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TJDFT - Edição nº 166/2016 - Página 1304

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TJDFT 02/09/2016 -Pág. 1304 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 166/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de
cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 17h24.
CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2012.01.1.021974-7 - Inventario - A: CAMILA MANUELLA PINTO LIMA BARBOSA. Adv(s).: DF015092 - Marilia Gabriela Pinto Lima
Barbosa. R: LEANDRO GUERRA DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEANDRO GUERRA DE PAIVA FILHO. Adv(s).: DF031103 Ana Paula Goncalves Araujo. fica o(a) advogado(a) MANOEL LIMA BARBOSA, DF007681, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo
nº 2012.01.1.021974-7, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do
Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de
cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 17h05.
CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2012.01.1.131531-4 - Inventario - A: C.R.D.O.D.B.. Adv(s).: DF033131 - Francisco das Chagas Silva Ribeiro. R: JOSE CARLOS
COELHO DE BONIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: GLORACY OLIVEIRA DOS SANTOS DE BONIS. Adv(s).: DF030755 Marcus Vinicius de Morais. fica o(a) advogado(a) MARCUS VINICIUS DE MORAIS, DF030755, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo
nº 2012.01.1.131531-4, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do
Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de
cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 17h09.
CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2016.01.1.055666-9 - Inventario - A: SUSANNA BEATRIZ BENEDETTI DE BERNAL. Adv(s).: DF039320 - Fernanda Irineu
Peixoto. R: CARLOS RAMON BERNAL (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS RAMON BERNAL BENEDETTI. Adv(s).:
DF039320 - Fernanda Irineu Peixoto. A: RODRIGO RENE MARIA BERNAL BENEDETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VANESSA
MARIA SUSANNA BERNAL BENEDETTI. Adv(s).: DF039320 - Fernanda Irineu Peixoto. fica o(a) advogado(a) FERNANDA IRINEU PEIXOTO,
DF039320, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2016.01.1.055666-9, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo
para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015,
sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os
autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 17h14. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.073199-8 - Habilitacao de Credito - A: BRUNO OLIVEIRA LINO SILVA. Adv(s).: DF037597 - Katia Maiara Lima Silva. R:
JAIR GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RAFAEL SAMPAIO FERREIRA. Adv(s).: DF004141 - Maria Lucia Fayad
de Albuquerque Rosa. HERDEIROS: BRUNO SAMPAIO FERREIRA. Adv(s).: DF020998 - Fabiana Carolo. DEFIRO a gratuidade judiciária, pois
se trata de habilitação de crédito oriundo de relação do trabalho no valor de R$ 13.055,49 (treze mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e nove
centavos). Intime-se o inventariante e os herdeiros/legatários habilitados para manifestação sobre o pedido de habilitação de crédito, na forma
do art. 642 do Novo Código de Processo Civil. Inclua-se, no SISTJ, alerta quanto à existência da presente ação. Publique-se. Intime-se Brasília
- DF, terça-feira, 30/08/2016 às 17h25. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 2014.01.1.032436-9 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ANA PAULA DE OLIVEIRA POCCESCHI. Adv(s).: DF050442 - Eliane
Fernandes da Silva. R: LUIZ ALBERTO POCCESCHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA POCCESCHI.
Adv(s).: DF050442 - Eliane Fernandes da Silva. R: ALZIRA FERNANDES DE OLIVEIRA POCCESCHI. Adv(s).: (.), 3 - 20140110324369,
- 20140110324369. registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira,
30/08/2016 às 15h51. Almir Andrade de Freitas , Juiz de Direito .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2016.01.1.033739-9 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: CAROLINNE ALMEIDA DA MATA. Adv(s).: DF030018
- Gabrielle da Silva Maia. R: ADEMIR DE ALMEIDA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO NUNES DE MENEZES JUNIOR. Adv(s).:
DF030018 - Gabrielle da Silva Maia. A: RENATA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: DF030018 - Gabrielle da Silva Maia. A: PAULO
HENRIQUE MAIA ALVES. Adv(s).: DF030018 - Gabrielle da Silva Maia. Certifico que desentranhei as fls. 34/37 e 43/44 mediante traslado. De
ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a requerente intimada a
retirar as folhas desentranhadas que se encontram na contracapa dos autos. Prazi: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 17h38. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2007.01.1.062012-8 - Inventario - A: JESSICA DE ASSIS FERNANDES. Adv(s).: DF009400 - Jose Correia Primo, DF019454 - Rodrigo
Bezerra Correia. R: PAULO CESAR HENRIQUES FERNANDES. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO, - 20070110620128. fica o(a) advogado(a)
ANA PATRICIA FREITAS OLIVEIRA, DF046680, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2007.01.1.062012-8, que se encontram em
seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do
artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o
advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade
do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 17h38. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2016.01.1.056206-4 - Inventario - A: ZULMA FERREIRA MARTINS MONTEIRO. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal
Ferreira. R: ALBERTO GUEDES MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISAC GUEDES MONTEIRO. Adv(s).: DF016605 - Irani de
Souza Araujo Leal Ferreira. A: FARA GUEDES MONTEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira. A: SARA
GUEDES MONTEIRO SALLENAVE. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira. A: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO. Adv(s).:
1304

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