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TJDFT - Edição nº 145/2016 - Página 1411

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TJDFT 03/08/2016 -Pág. 1411 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 145/2016

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016

CARVALHO DE LIMA. Adv(s).: (.). Ciente do recolhimento das custas. Dê-se baixa e arquivem-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às
18h52. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.007904-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CETESA CENTRO TECNOLOGICO DE EDUCACAO SENA AIRES
LTDA. Adv(s).: DF036012 - Vinícius Carvalho Dantas. R: PEDRO HENRIQUE FERNANDES VELOSO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Ao Cejusc para marcação de audiência de conciliação. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 18h05. Fabio Martins de Lima,Juiz
de Direito .
Nº 2016.08.1.004998-2 - Procedimento Comum - A: JOSUE SEVERO DA SILVA. Adv(s).: DF045593 - Ana Priscila Galhardo Lopes
Cordeiro. R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se para recolher as custas iniciais, no prazo
de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 18h15. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2014.08.1.002514-5 - Procedimento Comum - A: CAMBUCI SA. Adv(s).: SP097954 - Alessandra Maria Margarita La Regina. R: SJ
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME CENTRAL ESPORTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se o autor
a recolher as custas do cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às
18h54. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.08.1.008915-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF030973 - Giselly
Eduardo Ribeiro. R: ERASMO DIAS DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo a desistência de fl. 97 requerida pelo autor para
que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15. Promovo a retirada da restrição inserida
via RENAJUD (doc. anexo). Custas pelo autor (art. 90, CPC/15). Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (art. 1.040, §2º,
CPC/15). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Pagas as custas, fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante
traslado. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime(m)-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 19h04. Fabio
Martins de Lima,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.08.1.008404-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: ANTONIO XIMENES MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Desentranhe-se a contestação de fls. 43/59, eis que no rito da Busca e Apreensão em alienação fiduciária, incabível a apresentação de defesa
anteriormente à apreensão do bem (Decreto Lei 911/69, art. 3º, §3º). Expeça-se mandado para apreensão do veículo no endereço informado à
fl. 66. À Defensoria para ciência. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 19h09. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.008086-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: WELINGTON PAULO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no endereço de fl. 57. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 19h09. Fabio Martins
de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2016.08.1.001614-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: RAFAEL JOSE ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ciente do recolhimento das custas finais.
Dê-se baixa e arquivem-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 19h10. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.08.1.000478-9 - Procedimento Sumario - A: DOMINGOS BARBOSA GOMES FILHO. Adv(s).: DF022639 - JANAINA SALIM
MAGALHAES. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO Desentranhe-se a contestação retro, eis que juntada em processo diverso. Desapensem-se estes autos dos demais, já que o mesmo encontrase em fase processual distinta. Após, cite-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 19h14. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito.
Nº 2016.08.1.000480-3 - Procedimento Comum - A: DIEGO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim Magalhaes. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico e
dou fé que juntei contestação tempestiva. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 19h24. JUIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,
remeto os autos conclusos. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 19h24. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Remetam-se os autos ao CEJUSC/
Brasília para tentativa de conciliação. Caso infrutífera, intimem-se os autores para réplica. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 19h29. Fabio
Martins de Lima,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.08.1.000483-6 - Procedimento Comum - A: ANDRE ANDERSON DE SOUZA CAJUI. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim
Magalhaes. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri.
Remetam-se os autos ao CEJUSC/Brasília para tentativa de conciliação. Caso infrutífera, intimem-se os autores para réplica. Paranoá - DF, sextafeira, 29/07/2016 às 19h29. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.008403-3 - Procedimento Comum - A: Y.D.S.. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim Magalhaes. R: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. REPRESENTANTE LEGAL: RENATA
DE SOUSA MENDES. Adv(s).: (.). Remetam-se os autos ao CEJUSC/Brasília para tentativa de conciliação. Caso infrutífera, intimem-se os autores
para réplica. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 19h29. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.008408-2 - Procedimento Comum - A: WANDERSON DEIVID DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim
Magalhaes. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri.
Remetam-se os autos ao CEJUSC/Brasília para tentativa de conciliação. Caso infrutífera, intimem-se os autores para réplica. Paranoá - DF, sextafeira, 29/07/2016 às 19h29. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.008409-9 - Procedimento Comum - A: RODRIGO ALMEIDA. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim Magalhaes. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Remetamse os autos ao CEJUSC/Brasília para tentativa de conciliação. Caso infrutífera, intimem-se os autores para réplica. Paranoá - DF, sexta-feira,
29/07/2016 às 19h29. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .

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