TJDFT 01/04/2016 -Pág. 1441 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de abril de 2016
registrado em nome do Espólio de Wady Hamu. Para alienação do imóvel de fl. 2641, registrado em nome de Olga, o alvará deve ser expedido
no inventário em apenso (proc. nº 11656/92), autorizando a inventariante Bárbara a representar o Espólio de Olga na celebração do negócio. Em
ambos os casos, o produto das alienações deve ser depositado em conta judicial vinculada ao processo nº 5142/84, onde têm sido concentrados
os atos processuais, visando posterior partilha. Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5142/84 e expeçam-se os alvarás respectivos.
P.I. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 16h30. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo de 30 (trinta) dias. A Dra. MARIA ISABEL DA SILVA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou
dele conhecimento tiverem, que, nos termos do artigo 231, inciso II c/c 232, inciso I, do CPC, por este meio CITA os herdeiros CARLA RAICHE
DE ARAUJO, nascido em 24/11/1972, DAVID RAICHE DE ARAUJO, nascido em 19/10/1974, FRANCIS RAICHE DE ARAUJO, nascido em
10/05/1979, CARMEN RAICHE DE ARAUJO, nascido em 12/10/1977, filhos de Carlos João Ferreira de Araujo e Ida Cecilia Raiche de Araújo, que
se encontra(m) residindo em local incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da ação de Inventário, processo nº 2011.01.1.097134-9,
ajuizada por RUTH MARIA DE OLIVEIRA PANTOJA, CLARISSA PANTOJA FERREIRA DE ARAUJO, FRANCIS RAICHE DE ARAUJO, DAVID
RAICHE DE ARAUJO, CARLA RAICHE DE ARAUJO e CARMEM RAICHE DE ARAUJO, em face do óbito de CARLOS JOAO FERREIRA DE
ARAUJO e para que se manifestem sobre a presente ação de inventário e para requerer(em) o que entender(em) de direito na defesa de seus
direitos e interesses, ficando ciente de que o prazo para manifestação é de 10 dias, e se contará a partir da 1ª publicação deste, após transcorrido
o prazo de que fala o edital. Não sendo impugnadas, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na inicial. E
na forma da Lei, expedi o presente edital em 04 (quatro) vias, que será publicado e afixado no local de costume. DADO E PASSADO NESTA
CIDADE DE BRASÍLIA-DF, aos 27 de novembro de 2015.. Eu,SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONCA, Diretora de Secretaria, o subscrevo
e a MMª Juíza de Direito o assina. Maria Isabel da Silva, Juiza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MARÇO DE 2016
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2003.01.1.035236-3 - Inventario - A: ANDRE MIRO DE AGUIAR. Adv(s).: DF024374 - Andrea Longhi Fernandes Machado. R: LUIZ
ALBUQUERQUE DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA MIRO TORRES. Adv(s).: DF015674 - Rodrigo Luiz Lyra Martins Costa.
A: CAMILA DANIELE MIRO DE AGUIAR. Adv(s).: DF024374 - Andrea Longhi Fernandes Machado. A: DIEGO HENRIQUE MIRO DE AGUIAR.
