TJDFT 29/09/2016 -Pág. 1391 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 184/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Nº 2010.09.1.006113-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO DE SOUZA DAS VIRGENS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOAO INEZ BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado
de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s)20150910140036. . DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para
se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 16h20. .
CERTIDÃO BLOQUEIO BACENJUD INFRUTÍFERA
Nº 2013.09.1.007314-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: MOTO SCAP COMERCIAL DE MOTOS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: JOSE SERGIO SOUSA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. R: LUIS DA COSTA NUNES JUNIOR. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A fim de esgotar as medidas
ao alcance deste juízo, no intuito de localizar bens da parte devedora, foi realizada consulta ao banco de dados do sistema BACENJUD (fls.
retro), a qual restou infrutífera. Realizada consulta ao RENAJUD foi encontrado veículo em nome da parte executada JOSÉ SÉRGIO SOUSA
DE OLIVEIRA, e promovido o registro de penhora. Considerando que não há nos autos endereço conhecido da parte requerida DE ORDEM,
nos termos do item 6.1.2 da Decisão de fls. 280/284, ao(à)(s) Autor(a)(s) para indicar endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de
avaliação e remoção do veículo. Prazo de 5 (cinco) dias. Samambaia - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 16h30. .
CERTIDÃO
Nº 2015.09.1.007253-5 - Procedimento Comum - A: ISMAEL DA ROCHA MOURA. Adv(s).: DF019744 - Jovanka Baptista da Silva. R:
EDIMAR DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça
certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 16h34. .
Nº 2015.09.1.025639-9 - Procedimento Comum - A: REBECCA REGINA BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF048092 - Isaelia Joana da
Silva. R: CETTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INOVA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES
EIRELI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento
da(s) diligência(s) de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de INOVA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES EIRELI. DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se
manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 16h45. .
CERTIDÃO BLOQUEIO BACENJUD INFRUTÍFERA
Nº 2014.09.1.004748-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOANA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano
M.janiques de Matos. R: EUCLIDES DE CARVALHO RODRIGUES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Houve bloqueio do valor de R$ 1.40
em conta de titularidade da parte executada EUCLIDES DE CARVALHO RODRIGUES . Considerando que encontrado valor ínfimo com relação
ao montante exeqüendo, procedo ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do NCPC). Do mesmo modo, certifico que a tentativa de localização bens
propriedade da parte executada restou infrutífera, conforme planilha do sistema RENAJUD. Considerando que apenas consta nos autos endereço
da parte requerida fora do Distrito Federal, DE ORDEM, nos termos do item 9 da Decisão de fls. 167/170, ao(à)(s) Autor(a)(s) para promover o
andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como o local onde poderão ser encontrados. Prazo de 5 (cinco) dias. Samambaia
- DF, terça-feira, 27/09/2016 às 16h46. .
CERTIDÃO
Nº 2016.09.1.002040-2 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho Lima
Granjeiro. R: SILVIO GIL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial
de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s) de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de SILVIO GIL DA SILVA. DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)
(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 16h47. .
Nº 2014.09.1.015890-3 - Procedimento Comum - A: JAQUELINE PEREIRA SILVA OTICA ME. Adv(s).: DF029359 - Alessandro Martins
Menezes. R: JOSE GOMES DA SILVA NETO. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: ENEUDO GOMES DA SILVA E CIA LTDA-ME.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s)
diligência(s) de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de ENEUDO GOMES DA SILVA E CIA LTDA-ME. DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em)
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 16h50. .
Nº 2016.09.1.014171-0 - Procedimento Comum - A: DANIEL GODOI DE SOUZA. Adv(s).: DF027631 - Marcone Oliveira Porto. R:
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA (RICARDO ELETRO). Adv(s).: MG091166 - