TJDFT 12/05/2016 -Pág. 1216 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de maio de 2016
Nº 2009.01.1.088515-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini,
DF038002 - Andre Luiz Ribas Carneiro. R: AGNEILTON DIAS DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GESEMI MOURA DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: AGNEILDA DIAS DE JESUS COSTA. Adv(s).: (.). Manifeste-se a parte exequente sobre o retorno dos autos da instância recursal,
promovendo o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 14h35. Clodair
Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.003445-0 - Revisao de Contrato - A: KELY CRISTINA REGO DOS SANTOS. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim
de Sousa, DF042256 - Maria Aparecida Cypriano Barbosa. R: BANCO HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio.
Para subsidiar a análise do pedido de fls.138/140, oficie-se a Caixa Econômica Federal para informe a existência de valores depositados na conta
vinculada ao presente feito, indicada nos depósitos cujas cópias das guias seguem às fls. 126/133. Após resposta, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 14h06. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.000624-2 - Procedimento Sumario - A: MARIA LUCIA CREMA. Adv(s).: DF025029 - Ana Lucia Crema Borges Marques.
R: GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 06 de maio de 2016 às 09h47, nesta cidade de BrasíliaDF, durante sessão realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13
de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 4, presentes os conciliadores RHUAN RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA e THIAGO
SILVEIRA QUADROS, foi aberta a audiência de conciliação nos autos do Procedimento Sumário, processo nº 2016.01.1.000624-2, requerida
por MARIA LUCIA CREMA, CPF/CNPJ nº 64786811149 em desfavor de GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR ME. Feito o pregão, a ele
respondeu apenas a parte autora acompanhada de sua advogada Dra. ANA LUCIA CREMA BORGES MARQUES, OAB/DF nº 25.029, motivo
pelo qual restou inviabilizada a tentativa de conciliação. A parte requerente solicitou a juntada de documentos. Nada mais havendo, encerrou-se a
presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
pertinentes. Eu, conciliador RHUAN RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA, a digitei.. Conciliadores: Parte autora Adv. da parte autora: .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.024129-6 - Exibicao - A: SEBASTIAO JOSE DA CRUZ REIS. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. R:
BANCO PANAMERICANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela
parte autora, mormente porque ainda não citada a parte mencionada. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução
do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC, apenas no que tange ao réu BANCO PANAMERICANO. Anote-se e comunique-se à
Distribuição para as devidas providências de baixa. Eventuais custas finais deverão ser recolhidas pelo autor. DESTACO que o feito deverá
prosseguir em seus trâmites normais contra BANCO PANAMERICANO. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 10h12. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.132364-2 - Procedimento Comum - A: MARIA JOSE FIRMINO. Adv(s).: DF047873 - Juarez Ramalho dos Santos Júnior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FORTILUX INFORMATICA E PARTICIPACOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: CRAL
COBRANCA E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei o AR de mandado NÃO CUMPRIDO às fls. 69-verso.
Nos termos da Portaria 01/2015 fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 13h22. .
Nº 2012.01.1.161028-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO OURO VERMELHO I. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez.
R: OTELINO DIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0011561 - Otelino Dias do Nascimento, DF011561 - Otelino Dias do Nascimento. Certifico que
transcorreu "in albis" o prazo para o réu se manifestar. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, fica a parte autora intimada a movimentar
o feito e requerer o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 13h32. .
Nº 2002.01.1.107394-8 - Embargos a Execucao - A: EDNA FURTADO CAVALCANTE PEREIRA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel
dos Santos. R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF020195 Joaquim Gildino Filho. Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do
valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio
eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 13h34. .
Nº 2014.01.1.109065-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO GOMES DINIZ. Adv(s).: SP306996 - Vinicius Beretta Calvo. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF037537 - Bianca Bezerra da Silva da Gloria, GO31075A - Gustavo Amato Pissini. A: CESAR AUGUSTO BRAGADA.
Adv(s).: (.). A: DORIVAL FEMIANO. Adv(s).: (.). A: MARY NASSIF ISSAS. Adv(s).: (.). A: MAURICIO BOIATE. Adv(s).: (.). A: NAIR MARQUINI
PORTO. Adv(s).: (.). A: APPARECIDA AFFONSO GERALDI. Adv(s).: (.). A: MARIA LIS POUSA JARDIM. Adv(s).: (.). A: OMAR ISMAEL. Adv(s).:
(.). A: SEBASTIAO OSVALDO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA IDALINA CORADI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento
foi expedido e encontra-se à disposição da parte AUTORA, em pasta própria nesta Secretaria. De ordem, fica a parte legitimada intimada para
que retire o referido Alvará. Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 13h25. .
Nº 2016.01.1.040578-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: GILBERTO BECHARA. Adv(s).: DF010502 - Jose Raimundo de Carvalho.
R: DOUGLAS ALAN ALCANTARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o AR de mandado NÃO CUMPRIDO às fls. 19verso. Nos termos da Portaria 01/2015 fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, sexta-feira, 06/05/2016 às 13h28. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.049277-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF020221 - Ricardo
Humberto Ceze. R: CASSIA DA SILVA COUTINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 06 de maio de 2016 às 13h40, nesta cidade de BrasíliaDF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma
da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 09, presente o(a) conciliador(a) Arthur Amaral Brasil, foi
aberta a audiência de conciliação nos autos do Procedimento Sumário, processo nº 2015.01.1.049277-7, requerida por CONDOMINIO ESTANCIA
QUINTAS DA ALVORADA, CPF/CNPJ nº 73978900000181 em desfavor de CASSIA DA SILVA COUTINHO. Feito o pregão, nenhuma das partes
a ele respondeu, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi
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