - A: GISELE SILVA PIMENTEL BELL. Adv(s).: DF021419 - Marcio Beze. R: RODRIGO BORGES
BELL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: Y.F.B.. Adv(s).: DF037402 - Wilck Batista Leandro. HERDEIROS: B.F.B.. Adv(s).: DF037402 Wilck Batista Leandro. HERDEIROS: CAYO FERNANDES BELL. Adv(s).: DF037402 - Wilck Batista Leandro. Vistos etc. Apresente a inventariante
as primeiras declarações, orientando-se pelo disposto nos artigos 1.023 a 1.025, do CPC, qualificando os herdeiros e apontando as folhas dos
autos em que se encontram os documentos que atestam a titularidade dos bens partilhados. Manifeste-se, também, sobre a petição de fls.
483-488, exceto sobre o pedido de remoção, considerando a inadequação da via eleita pelos requerentes. Além disso, deve atender, no que
lhe competir, a cota ministerial de fls. 512-513. Prazo: 15 (quinze) dias. Quanto à petição de fls. 520-525, observo que o veículo apontado pela
inventariante pertence ao Espólio, no mínimo, na proporção de 50% (cinquenta por cento), considerando o regime de bens adotado (fl. 11) e
a depender da data em que foi adquirido (fl. 29). Observo, ademais, que consta registro de alienação fiduciária (fl. 29), configurando mais um
óbice a que ele seja transferido para a inventariante que, munida do termo de compromisso, deve postular o registro, junto ao DETRAN, em
nome do Espólio. Ocorre, no entanto, que o extrato do RENAJUD aponta a existência de restrição quanto à circulação do veículo, determinada
pelo juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga, o que deve ser esclarecido pela inventariante, inclusive relacionando quais medidas tem adotado para
defesa dos interesses do Espólio em referida ação. Diga, ainda, sobre a ação de autos nº 2015.01.1.140160-0, inicialmente distribuída à 6ª Vara
Cível de Brasília, redistribuída à Vara Cível do Guará, onde se atribuiu o nº 2016.14.1.000939-3. Por fim, seguem resultados das diligências ao
BACENJUD e RENAJUD. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2016 às 19h11. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.005442-0 - Inventario - A: FRANCISCO EMERSON ARAGAO MIRANDA. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini, DF031401
- Asdrubal Nascimento Lima Neto. R: ANTONIO CARLOS LIMA MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO IVO ROCHA MIRANDA.
Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini, DF031401 - Asdrubal Nascimento Lima Neto. A: MATHEUS NAST MIRANDA. Adv(s).: DF024144 Fernando Martins de Freitas. INTERESSADA: ARIADNE ARMANI TOBIAS. Adv(s).: DF022098 - Marconi Miranda Vieira. Nos termos da Portaria
003, de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota do MP de fls. 455,
no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 11h. .
Nº 2013.01.1.117204-7 - Inventario - A: MARIA ROSA CRISOSTOMO. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. R: MARIA
DA CONCEICAO CRISOSTOMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: K.C.P.S.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: L.H.B.D.M.. Adv(s).: (.),
Proc(s).: DEIROS - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls.124 . Brasília DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 11h20. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e
com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo de 30 ( trinta ) dias requerido na petição reto Brasília - DF,
sexta-feira, 11/03/2016 às 11h20. .
Nº 2013.01.1.165787-4 - Inventario - A: VIRGINIA MARIA BOGEA MATOS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF021674
- Andreia Cristina Montalvao da Cunha. R: SINESIO TAUMATURGO DE MATOS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE DE RIBAMAR
BOGEA MATOS. Adv(s).: DF010267 - Daison Carvalho Flores. A: RAIMUNDO NONATO BOGEA MATOS. Adv(s).: DF037931 - Adauto Alves
Crispim Filho. A: ANDRE LUIZ BOGEA MATOS DOS REIS. Adv(s).: DF007437 - Francisco Pereira Serpa. A: ANTONIO MARCIO MATOS DOS
REIS. Adv(s).: DF007437 - Francisco Pereira Serpa, Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Em conformidade com a
Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)
(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 11h27. .
Nº 2015.01.1.090035-7 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: ANTONIO CARLOS AFONSO RIBEIRO. Adv(s).:
DF009825 - Luiz Alberto Mendonca. R: ESPOLIO DE EUNICE FOURNIER AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data,
juntoei aos presentes autos petição do requerente às fls.39/41 . Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 11h18. CERTIDÃO Em conformidade com
o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica concedido
o prazo de 30 ( trinta ) dias requerido na petição retro. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 11h18. .
Nº 2005.01.1.017739-3 - Inventario - A: ADRIANA RIBEIRO GUEDES. Adv(s).: DF002337 - Francisco Luiz Guedes, DF010652 Silvia Rodrigues do Nascimento, DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. R: CARLOS FREDERICO BENEZATH COUTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: FELIPE SOLLBERGER BENEZATH COUTO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A:
RODRIGO SOLLBERGER BENEZATH COUTO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. INTERESSADA: ELCI RIBEIRO
DE RESENDE. Adv(s).: DF006243 - Edison Mota da Silva. Nos termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC,
fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota do MP de fls.345 , no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016
às 11h05. .

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