TJDFT 13/09/2016 -Pág. 1639 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2016
2ª Vara Criminal Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.09.1.017234-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: NIRRAY EVELINE BATISTA GOMES FEU. Adv(s).: DF010563 JOSE WILTON BORGES CRUZ, DF029639 - Wilker da Silva Santos Cruz. CERTIDAO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, de ordem
da MMa. Juíza de Direito Roberta Cordeiro de Melo Magalhães, foi designado o dia 22/11/2016, às 15h30, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO. Samambaia - DF, quarta-feira, 10/08/2016 às 17h56..
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.09.1.021126-9 - Acao Penal - Procedimento Sumario - R: JOSE ABDIEL RIBEIRO. Adv(s).: DF045131 - FLÁVIA DE SOUZA
ROCHA. CERTIDAO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, de ordem da MMa. Juíza de Direito Roberta Cordeiro de Melo Magalhães, foi
designado o dia 09/11/2016, às 16h, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF, quarta-feira, 10/08/2016 às 16h28..
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.09.1.006035-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: ANDERSON FRANCISCO DO NASCIMENTO DUARTE. Adv(s).:
DF044954 - LEANDRO NARDY DE ALMEIDA. CERTIDAO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, de ordem da MMa. Juíza de
Direito Roberta Cordeiro de Melo Magalhães, foi designado o dia 17/11/2016, às 15h30, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Samambaia - DF, quarta-feira, 10/08/2016 às 17h21..
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.09.1.003746-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: CARMO DE SOUSA DA SILVA. Adv(s).: DF027291 - Vitor Carvalho
Porto. CERTIDAO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, de ordem da MMa. Juíza de Direito Roberta Cordeiro de Melo Magalhães, foi
designado o dia 17/11/2016, às 16h, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF, quarta-feira, 10/08/2016 às 17h21..
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.09.1.015779-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: RODRIGO ELIAS BARBOSA DE ARAUJO e outros. Adv(s).:
DF039578 - THALES MEIRELLES BASTOS TELES. R: WILLIAN PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF039578 - THALES MEIRELLES BASTOS
TELES, DF043949 - Carlos Augusto Rodrigues Xavier, DF044243 - Miguel Barbosa da Silva Filho. CERTIDAO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Certifico que, de ordem da MMa. Juíza de Direito Roberta Cordeiro de Melo Magalhães, foi designado o dia 29/11/2016, às 15h, para AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Samambaia - DF, quarta-feira, 10/08/2016 às 18h14..
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.09.1.028162-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: JOSE FRANCISCO ALVES JUNIOR. Adv(s).: DF035428 ALEXANDRE DE MELO CARVALHO. DESPACHO - "Dê-se vista à Defesa para apresentar alegações finais, por memoriais, no prazo legal."
Samambaia-DF, 06 de setembro de 2016..
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2015.09.1.023073-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: FABIO DE ABREU MIRANDA e outros. Adv(s).: DF046863 PEDRO HENRIQUE BORGES OLIVEIRA. SENTENÇA - "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia
para: CONDENAR o denunciado FÁBIO DE ABREU MIRANDA, qualificados nos autos, como incursos nas penas do art. 157, § 2º, incs. I e II
do Código Penal; e, DOSIMETRIA QUANTO AO ACUSADO FÁBIO DE ABREU MIRANDA Em atenção às circunstâncias judiciais previstas no
art. 59 do Código Penal, assinalo que, quanto à culpabilidade, o réu não agiu com dolo que ultrapasse os limites da norma penal, o que torna
sua conduta inserida no próprio tipo. Em relação aos antecedentes, verifico ser o réu primário (fls. 196/200). Poucos elementos foram coletados
a respeito de sua conduta social e personalidade; o motivo do delito se constituiu pelo desejo de lucro fácil em detrimento do patrimônio alheio,
o que já é punido pelo próprio tipo penal; as circunstâncias e consequências do crime são as normais para o tipo; o comportamento da vítima
não contribui para a eclosão do evento criminoso. Assim, após detida análise das circunstâncias judiciais, na primeira fase da dosimetria, fixo a
pena-base no mínimo legal para a imputação que lhe é feita, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Na segunda fase de aplicação da pena e diante do comando do art. 68 do CPB, verifico
a ausência de circunstâncias agravantes e a presença da atenuante da CONFISSÃO ESPONTÂNEA. No entanto, fixada pena-base no mínimo
1639