TJDFT 08/07/2016 -Pág. 1553 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de julho de 2016
independentemente de baixa no cartório de distribuição, vedado o fornecimento de certidão negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito
ou nova determinação deste Juízo. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 14h31. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2014.07.1.013065-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CARMEM URUENA TOBIO. Adv(s).: DF022364 - Michelle Marcondes da
Matta. R: GOLDENSAT COMERCIO E SERVICOS DE INF. LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Rhj. Considerando a sistemática
do Código de Processo Civil, que prevê que incidente de desconsideração da personalidade jurídica é forma de intervenção de terceiro, regida
pelo disposto no artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, distribuir seu
pedido por dependência a estes autos, recolher as custas devidas, apresentar cópia atualizada do contrato social da sociedade empresária
cuja desconsideração pretende ou da eventual empresa a ser atingida pela desconsideração inversa; indicar o nome, qualificação, número
dos documentos pessoais dos sócios e endereço para citação, expor de forma clara e precisa os fundamento do pedido de desconsideração,
observando a legislação aplicável ao caso, fazendo expressa referência ao caso concreto, instruir o pedido, recolher as custas processuais.
Advirta-se que alegações genéricas, relativas ao preenchimento dos requisitos legais, não serão acolhidas como atendimento desta determinação
e implicarão no indeferimento do pedido. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 14h41. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2014.07.1.004737-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT ETIENNE II. Adv(s).: DF003133 - Leila
Tolomeli Dutra. R: CELINA GARCIA DOS REIS. Adv(s).: DF031603 - Marcio Martins Costa. DESPACHO Rhj. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta)
dias; findo este, sem manifestação do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), intime(m)-se, por publicação e por carta, com aviso de recebimento, para
que dê(eem) o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 14h46. Jose Roberto Moraes
Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2015.07.1.018240-2 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: KEILA ABE VELOSO. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro
Gomes. R: MULTICON ENGENHARIA LTDA.. Adv(s).: DF009386 - Gerson Pedro da Silva. DECISÃO Vistos etc. Rhj. Suspenda-se o curso
do processo até 28/06/2016, conforme decisão proferida pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios
Empresariais do Distrito Federal. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 14h48. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2016.07.1.004368-3 - Procedimento Comum - A: JORGE LUIZ LIMA. Adv(s).: DF034736 - ROMULO WUILEAN DA SILVA
MARQUES. R: ELIANO MARCIO SARAIVA PEREIRA e outros. Adv(s).: DF048775 - MARCO ANDRÉ FERREIRA DE BRITO. R: PAULA RENATA
COSTA. Adv(s).: DF048775 - MARCO ANDRÉ FERREIRA DE BRITO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei CONTESTAÇÃO dos Réus, em
peça única, às fls. 192/ss, a qual foi apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a parte Ré
intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 14h45..
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Nº 2013.07.1.008934-6 - Cumprimento de Sentenca - A: VAGNER BORGES DOS REIS. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da
Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: ANSELMO LUIS ALVES DE MACEDO. Adv(s).: DF024323 - Jose Carlos Sento Se
Santana. A: ELIANNY DE ANDRADE BARROS BORGES DOS REIS. Adv(s).: (.). DESPACHO Rhj. Intime-se a parte credora para que promova o
depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/07/2016
às 14h51. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2014.07.1.023066-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA CRISTINA ALMEIDA BOCAYUVA. Adv(s).: DF041954 - Marcela Carvalho
Bocayuva. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO GDF LTDA - COOSERV. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que foi realizada pesquisa ao e-RIDF, consoante se vê às fls. retro, ficando a parte credora intimada a se manifestar acerca do
resultado, requerendo o quê de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Certifico, ainda, que deixei de imprimir a certidão de
matrícula de todos os imóveis, tendo em vista o grande número de imóveis localizados, devendo a parte autora requerer a consulta e impressão
das matrículas restantes, se entender necessário. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 15h28. .
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Nº 2014.07.1.022841-4 - Procedimento Comum - A: ADMINISTRACAO DO CONDOMINIO PARK AVENUE. Adv(s).: DF027173 Adelmo Roberto Diniz da Silva. R: PRIME CONSTRUTORA E ACABAMENTOS LTDA-ME. Adv(s).: DF038897 - Cinthia de Oliveira Cunha. A:
CONSELHO CONSULTIVO DO CONDOMINIO PARK AVENUE. Adv(s).: (.). A: SILVIO GOMES VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: EDERSON
FONSECA SANTOS. Adv(s).: (.). R: CARLA MARTIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARCELO LUNES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). DESPACHO Tendo em vista a ocorrência de motivo de força maior, em relação a este Magistrado, redesigno, desde logo,
para o dia 05 de setembro de 2016, às 14h00, para a continuação da presente solenidade. Expeça-se mandado de condução coercitiva para
a testemunha Wellington Nunes Reis. Intime-se a testemunha Clovis Pólo Martinez. Reputo a desistência da parte autora quanto a oitiva da
testemunha Rosalina Soares Vieira, nos termos do artigo 455, § 3º do Código de Processo Civil. Intimada a segunda ré. Publique-se." JOSÉ
ROBERTO MORAES MARQUES ,Juiz de Direito .
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Nº 2016.07.1.010044-5 - Procedimento Comum - A: BRUNO RODRIGUES VALERIO. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio
Mendonca. R: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: SP239449 - Luciana Buzatto Peres, SP250386 - Claudia Regina
de Melo Melchert. Assim sendo, conheço do recurso, porque presentes seus pressupostos de cabimento, mas nego-lhe provimento. Fls.
179/202. Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos,
acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo. Aguarde-se
o julgamento da via impugnativa. Intime(m)-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 15h49. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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