TJDFT 21/03/2016 -Pág. 1032 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de março de 2016
a guia pode ser emitida eletronicamente, via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br (parte
superior, link "serviços", link "custas judiciais", opção de custas finais à direita). O acesso ao sistema depende de prévio cadastramento, feito de
forma "on line", também disponível no site do Tribunal. No prazo de 05 (cinco) dias deverá ser juntado aos autos o comprovante do pagamento.
Advirto, por fim, que transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, os autos serão arquivados. O mesmo procedimento será adotado quando
restar impossibilitada a sua intimação. Também, fica a parte advertida que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais)
e não tenham sido recolhidas, será expedido ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. Brasília
- DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 11h28. .
Nº 2005.01.1.105032-0 - Monitoria - A: FERNANDO JOSE FROES DE CARVALHO. Adv(s).: DF015676 - Sergio Machado Lafeta.
R: ROBERTO COSTA. Adv(s).: DF015772 - Vanessa Vieira Lacerda. Certifico que os autos retornaram do E.TJDFT para esta Serventia em
15/03/2016. Certifico, ainda, que o trânsito em julgado no presente feito ocorreu em 11/02/2016. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), no prazo de
05 (cinco) dias, a promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 16h18. .
Nº 2014.01.1.049696-6 - Procedimento Sumario - A: EGILDA LORENA DUARTE DINIZ. Adv(s).: DF037215 - Mariana Rodrigues
Guerra. R: HIPERCARD BANCO MULTIPLO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. De acordo com o art. 100 do Provimento-Geral
da Corregedoria, que trata do arquivamento e baixa de processos, intime-se a parte ré a promover o pagamento das custas finais. Saliento que o
cálculo já foi efetivado pela Contadoria e que a guia pode ser emitida eletronicamente, via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios www.tjdft.jus.br (parte superior, link "serviços", link "custas judiciais", opção de custas finais à direita). O acesso ao sistema
depende de prévio cadastramento, feito de forma "on line", também disponível no site do Tribunal. No prazo de 05 (cinco) dias deverá ser juntado
aos autos o comprovante do pagamento. Advirto, por fim, que transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, os autos serão arquivados. O
mesmo procedimento será adotado quando restar impossibilitada a sua intimação. Também, fica a parte advertida que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Caso as custas finais
sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, será expedido ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins
de inscrição na dívida ativa da União. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 11h30. .
Nº 2014.01.1.153648-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo. R: THALITA BEZERRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu in albis o prazo
para cumprimento da obrigação. Assim, intime-se a parte credora/exequente para apresentar o cálculo de atualização da dívida, no prazo de 5
(cinco) dias, conforme determinado na decisão de fl.75. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 13h13. .
Nº 2014.01.1.172878-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: GLM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: RIBAMAR XAVIER DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE GUILHERME DA COSTA
MANSO. Adv(s).: (.). Juntei mandado SEM CUMPRIMENTO (fls. 111/118). Assim, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito no
prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 16h01. .
Nº 2014.01.1.174721-9 - Monitoria - A: GAMA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas. R:
IGOR WILLIANS S RODRIGUES ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei mandado SEM CUMPRIMENTO (fls. 74/83). Assim, intime-se a
parte autora a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 13h08. .
Nº 2007.01.1.152382-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF09388E - Fabricio Rodrigues Farias. R: STELA CRISTINA SILVA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Juntei mandado SEM CUMPRIMENTO (fls. 351/355). Assim, intime-se a parte autora a promover o
andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 13h29. .
Nº 2009.01.1.007928-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente.
R: AGE COMERCIO DE PECAS E ACESS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte exequente, para promover o pagamento
das custas finais. Saliento que o cálculo já foi efetivado pela Contadoria e que a guia pode ser emitida eletronicamente, via internet, no site do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br (parte superior, link "serviços", link "custas judiciais", opção de custas
finais à direita). O acesso ao sistema depende de prévio cadastramento, feito de forma "on line", também disponível no site do Tribunal. No prazo
de 05 (cinco) dias deverá ser juntado aos autos o comprovante do pagamento. Após, expeça-se certidão de crédito, conforme determinado na
sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 11h31. .
Nº 2013.01.1.169449-2 - Reparacao de Danos - A: LILIANE DE SOUSA COSTA. Adv(s).: DF028009 - Marcio Sandro Pereira Meireles.
R: OBCURSOS BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF020896 - Fernando de Assis Bontempo. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, DF046853 - Pablo Júnio Silva Corrêa, SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. Juntei petição e guia de
depósito apresentados pela 2ª parte ré (fls. 261/265). Assim, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 13h. .
Nº 2000.01.1.085653-5 - Execucao - A: CONDOMINIO EDIFICIO SEGURADORAS BRASILIA. Adv(s).: DF016459 - Manoel Veras
Nascimento. R: LIDERVAL CERQUEIRA. Adv(s).: DF003407 - Liderval Cerqueira. R: LAILA SALIN MAHMOUD AOUAR CERQUEIRA. Adv(s).:
(.). De acordo com o art. 100 do Provimento-Geral da Corregedoria, que trata do arquivamento e baixa de processos, intime-se a parte autora a
promover o pagamento das custas finais. Saliento que o cálculo já foi efetivado pela Contadoria e que a guia pode ser emitida eletronicamente,
via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br (parte superior, link "serviços", link "custas judiciais",
opção de custas finais à direita). O acesso ao sistema depende de prévio cadastramento, feito de forma "on line", também disponível no site
do Tribunal. No prazo de 05 (cinco) dias deverá ser juntado aos autos o comprovante do pagamento. Advirto, por fim, que transcorrido o prazo
assinalado sem manifestação, os autos serão arquivados. O mesmo procedimento será adotado quando restar impossibilitada a sua intimação.
Também, fica a parte advertida que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas,
será expedido ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016
às 11h32. .
Nº 2009.01.1.167142-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSANA SILVEIRA JOBIM. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF046271 - Bruno Alves Silva, DF11799E - Mauricio Cordeiro Noronha, DF12202E - Alan de
Sousa Pereira. R: MARCIA ELIZA QUEIROZ DOS SANTOS. Adv(s).: RS087028 - Anderson Martins da Silveira, RS094408 - Evelin dos Santos
Ferreira. Juntei petição da parte autora (fls. 299/301). Certifico que, até a presente data, não houve resposta do Ofício de fls. 296/298. Assim,
intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 17/03/2016 às 13h48. .
Nº 2011.01.1.225302-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA APARECIDA LOPES SANTOS. Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga,
DF029780 - Leonora Brasil Pedrosa. R: SABRINA DUTRA RIBEIRO. Adv(s).: DF023517 - Clisostnes Ribamar Dutra da Silva, DF035483 - Andre
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