Adv(s).: DF015674 - Rodrigo Luiz Lyra Martins Costa. A: MARIANA ALBUQUERQUE DE AGUIAR. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A:
LUIS FELIPE LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: TEREZINHA RODRIGUES LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).:
DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: FERNANDA LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. A: GIOVANA LIMA
ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001566 - Geraldo Majela Rocha. Trata-se do inventário de LUIZ ALBUQUERQUE DE AGUIAR, o qual deixou viúva
a Sra. CARMEM MARIA ALBUQUERQUE DE AGUIAR e os filhos ANDRE MIRO DE AGUIAR, CAMILA DANIELE MIRO DE AGUIAR, DIEGO
HENRIQUE MIRO DE AGUIAR, MARIANA ALBUQUERQUE DE AGUIAR, JOSE LUIZ ALBUQUERQUE DE AGUIAR. No curso do inventário,
faleceu a viúva CARMEM MARIA e o filho JOSE LUIZ. Tratando-se sucessores pós-mortos, e não havendo possibilidade de cumulação dos
inventários, visto que não há identidade entre os herdeiros, o presente inventário deverá se resumir à partilha da herança deixada por LUIZ
ALBUQUERQUE AGUIAR e CARMEM MARIA. Assim, deve figurar como parte no inventário o espólio do sucessor falecido, a ser representados
pelo respectivo inventariante, quanto ao crédito a ele devido, que não se confunde com herança. Nesse sentido, antes de designar data para a
realização de audiência, concito às partes a comprovar a abertura do inventário de JOSE LUIZ, por distribuição por dependência a estes autos,
juntando ainda o termo assinado pelo inventariante do espólio. Tão logo cumpridas as determinações, venham os autos conclusos. Prazo: 30
(trinta) dias. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 17h33. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.133066-5 - Inventario - A: BARBARA LA ROCCA. Adv(s).: DF015881 - Patricia Helena Agostinho Martins. R: RALPH
PETER HENDERSON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELSON HENDERSON COTRIM. Adv(s).: RJ148665 - Rafael Avila Cardoso. A:
CECILIA HENDERSON COTRIM. Adv(s).: DF029426 - Flavia Dias Chalita, RJ146258 - Julia da Silva Coelho. Não obstante titularem-se herdeiros
de RALPH PETER HENDERSON os requerentes Cecília Henderson Cotrim e Nelson Henderson Contrim não comprovaram essa condição,
porquanto não juntaram cópia de seus documentos pessoais e da falecida mãe (certidão de óbito e certidão de casamento). Além disso, não
promoveram a juntada dos instrumentos originais de procuração, porquanto só trouxeram cópias. Considerando que Cecília mora no exterior,
nada impede sua nomeação como inventariante, facultando-se-lhe a assinatura do termo por procurador, legalmente constituído. Assim, após
comprovada a legitimidade dos requerentes apreciarei os pedidos deduzidos. Prazo: 15 dias. A par disso, à vista do novo CPC, intime-se a Sra.
Bárbara La Rocca para manifestar se tem interesse nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 18h14. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2011.01.1.097158-2 - Inventario - A: SAMIRA JORGE DE ABRANCHES. Adv(s).: DF023287 - Cyrlston Martins Valentino, DF028574 Karla Zardini Dorado Valentino. R: RICARDO JOSE HUDSON DE ABRANCHES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO JOSE JORGE
DE ABRANCHES. Adv(s).: DF028574 - Karla Zardini Dorado Valentino. Com o propósito de buscar a ultimação do feito, deverá a inventariante,
junto à Justiça Federal, localizar quais os processos que o falecido patrocinou e, se o caso, quais os feitos já encerrados. De posse desses
elementos será possível estabelecer quanto do valor depositado pertence ao espólio. Informe a inventariante se já foram quitadas as dívidas
tributárias junto à Receita Federal. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 19h10. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 16016/96 - Arrolamento Comum - A: REGINA MARIA MECARELLI. Adv(s).: DF039988 - Hugo Auler Neto. R: LYDIA DE SA. Proc(s).: .
Muito embora já tenha sido sentenciado o inventário dos bens de Lydia de Sá, a documentação somente agora juntada pela Sra. REgina Maria
Mecarelli indica que sua mãe se chamava Lidia de Sá Dorzi Mazzon. Não há, ainda, nenhum registro nestes autos que a falecida ostentou outro
nome. Assim, deve a herdeira comprovar que Lydia de Sá é Lidia de Sá Dorzi Mazzon, juntando as certidões de casamento da falecida. Prazo:
15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 18h36. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.198105-8 - Inventario - A: JULIA FERNANDA COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa. R:
GELMIREZ JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUDMILA COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa.
A: MILTON COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa. REPRESENTADO (INCAPAZ): FRANCISCA EULALIA PEREIRA
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