TJDFT 23/09/2016 -Pág. 1257 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2016
23ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Redivaldo Dias Barbosa
Diretor de Secretaria: Giovanni Faraco de Freitas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.067749-6 - Tutela Cautelar Antecedente - A: T.P.. Adv(s).: DF008154 - Helio Cezar Afonso Rodrigues. R: L.D.C.F.. Adv(s).:
DF046763 - Geraldo Renato Rodrigues de Matos Almeida. R: A.C.E.C.E.N.N.E.I.L.. Adv(s).: (.). Ante o explanado, determino: 1) aos réus: 1.1)
que cumpram o determinado a fl. 316, no prazo de 10 (dez) dias, mediante juntada de procuração cartorária outorgada pela terceira Layza da
Costa Figueiredo EM FAVOR DA AUTORA, uma vez que afirma a anuência da proprietária. A procuração deverá conferir poderes irretratáveis e
irrevogáveis em relação ao veículo indicado a fl. 306, item "a". Para tanto, deverá ser juntada a via original, sob pena de condenação do primeiro
réu em multa por litigância de má fé (art. 80, inciso IV, e 81, NCPC), cumulativamente com a multa por ato atentatório à dignidade da justiça
(art. 774, inciso II, NCPC). 2) à Secretaria: 2.1) a consulta ao sistema RENAJUD na localização de bens em nome dos réus 2.2) a expedição
de ofício à SICOOB Empresarial, com dados as fls. 301 para que proceda ao bloqueio da importância de R$ 600.000,00 nas contas dos réus
e proceda à transferência de quantia para conta judicial vinculada a esta demanda, tanto na conta indicada a fl. 303/304 quanto em qualquer
outra porventura existente. 2.3) certificar o transcurso do prazo de resposta dos réus, conforme citação de ambos as fls. 252. 3) em homenagem
ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) à autora: 3.1) que diga, em 5 (cinco) dias, se tem interesse na desconsideração da personalidade
jurídica das empresas mencionadas as fls. 12, inclusive diante do salientado a fl. 91-verso, segundo parágrafo. Para tanto, deverá recolher as
custas referentes ao incidente, juntar certidão simplificada emitida pela Junta Comercial de todas as empresas, apontar objetivamente os fatos
em que se funda o pedido de desconsideração (art. 50 Código Civil) e para informar se possui interesse no arresto de bens das empresas,
fundamentando eventual pedido. 3.2) que se abstenha de formular pedidos sucessivos na pendência de análise de providência requerida, haja
vista a necessidade de peticionar nos autos de forma objetiva e conforme os atos judiciais já praticados, porquanto pedidos sucessivos e quando
pendente análise de pedidos anteriores, além de causar tumulto processual podem implicar em excesso de indisponibilidade de bens. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 17h. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.168911-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FLAVIANO NOGUEIRA VARGAS. Adv(s).: DF037884 - Mauricio Queiroz
Oliveira Maceratesi, MG055161 - Edimo Jose de Oliveira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
A: JOAO VIANA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: NADILSON ESTEVES DOS ANJOS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO NASCIMENTO LAMEIRAO. Adv(s).:
(.). A: ALOISIO DE OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Em face da quitação do valor com a penhora, julgo extinta a fase de
cumprimento de sentença em epígrafe nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do NCPC. Expeça-se alvará da quantia de fl. 513 em favor dos
exequentes. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 14h16. Redivaldo
Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.199283-5 - Cumprimento de Sentenca - R: LEO MOTORS LTDA ME. Adv(s).: DF038277 - Verniou Tadeu Santos Pinto
de Almeida. A: ALEXANDRE FURTADO PRIETO. Adv(s).: DF047219 - Alexandre Furtado Prieto. Vistos, etc. Diante do bloqueio realizado a fls.
185 e da petição do executado a fls. 193 informando sobre o seu desinteresse em impugnar, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença
em epígrafe nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do NCPC. Expeça-se alvará em favor do exequente da quantia bloqueada a fls. 185.
Dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 17h02. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.044906-8 - Procedimento Comum - A: BRUNO DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF028272 - Tatiana Reis Domingues. R:
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS. Adv(s).: DF033405 - Ricardo Afonso Branco Ramos Pinto. R:
ARAUJO E FIGUEREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: (.). R: FREDERICO SOARES ARAUJO. Adv(s).: DF031456 - Leonardo Picoli
Gagno. R: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO. Adv(s).: DF031456 - Leonardo Picoli Gagno, ES016562 - Luana Paula Queiroga
Gagno. Vistos, etc. Em análise dos autos, verifico que terceiro réu outorgou poderes ao patrono Dr. Leonardo Picoli Gagno (fl. 120) e a quarta
ré outorgou poderes à patrona Dra. Luana Paula Queiroga Gagno (fl. 123). Entretanto, a contestação apresentada de forma conjunta apenas foi
subscrita pelo Dr. Leonardo (fls. 177/188). Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da quarta ré para regularizar
sua representação quanto ao patrono Dr. Leonardo Picoli Gagno, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revelia (art. 76, § 1.º, inciso II, NCPC).
Feito, voltem os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 17h11. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.066579-7 - Procedimento Comum - A: LILIANA ENRIQUETA LAVORATI. Adv(s).: DF029269 - Luana Bernardes Vieira,
DF24878 - Flavia Martins Borges. R: COOPERATIVA DO PROJETO CONDOMINIO VERDE. Adv(s).: DF009222 - Gislaine Jaciara Castro dos
Santos. R: MARIA ELIZABETH RAMOS BEZERRA. Adv(s).: DF037956 - Eduardo Rodrigues da Cruz Barbosa. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei as CONTRARRAZÕES de fls. 239/250 do AUTOR, interposto tempestivamente. Fica a parte 1ª REQUERIDA/apelada intimada a
apresentar contrarrazões em face da APELAÇÃO de fls.223/234, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do NCPC.
Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 17h14. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.045071-6 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO DOS REIS VENTURA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: FLORENCA DE NAZARE OLIVEIRA E SILVA AZEVEDO. Adv(s).: (.). A:
FRANCISCO DE ASSIS LINHARES LIMA. Adv(s).: (.). A: IEDA MAFRA HAGGE. Adv(s).: (.). A: JOSE SERGIO ALVES DE PAULA. Adv(s).: (.). A:
JUCILEIDE OLIVEIRA NEGREIROS. Adv(s).: (.). A: MANOEL FERREIRA DO CARMO. Adv(s).: (.). A: MARILIA DA SILVA MENDONZA. Adv(s).:
(.). A: MARILUCE REGIO MARTINS. Adv(s).: (.). A: VALDEMAR FILGUEIRAS DA COSTA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Os exequentes deverão cumprir
a integralidade do despacho de fls. 827, juntando procurações atualizadas, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, deverá a parte executada dizer
sobre os cálculos apresentados a fls. 830/837, devendo efetuar o complemento do depósito realizado a fls. 435, também no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 21/09/2016 às 15h05. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
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