TJDFT 13/09/2016 -Pág. 852 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2016
DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: DEUSDELICA DE FRANCA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: DURVALINA NUNES DA MATA. Adv(s).: (.). R: DANIEL
MARCOS DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: DANIEL FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DIMAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: DIONES BALZANI.
Adv(s).: (.). R: DIVINO XAVIER DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). R: DOGMAR BRAS. Adv(s).: (.), 3 - 20010110881692, - 20010110881692. Arquivemse. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 14h31. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2004.01.1.062112-8 - Execucao de Sentenca - A: MARIA APARECIDA SOARES DA ROCHA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel
de Resende, DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029195 - Marcelo de Oliveira Soares, 20040110621128. Consoante determinado pelo MM. Desembargador Relator, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 14h30. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2012.01.1.079857-9 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho, DF019473 - Juliana
Xavier, DF036998 - Davi Beltrao de Rossiter Correa. R: VIPASA VIGILANCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA. Adv(s).: DF026169 - Valeria Cristina
Pereira Miranda. R: LUIZ VICENTE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES NOGUEIRA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: LUIZ VICENTE ARAUJO
JUNIOR. Adv(s).: DF021442 - Maria Elisangela Pessoa Valetins. R: JANE REGINA BORGES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: FIANCA SERVICOS
GERAIS LTDA. Adv(s).: (.). R: AGROPECUARIA REBECA CRIACAO DE GADO LTDA. Adv(s).: (.), - 20120110798579. Aguarde-se o decurso para
cumprimento de prazo da decisão de fl. 151. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 14h37. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 40750/87 - Cumprimento de Sentenca - A: EDNA RITSUKO KAHI. Adv(s).: DF008420 - Rommel Parreira Correa, DF016573 Wendel Lemes de Faria. R: TCB LTDA. Adv(s).: DF006333 - Claudia Matheus de Lima e Garcia, DF008725 - Jose Luis Correa Gomes, DF014741
- Daniela Machado Fernades Moreira, DF016578 - Alexandre Moreira Tavares dos Santos, DF020462 - Carlos Leonardo Souza dos Santos,
DF022536 - Maria Lindinalva de Souza. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF020432 - Ivan Machado Barbosa, DF034296 Luiz Felipe Damata Machado Silva. Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Não obstante a
publicação das decisões em nome do Procurador do Distrito Federal Dr. Luiz Felipe da Mata Machado Silva, com o vim de evitar futuras nulidades,
chamo o feito à ordem para determinar a inclusão do Distrito Federal no polo passivo da ação. Com efeito, a mera presença dos advogados da
TCB na publicações via DJE não ocasionam qualquer nulidade. Dessa forma, é o caso de apenas se reabrir o prazo recursal, diante da higidez
dos atos judiciais anteriores, conforme certidão de fl. 2607. Acolho parcialmente os Embargos de Declaração tão somente para reabrir o prazo
recursal relativamente à decisão de fls. 2566, que homologou a avaliação do bem em cinco milhões de reais, devendo eventuais irresignações
infrigentes presentes nestes Declaratórios serem expostas na via recursal. Atente-se para a prerrogativa de intimação pessoal do ente público, o
que torna superada quaisquer alegações de infringência ao contraditório e ampla defesa decorrentes de publicações no DJE. Intimem-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 14h38. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.167844-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa.
R: ANTONIO DANIEL JUNIOR. Adv(s).: DF033243 - Renan Alexandre Moreira. R: BEATRIZ FERREIRA. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA CONCEICAO
GESSER DE ALCANTARA. Adv(s).: (.). R: MARIA JOSE PEREIRA PIMENTA. Adv(s).: (.). R: CORACY MOREIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). R:
DANIELA LACERDA BERTOTTI. Adv(s).: (.). R: DEBORA MEDEIROS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DULCINEIA MARIA DOS REIS. Adv(s).: (.). R:
EDNA CRISTINA R. BEZERRA. Adv(s).: (.). R: EDUARDO HENRIQUE DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.), - 20110111678448. Expeça-se o Alvará.
Após, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 14h40. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.153899-5 - Cumprimento de Sentenca - R: MARCUS VINICIUS PORTO RODOVALHO. Adv(s).: DF025433 - Guilherme
Xavier Alacoque, GO028144 - Guilherme Xavier Alacoque. A: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO. Adv(s).: DF033913 - Marcos Lehmen.
A: SINAL COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). A: ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO. Adv(s).: (.),
- 20140111538995. Juntei mandado(s) de fls. 214/217. Certifico e dou fé, conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada a
se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento. Brasília - DF, sexta-feira,
09/09/2016 às 14h41. .
Nº 2015.01.1.122835-0 - Mandado de Seguranca (civel) - A: MONICA DE ARAUJO SCHEIDEGGER. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: DIRETOR GERAL COMPANHIA ENERGETICA BRASILIA CEB DISTRICAO SA. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves.
LITISCONSORTE PASSIVO: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves, - 20150111228350. Certifico e dou
fé que recebi os presentes autos do Juízo "ad quem". De acordo com a Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a requererem o que
entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 14h45. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.137445-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).:
DF013181 - Carlos Augusto Leoncio Lopes. R: MAURO OLIMPIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030734 - Frederico Veloso de Melo. Ao credor acerca
da informação de fls. 163/169 e certidão de fl. 173. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 14h45. Jansen
Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.051984-8 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF018580 - Carolina Regiane Fonseca, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado. R: EVANDRO SERGIO MARTINS LEITE. Adv(s).: DF006545
- Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. Traga o credor a panilha de débito consoante restou determinado
na decisão de fl. 170. Prazo de 5 (cinco) dias, pena de arquivamento. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 14h48. Jansen Fialho
de Almeida,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.030908-8 - Procedimento Comum - A: ANTONIA NILZA DA COSTA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF032477 - Solange
de Campos Cesar, DF044392 - Thiago Nascimento Nunes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot, 3 20160110309088, - 20160110309088. Certifico e dou fé que, de acordo com Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da
manifestação do MP de fl. 81. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 15h08. .
DESPACHO
852