TJDFT 12/05/2016 -Pág. 1409 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de maio de 2016
em baixa do nome do devedor na Distribuição, porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. I. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/05/2016 às
14h56. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.03.1.015319-6 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ROBERTO FARES. Adv(s).: DF038068 - Carlos Roberto
Fares. R: DOUGLAS VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à(s) fl(s). 64/67, MANDADO(s) DE CITAÇÃO
INFRUTÍFERO(s), referente à parte DOUGLAS VIANA. Nos termos do art. 218, §3º, CPC, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Requerente a se
manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/05/2016 às 15h24. .
Nº 2015.03.1.015770-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: WALDEMAR PEREIRA SANTOS. Adv(s).: DF010502 Jose Raimundo de Carvalho. R: INSTITUTO POLITECNICO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA. Adv(s).: DF01950A - Antonio Bezerra Neto.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à(s) fl(s).123, petição(ões) da parte WALDEMAR PEREIRA SANTOS. Certifico, ainda, que juntei à fl.
124 petição da parte Requerida informando acerca da desocupação do imóvel. Certifico, finalmente que a representante legal da parte Requerida
compareceu a esta secretaria e entregou as chaves do imóvel, as quais foram guardadas em pasta própria. Nos termos do art. 218, §3º, CPC,
fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/05/2016 às 16h16. .
Nº 2015.03.1.027459-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ASSIS IKEDA. Adv(s).: DF033847 - Raimundo Nonato Torres Pires.
R: FRANCISCO JAIME OLIVEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF018904 - Samuel Barbosa dos Santos, DF031354 - Patriquenia Bueno Santos. A:
LUZIA TETSUKO IKEDA. Adv(s).: (.). A: YAKUSO KIY IKEDA. Adv(s).: (.). R: CARLOMAR DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF018904 - Samuel
Barbosa dos Santos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do(a) perito(a), à(s) fl.(s) 182, apresentando honorários periciais. Nos termos
da Portaria 01/2015, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/05/2016 às 16h19. .
Nº 2015.03.1.027687-0 - Monitoria - A: MONICA ROSALINA ARAUJO PAGNI. Adv(s).: DF023814 - Alessandra Maia Homem Del Rei
Galvão Santoro. R: JOSELY RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF048114 - Danillo Gontijo Rocha de Oliveira. Certifico que, nesta data, juntei
a RESPOSTA da parte JOSELY RODRIGUES PEREIRA (fls. 44/45), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria nº 01/2015,
deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ceilândia - DF, terça-feira,
10/05/2016 às 15h27. .
DESPACHO
Nº 2015.03.1.027698-4 - Procedimento Comum - A: AVELAR REGIS LOPES FEITOSA. Adv(s).: DF037642 - Raiane Ferreira Barbosa.
R: EVA MODESTO MORAIS. Adv(s).: DF023614 - Valdair Custodio Alves, Nao Consta Advogado. Intimada a se manifestar sobre o pedido de
desistência, a ré com ele não concordou. Assim, prossiga-se o feito. Traga o autor cópia integral da Ação de Divórcio, bem como de Sobrepartilha,
a fim de se que seja possível analisar como foi feita a partilha de bens, tendo em vista a divergência entre as partes e a inexistência de documentos
nos autos que demonstrem de forma efetiva suas alegações. Prazo: 10 dias úteis. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/05/2016 às 16h29. Ricardo
Faustini Baglioli,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.03.1.006815-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF047500 - Marli Inacio Portinho da Silva. R: ERICA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante
o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispões o art. 90 do CPC. Após o recolhimento das custas,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Recolha-se o madado. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Ceilândia
- DF, terça-feira, 10/05/2016 às 16h45. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.03.1.015933-0 - Procedimento Comum - A: RENATO MARINHO DE ARAUJO. Adv(s).: DF016567 - Rafael Calvet Cortes.
R: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: MG056270 - Joao Capanema Barbosa Filho. Certifico e dou fé que, nesta data, encontra-se em pasta
própria, nesta Secretaria, à disposição do(a) credor(a), o alvará de levantamento de valores. Ressalto que, após o prazo de 10 (dez) dias úteis
sem a retirada do mencionado alvará, os autos serão encaminhados à conclusão para apreciação da necessidade de inutilização do instrumento.
Ceilândia - DF, terça-feira, 10/05/2016 às 16h45. .
Nº 2015.03.1.019762-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: MARIA DOLORES DA COSTA NUNES. Adv(s).: DF025326 - Jose Odar
Moura Junior. R: EUCLIDES NUNES, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, encontra-se em pasta
própria, nesta Secretaria, à disposição do(a) credor(a), o alvará de levantamento de valores. Ressalto que, após o prazo de 10 (dez) dias úteis
sem a retirada do mencionado alvará, os autos serão encaminhados à conclusão para apreciação da necessidade de inutilização do instrumento.
Ceilândia - DF, terça-feira, 10/05/2016 às 16h45. .
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