TJDFT 01/07/2016 -Pág. 1102 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016
Nº 2013.01.1.079841-5 - Cumprimento de Sentenca - R: MAGALY MACEDO DE MENDONCA LIMA. Adv(s).: DF021744 - Fernanda
Gadelha Araujo Lima. A: BASEPAR PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF007505 - Henrique Neves da Silva. A: BRASILIA DEPORTOS SA. Adv(s).:
DF007505 - Henrique Neves da Silva. A: FABIO PIRES FIALHO. Adv(s).: DF034141 - Fabio Pires Fialho. A: HENRIQUE NEVES DA SILVA.
Adv(s).: DF007505 - Henrique Neves da Silva. A: JOSE ANTONIO FERREIRA RIOS. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho.
Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte autora a retirar TERMO DE PENHORA que se encontra na contracapa dos
autos, no prazo de 10 dias Brasília - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 15h28. .
Nº 2014.01.1.166052-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO LUCINDO BENGTSON. Adv(s).: SP334591 - Juliana de Paiva
Almeida. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: LUIZA RANIERI COUTO. Adv(s).: (.). A: LUIZ
ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: NIVIO DIAS. Adv(s).: (.). A: REGINA HELENA TAVARES SANZONE. Adv(s).: (.). Com fincas na Portaria
n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar AS PARTES a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 14h59. .
Nº 2014.01.1.168836-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RAFAEL MASSETE FILHO. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira
Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Com fincas na Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, faço intimar AS
PARTES a retirar o alvará de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/06/2016
às 15h. .
Nº 2015.01.1.132339-4 - Procedimento Comum - A: NEUDA MEDEIROS DE SOUZA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. 1
- CERTIFICO e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO no dia 28.06.2016. 2 - De acordo com a Portaria nº nº 02/2016 deste Juízo,
FAÇO aguardar o depósito pela parte ré. Brasília - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 15h43. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.197606-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF040220 - Paulo Henrique
Vieira da Silva. R: ALAN DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. As consultas aos sistemas Bacenjud, Renajud
e ERIDFT restaram infrutíferas. Junto aos autos resultado das consultas aos referidos sistemas. Intimo o Credor, para que indique, no prazo de
10 (dez) dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às
15h47. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.167586-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CARMEN LUCIA CARNEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF039930 - Evandro
José Lago. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Diante da inércia da parte ré, intimo a autora a
requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 15h48. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.001969-3 - Cumprimento de Sentenca - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF021127
- Danielle de Moura Cavalcante. R: ESPOLIO DE SELVYN GOMES PIMENTEL. Adv(s).: GO017034 - Waldemir Malaquias da Silva, GO039456
- Thais Cristina de Oliveira. R: ALDA ROSA DE CASTRO PIMENTEL. Adv(s).: (.). Intime-e a parte autora para se manifestar sobre a petição de
fls. 701-702, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 15h50. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 43903/96 - Execucao de Honorarios - A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO E OUTRA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: ESPOLIO DE JORGE GALDINO, NA PESSOA DE JUAREZ APARECIDO MARQUES. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio.
HERDEIROS: IONE CO GALDINO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ROSANA CO GALDINO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: IVANA CO GALDINO CRIVELLI.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: JORGE GALDINO FILHO. Adv(s).: (.). Verifica-se que o endereço encontrado pelos sistemas pesquisados é o mesmo
informado às fls. 636. Contudo, a tentativa de intimação na pessoa do herdeiro JUAREZ APARECIDO MARQUES se deu no endereço da herdeira
IVANA CÓ GALDINO CRIVELLI. Nesse passo, intime-se o espólio do devedor na pessoa do herdeiro Juarez Aparecido Marques no endereço
indicado às fls. 636, qual seja, AV. Antonio Caetano 566A - Palmeira - Bom Sucesso - MG - CEP 37220-000, nos termos de fl. 621, para ciência
da avaliação. Brasília - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 15h55. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.068693-5 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: RICARDO PINHEIRO BRAGA. Adv(s).: DF039186 - Luis Felipe Nunes
Bender. R: UDENIR DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se a parte requerida para prestar as contas exigidas ou oferecer
contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 550), sob pena de revelia (CPC, art. 344). Brasília - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 15h59.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.133062-9 - Procedimento Comum - A: ANDERSON DAVID DE MOURA. Adv(s).: DF022811 - Diogenes Abilio Cordeiro
Fernandes. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF038883 - José Carlos Skrzyszowski Junior. De acordo com a Portaria nº
02/2016 deste Juízo, faço intimar as partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior, a fim de que se manifestem, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 16h. .
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JUNHO DE 2016
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.140752-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC DF. Adv(s).:
DF025507 - Eduardo Machado Dias. R: MOISES DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento de consulta
ao sistema RENAJUD. Registro a penhora eletrônica do bem por meio do sistema RENAJUD. Advirto o exequente que o registro da penhora
eletrônica não afasta o seu dever de indicar a este Juízo onde se encontram os veículos, para que possam ser avaliados, a fim de possibilitar
futura adjudicação ou venda em leilão. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias para informar onde se encontra o bem indicado à penhora. Brasília
- DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 16h05. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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