TJDFT 15/04/2016 -Pág. 1315 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. Extingo o feito, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 490 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 85, § 4º, III, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a
pagar os honorários da parte ex adversa, os quais fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. O pagamento dos honorários
terá a exigibilidade suspensa, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Sem custas. P. R. I. Paranoá - DF, terça-feira, 12/04/2016
às 19h44. Fabio Martins de Lima , Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.08.1.008074-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ADILSON GERALDO DA COSTA. Adv(s).: DF017514 - Deraldo
Cunha Barreto Filho. R: ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO010280 - Amazonino Barcelos Nogueira. R: AGROPETRO BRASIL
AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: GO010280 - Amazonino Barcelos Nogueira, GO012805 - Robson Peter Barcelos Nogueira.
Restitua-se o prazo do autor, eis que comprovada indevida carga ao réu (fl. 288 dos autos n. 8071-5/14) Paranoá - DF, terça-feira, 12/04/2016
às 20h01. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2013.08.1.005819-9 - Indenizacao - A: MARILNETE RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF033070 - Adelson Ataides de Oliveira. R:
MARIA CIRENE LOPES DE SOUSA. Adv(s).: DF111111 - Npj - UDF. Ante o não cumprimento da ordem de fl. 142, arquivem-se. Paranoá - DF,
terça-feira, 12/04/2016 às 20h10. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2014.08.1.005557-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: JOSE SOARES MOTA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspenda-se pelo prazo de um ano,
conforme art. 921, §1º, CPC/15. Passado o prazo sem manifestação do credor, arquivem-se (art. 921,§2º, CPC/15). Paranoá - DF, terça-feira,
12/04/2016 às 20h10. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.003189-8 - Procedimento Comum - A: ANTONIO CIRIACO SOBRINHO. Adv(s).: DF039031 - Joao Cleber Silva Pereira. R:
WALDIR ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEREZA CASSIMIRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: IRENE CAETANO PEREIRA CIRIACO. Adv(s).: (.). Esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando a finalidade e
o respectivo objeto. Prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Paranoá - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 20h13. Fabio Martins de Lima,Juiz
de Direito .
Nº 2015.08.1.003831-2 - Procedimento Sumario - A: JOAO BALTAZAR DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
RODRIGO JESUINO DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a dificuldade de citação do réu, o feito tramitará pelo rito
comum do novo CPC/15. Promova-se as alterações necessárias. Após, proceda-se tentativa de citação nos moldes requeridos na manifestação
de fl. 61. Paranoá - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 20h19. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2016.08.1.001790-9 - Procedimento Comum - A: JOVELI DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF035721 - Ronaldo Barbosa de Oliveira Filho.
R: UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA
CENTRAL. Adv(s).: (.). Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, eis que comprovada a necessidade (fl. 49). Aguarde-se
a devolução dos mandados. Paranoá - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 20h20. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.003762-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: WALDECY BISPO RODRIGUES. Adv(s).: DF009350 - Romeo Elias, Nao Consta Advogado. Ao autor
para que se manifeste sobre a proposta de acordo. Prazo: cinco dias, sob pena de arquivamento. Paranoá - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 20h12.
Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2016.08.1.001733-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: EVA MIGUEL FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para integral cumprimento
da ordem de fl. 32, sob pena de indeferimento da inicial. Paranoá - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 20h13. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2014.08.1.008072-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: VALDICK DE CALDAS BRAGA. Adv(s).: DF017514 - Deraldo
Cunha Barreto Filho. R: ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO010280 - Amazonino Barcelos Nogueira. R: AGROPETRO BRASIL
AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: GO010280 - Amazonino Barcelos Nogueira, GO012805 - Robson Peter Barcelos Nogueira.
Restitua-se o prazo do autor, eis que comprovada indevida carga ao réu (fl. 288 dos autos n. 8071-5/14) Paranoá - DF, terça-feira, 12/04/2016
às 20h01. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2014.08.1.008073-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JANDIR DA MOTA SILVA. Adv(s).: DF017514 - Deraldo Cunha
Barreto Filho. R: ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO010280 - Amazonino Barcelos Nogueira. A: CLEUSA ROSA PEREIRA SILVA.
Adv(s).: DF017514 - Deraldo Cunha Barreto Filho. R: AGROPETRO BRASIL AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: GO010280 Amazonino Barcelos Nogueira, GO012805 - Robson Peter Barcelos Nogueira. Restitua-se o prazo do autor, eis que comprovada indevida carga
ao réu (fl. 288 dos autos n. 8071-5/14) Paranoá - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 20h01. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.005320-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DAVID POUBEL BARRETO. Adv(s).: DF010820 - Luiz Esteves Santos
Assuncao. R: JOSAFA GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao autor sobre a certidão retro, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. Paranoá - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 20h17. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2014.08.1.005412-9 - Procedimento Comum - A: FRANCISCA CHAVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF036860 - Andre Vitor Berto
Lucas. R: EDNALDA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF111111 - Npj - UDF. Ao autor para réplica. Paranoá - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 20h09. Fabio
Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2014.08.1.008071-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RUIDEBLAN SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF017514 - Deraldo
Cunha Barreto Filho. R: ALFREDO SABINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO010280 - Amazonino Barcelos Nogueira, GO012805 - Robson Peter
Barcelos Nogueira. R: AGROPETRO BRASIL AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: GO010280 - Amazonino Barcelos Nogueira,
GO012805 - Robson Peter Barcelos Nogueira. Restitua-se o prazo do autor, eis que comprovada indevida carga ao réu (fl. 288 dos autos n.
8071-5/14) Paranoá - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 20h01. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.08.1.005531-4 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE
AMO. Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira Moraes. R: FABIO RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Homologo
o acordo de fls.40/41 para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Custas
e honorários advocatícios conforme acordo. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Paranoá - DF, terça-feira, 12/04/2016 às
20h22. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
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