TJDFT 17/05/2016 -Pág. 924 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de maio de 2016
A, 10º andar. E em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em
vista a procuração que outorga ao advogado poder para transigir, deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte da audiência
designada, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor da União. Quanto a parte requerida, encaminho os autos para a expedição das diligências necessárias
à sua citação/intimação. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 14h15. .
Nº 2012.01.1.154006-0 - Indenizacao - A: LUCIANA SAMPAIO DA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CLIDAE
CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM. Adv(s).: DF013928 - Ailton Sebastiao da Silva. R: LUIZ FERNANDO SEIXAS HENRIQUES. Adv(s).:
(.). Certifico que, por determinação do MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Opublica do DF, procedi a averbação da Penhora no Rosto
dos presentes autos do crédito do exequente até o limite de R$ (197.482,30) para garantia da dívida constante dos autos do processo nº
2012.01.1.154006-0, conforme mandado que ora junto às fls. 367/368. Certifico, ainda, que procedi a devida anotação na capa dos presentes
autos. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 14h51. .
Nº 2012.01.1.183863-3 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria
Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: CARLOS EMILIO PEREIRA GOMES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: JC PROMOCOES E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: (.). Certifico que, de ordem, foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 12/07/2016, às 14h, a realizar-se no CEJUSC (BSB), localizado na Praça Municipal - Lote 01 Fórum de Brasília, Bloco
A, 10º andar. E em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236 do CPC 1973 c/c com art.
1046, §1º do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao advogado poder para transigir, deverá o patrono do autor cientificar seu
respectivo constituinte da audiência designada, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. O não comparecimento
injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por
cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. Quanto a parte requerida, encaminho os autos
para a expedição das diligências necessárias à sua citação/intimação. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 14h16. .
Nº 2015.01.1.107946-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO EDIFICIO LELITON GONCALVES JUNIOR. Adv(s).: DF009326
- Carlos Manoel Garcia de Oliveira Tapia. R: ANTONIO JOAQUIM GOMES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, de ordem, foi
designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 12/07/2016, às 16h, a realizar-se no CEJUSC (BSB), localizado na Praça Municipal - Lote
01 Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. E em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236
do CPC 1973 c/c com art. 1046, §1º do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao advogado poder para transigir, deverá o patrono
do autor cientificar seu respectivo constituinte da audiência designada, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. O
não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. Quanto a parte requerida,
encaminho os autos para a expedição das diligências necessárias à sua citação/intimação. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 14h15. .
Nº 2016.01.1.038744-2 - Procedimento Comum - A: RENATA BISPO MAIA RODRIGUES. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto Mendonça,
DF038161 - Alex Souza dos Santos. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISMAEL RODRIGUES FONTES
DA ROCHA. Adv(s).: (.). Certifico que, de ordem, foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 12/07/2016, às 14h40, a realizar-se
no CEJUSC (BSB), localizado na Praça Municipal - Lote 01 Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. E em atenção aos princípios da economia
e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a procuração que outorga ao advogado poder
para transigir, deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte da audiência designada, devendo o demandante comparecer
independentemente de intimação. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União. Quanto a parte requerida, encaminho os autos para a expedição das diligências necessárias à sua citação/intimação. Brasília - DF,
quinta-feira, 12/05/2016 às 16h47. .
Nº 2014.01.1.167468-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIO MARQUES LOBATO. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia Gandra. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: AVILMAR ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARINETE
FRANCA AMORIM. Adv(s).: (.). A: JOSE CONCEICAO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VALDIVIA SOARES PEREIRA. Adv(s).: (.). A: PEDRO
GONCALVES DE SIQUEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei que a impugnação ao cumprimento de sentença, com procuração e
documentos, às fls. 135/149, anotando no sistema e na capa dos autos o nome do advogado do réu. DE ORDEM, manifeste-se a parte exequente
acerca da impugnação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 14h22. .
Nº 2016.01.1.050188-4 - Procedimento Comum - A: RUBEM COUTO FILHO. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu
Lima. R: FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, de ordem, foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 12/07/2016, às 16h, a realizar-se no CEJUSC (BSB), localizado na Praça Municipal - Lote 01 Fórum de Brasília, Bloco
A, 10º andar. E em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em
vista a procuração que outorga ao advogado poder para transigir, deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte da audiência
designada, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor da União. Quanto a parte requerida, encaminho os autos para a expedição das diligências necessárias
à sua citação/intimação. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 14h14. .
Nº 2011.01.1.078928-5 - Cumprimento de Sentenca - A: NODIL BIANCHI DE CARVALHO VICENTE. Adv(s).: (.). R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: JACIARA BIANCHI VICNETE. Adv(s).: (.). A: ANDRE BIANCHI VICENTE.
Adv(s).: (.). A: BRUNO SANTOS VICENTE. Adv(s).: (.). A: PABLO GRADASCHIO VICENTE. Adv(s).: (.). A: RENATA GRADASCHI VICENTE.
Adv(s).: (.). A: LUIZA MARIA ZIEPPE GOELLNER. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE ANDRE GOELLNER. Adv(s).: (.). A: LEONARDO ARMINDO
GOELLNER. Adv(s).: (.). A: LEANDRO ADOLFO GOELLNER. Adv(s).: (.). A: FLAVIA LUIZA ZIEPE GOELLNER. Adv(s).: (.). A: FREDERICO
LUIZ LIBRELOTTO. Adv(s).: (.). A: HELIO DOMINGOS PRUINELLI. Adv(s).: (.). A: ANDRE VILANOVA TAMAGNONE. Adv(s).: (.). A: JOAO
LUIZ BRIZOLLA MACHADO. Adv(s).: (.). A: JOAO CARLOS MADALOZ. Adv(s).: (.). A: LELIA DIEHL MAINIERI. Adv(s).: (.). A: LUIZ JAIR DA
ROSA. Adv(s).: (.). A: TELMO SILVEIRA D AVILA. Adv(s).: (.). Ao analisar as certidões de óbito de fls. 17/18, verificou-se que a herdeira, CARLA
BEATRIZ DOS SANTOS, não foi incluida no polo ativo, intime-se a parte exequente para regularizar o polo ativo, no prazo de 10 dias. Para
fins de expedição de alvará, deverá o patrono da parte exequente juntar procurações com poderes para "receber e dar quitação". Brasília - DF,
quinta-feira, 12/05/2016 às 14h10. .
Nº 2016.01.1.011542-4 - Procedimento Comum - A: CONCEICAO DE MARIA XAVIER PEREIRA. Adv(s).: DF027977 - Pedro Estuqui
e Alves. R: LUIZ FELIPE SILVA DE FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, às fls. 61/62, mandado de citação e
intimação cuja diligência foi infrutífera, razão pela qual promovo a intimação da parte AUTORA a fim de que se manifeste a respeito da certidão
do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 12h59. .
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