TJDFT 13/04/2016 -Pág. 1320 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de abril de 2016
MESIANO PRACIANO FILHO. Adv(s).: DF017095 - Adriana Antunes de Souza. A: DANIELA GERALDI PRACIANO DE FERREYRO. Adv(s).:
DF017681 - Marco Aurelio Soares Salgado. A: RICARDO ERNESTO GERALDI PRACIANO. Adv(s).: RS054324 - Camila Correa Maurer, Proc(s).:
PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Encaminhem-se os autos à FAZENDA PÚBLICA, para
ciência e manifestação quanto aos impostos devidos. Cumpra-se. Após, tornem os autos conclusos para análise do termo de cessão de direitos
de fl. 148 e demais providências que o feito reclama. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 11h39. Almir Andrade
de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.037680-5 - Arrolamento Comum - INVENTARIANTE: LEILA DOS SANTOS. Adv(s).: DF031492 - Carlos Eduardo Costa
Taveira. R: CARMEN LIA NEVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SHEILA DOS SANTOS (ESPOLIO). Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ELIANA DOS SANTOS SALGUEIRO. Adv(s).: DF031492 - Carlos Eduardo Costa Taveira. Aguarde-se em Cartório pelo prazo
determinado no despacho de fl. 174, até que seja finalizado o inventário de SHEILA DOS SANTOS, devendo seu inventariante regularizar a
representação processual de seu espólio. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira,
11/04/2016 às 13h07. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2011.01.1.223273-4 - Inventario - A: LINDARIO RIBEIRO DA CONCEICAO FILHO. Adv(s).: DF041264 - Lucas Rachid Vasconcelos.
R: OCTACILIA MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LINDARIO RIBEIRO DA CONCEICAO (ESPOLIO ). Adv(s).:
DF034401 - Eliana Oliveira Morais. A: PAULO RIBEIRO DA CONCEICAO. Adv(s).: DF030876 - Fernando Jose de Medeiros, DF041264 - Lucas
Rachid Vasconcelos. A: SELMA MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF034401 - Eliana Oliveira Morais. INVENTARIANTE: ALICE MARIA DA
CONCEICAO (ESPOLIO). Adv(s).: DF030876 - Fernando Jose de Medeiros, DF041264 - Lucas Rachid Vasconcelos, Proc(s).: 41264 - PR-FELIX
ANGELO PALAZZO, 41264 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. De ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de
Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, intime-se os demais herdeiros para dizerem se concordam com a prestação de
contas de fls. 213/215 e com o pedido de ressarcimento de R$ 2.070,45 em favor do Espóliode Alice Maria da Conceição, conforme despacho
de fls. 281. Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 13h16. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.112891-5 - Inventario - A: VALMIR GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. R: VALDIZAR
BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VANDERLEI GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. A:
VALDINEY GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. A: VALDIMAR GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF005829 - Edilce
Gomes Rodrigues. A: MAYON AZEREDO GOMES. Adv(s).: DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. A: MAYARA AZEREDO GOMES. Adv(s).:
DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. A: MAYK AZEREDO GOMES. Adv(s).: DF005829 - Edilce Gomes Rodrigues. A: WALTERLY BEZERRA
DA SILVA. Adv(s).: DF032052 - Cleide dos Santos Oliveira. A: YSDRO PIERRE DA SILVA. Adv(s).: DF032052 - Cleide dos Santos Oliveira. A:
SANDRA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF032052 - Cleide dos Santos Oliveira. A: VALDEA DAS GRACAS GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF005829 Edilce Gomes Rodrigues. Nos termos do art. 1.806 do Código Civil, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou
termo judicial. Assim, não basta a simples declaração de renúncia, devendo o Sr. Walterly formalizá-la por termo ou instrumento público. Ademais,
como ressaltado na decisão de fl. 275, para a homologação da partilha faz-se necessária a quitação do imposto de transmissão causa mortis.
Venha pois a guia de requerimento do cálculo do ITCD. Prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016
às 13h18. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.199120-5 - Inventario - A: FERNANDA DE CARVALHO LADEIRA ADRIANO. Adv(s).: DF029504 - Flavio Jose Couri. R:
FERNANDO NAVES ADRIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAROLINA DE CARVALHO ADRIANO. Adv(s).: DF029504 - Flavio Jose
Couri. A: GIOVANNA DE CARVALHO ADRIANO. Adv(s).: DF029504 - Flavio Jose Couri. A: FERNANDO NAVES ADRIANO FILHO. Adv(s).:
DF029504 - Flavio Jose Couri. Em face do extrato das ações referente ao item "a" de fl. 39, expeça-se o alvará conforme determinado na decisão
de fl. 101. Em relação ao item "f", esclareça qual a agência custodiadora das ações da Santa Maria Participações S/A. Expeça-se, após, publiquese e intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 13h22. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 2014.01.1.189813-7 - Arrolamento Sumario - A: MIGUEL FRANCISCO BRANDAO. Adv(s).: DF019944 - Frederico Raposo de Melo,
DF041532 - Marcelo Costa Moreira. R: GIZELY FRANCA BRANDAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NAIR FRANCA BRANDAO. Adv(s).:
DF019944 - Frederico Raposo de Melo, DF041532 - Marcelo Costa Moreira. , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
93/95 e, assim, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, ficando ressalvado
eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao recolhimento do imposto de transmissão
causa mortis, consoante dispõe o artigo 179 do Código Tributário Nacional. Ressalte-se que o prazo para recolhimento do ITCD é de 30 (trinta)
dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito
Federal. Comprovando o recolhimento do imposto ou a sua isenção, expeçam-se os alvarás, nos estritos limites da sentença. Justiça Gratuita
deferida à fl. 21. Sem custas. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Brasília - DF,
sexta-feira, 08/04/2016 às 13h25. Almir Andrade de Freitas , Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2006.01.1.087100-6 - Inventario - A: SALVADOR HENRIQUE PINHATI. Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro dos Santos.
R: DEOLINDA CASULARI PINHATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RUTHELIS PINHATI. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira
Soares. A: ZELIA MARIA PINHATE CARDOSO. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: TARCISIO PINHATE (ESPOLIO DE). Adv(s).:
DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: LUIZ GONZAGA PINHATI. Adv(s).: DF026783 - Elisangela da Silva Monteiro dos Santos. A: FERNANDO
ANTONIO PINHATI. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda. A: JOSE MARIA PINHATI. Adv(s).: DF010282 - Marcia Ferreira Miranda.
A: ESPOLIO DE LAURO AUGUSTO PINHATI. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves. R: SALVADOR PINHATI. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito
Federal juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 13h32. .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.131270-7 - Arrolamento Comum - A: MARLY FEITOSA FELIX. Adv(s).: DF018565 - Tatiana Freire Alves Maestri,
DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, DF027016 - Milena Galvao Leite, DF028702 - Juliana de Paula Moraes, DF033301 - Mariana Leles
Barbosa, DF10059E - Haislan Gomes Frota. R: ANTONIO CARLOS FELIX. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO CARLOS FELIX FILHO.
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