TJDFT 11/07/2016 -Pág. 1198 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de julho de 2016
na data de hoje, atualizei a capa dos autos, conforme determinado. De ordem do ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da Segunda
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a INVENTARIANTE INTIMADA para dar ciência e manifestação quanto à petição e aos documentos
juntados às fls. 105/120 e 121/122, conforme determinado em despacho de fl. 124. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 11h26. .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.199499-8 - Inventario - A: SILVIA MARIA NASCIMENTO. Adv(s).: DF031246 - Rodolfo Rodrigues Galvao. R: MARIA
DAS DORES MARTINS DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SILVIO NASCIMENTO. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira
Cardoso, DF031246 - Rodolfo Rodrigues Galvao. A: GILBERTO MARTINS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso,
DF031246 - Rodolfo Rodrigues Galvao. A: GILSON ALBERTO NASCIMENTO. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso, DF031246 Rodolfo Rodrigues Galvao. A: PAULO CEZAR DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso, DF031246 - Rodolfo Rodrigues
Galvao. A: FERNANDO NASCIMENTO. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso, DF031246 - Rodolfo Rodrigues Galvao. A: MARIA ELISA
NASCIMENTO. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso, DF031246 - Rodolfo Rodrigues Galvao. A: MIRIAM GLAUCIA NASCIMENTO
SILVEIRA. Adv(s).: DF008662 - José Carlos de Menezes, DF037827 - Leonardo Antunes Menezes, Proc(s).: 37827 - PR-GUILHERME PEREIRA
DOLABELLA BICALHO. ficam os demais herdeiros intimado(a)(s) a se manifestarem acerca do esboço de partilha de fls. 431/444. Brasília - DF,
quinta-feira, 07/07/2016 às 12h35. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.121282-4 - Arrolamento Sumario - A: OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO. Adv(s).: DF031025 - Carla Betini de
Oliveira. R: PAULO DE CARVALHO CUSTODIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: VALDIVIO FERNANDES DE ALMEIDA.
Adv(s).: (.). fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o Requerente promover o andamento do feito no prazo de 60 (sessenta)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 12h42. .
Nº 2013.01.1.050799-4 - Inventario - INVENTARIANTE: GISELIA NOGUEIRA BASTOS BESSA. Adv(s).: DF012222 - Delga Pinheiro
Nardelli Pinto. R: DJALMA ALVES BESSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DE FATIMA BASTOS BESSA VALIM. Adv(s).: DF012092
- Dinalva Almeida Costa. A: ADAO LUIZ BASTOS BESSA. Adv(s).: DF012092 - Dinalva Almeida Costa. A: DJALMA ALVES BESSA JUNIOR.
Adv(s).: DF012222 - Delga Pinheiro Nardelli Pinto, - 20130110507994. fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o Requerente
promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 12h46. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.027641-5 - Inventario - A: SARITA MARINHO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF045079 - Aldeir de Souza e Silva. R: LUIZ
GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAURO LUIZ OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF027061 - Joao Rafael Dias
Neto. A: MARIA JOSELINA OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF027061 - Joao Rafael Dias Neto. A: MAIRAN OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).:
DF027061 - Joao Rafael Dias Neto. A: IRAN EMERSON OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF027061 - Joao Rafael Dias Neto. A: MARIA
SORAYA OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF027061 - Joao Rafael Dias Neto. A: CYBELE MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO ZACARIAS.
Adv(s).: DF027061 - Joao Rafael Dias Neto. Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros MAURO LUIZ, MARIA JOSELINA, MAIRAN, IRAN
EMERSON, MARIA SORAYA e CYBELE MARIA. Intime-se a inventariante para manifestação quanto à petição e documentos de fls. 57/73. Prazo
de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 12h47. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.106171-7 - Inventario - A: GILDETE ALVES DE OLIVEIRA DEUSDARA. Adv(s).: DF024558 - Ricardo Cortes de Oliveira
Braga, DF024939 - Andre Luiz Menezes Lins. R: JUAREZ VIEIRA DEUSDARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WENDEL DEMETRIUS
OLIVEIRA DEUSDARA. Adv(s).: DF024558 - Ricardo Cortes de Oliveira Braga. A: ANA PAULA OLIVEIRA DEUSDARA. Adv(s).: DF024558 Ricardo Cortes de Oliveira Braga. A: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DEUSDARA. Adv(s).: DF024558 - Ricardo Cortes de Oliveira Braga. A:
ANDREA ARRAIS DE SANTANA. Adv(s).: DF024558 - Ricardo Cortes de Oliveira Braga. A: JUNIA LIMA VIEIRA. Adv(s).: DF010563 - Jose
Wilton Borges Cruz. A: L.L.V.. Adv(s).: DF010563 - Jose Wilton Borges Cruz. Assiste razão às herdeiras Junia e Lorena, uma vez que os tributos
referentes ao período de usufruto do(s) bem(ns) por parte dos herdeiros/meeiro do inventariado devem ser por eles arcados, não havendo que
se falar em rateio com aquele que não estava na posse. Assim, o esboço de fls. 529/533 deverá ser refeito para excluir toda e qualquer dívida
decorrente do uso dos imóveis do Espólio, que deverá ser arcado somente pelos herdeiros que deles usufruem. Prazo de 10 (dez) dias. Vindo
o esboço, intimem-se os demais herdeiros para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
07/07/2016 às 12h54. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.000261-7 - Inventario - A: LUCIANO FALLUH TEIXEIRA. Adv(s).: DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho. R: HAROLDO
TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS FALLUH TEIXEIRA. Adv(s).: DF009020 - Antonieta Paulina Bulbol Coelho Moreira da
Costa. Ao inventariante para ciência quanto a manifestação de fls. 125/126 e para dar cumprimento integral as determinações anteriores. Prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção, de ofício, da inventariança. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 12h48. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.098041-0 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: VINICIUS TRAJANO TRANQUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: OCILON LOPES TRANQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado, nos termos
do art. 487, inciso I, do CPC/2015, para AUTORIZAR o levantamento, pelo requerente, dos valores indicados às fls. 40/41, referentes ao PASEP
deixados pelo falecido. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Sem custas e honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 13h. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.026881-7 - Inventario - A: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA CENTRUS e outros. Adv(s).:
DF014798 - DIEGO DA SILVA VENCATO. R: HELENDY LINO DE ALMEIDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA DAS DORES
SOUZA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: EDYLAWSON LINO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: EVERLYN JOYNER ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: FRANCINE
ALMEIDA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES. Adv(s).: DF014798 - DIEGO DA SILVA VENCATO. ...
intime-se a inventariante para promover andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, quarta-feira,
08/06/2016 às 12h12.Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
JUNTADA
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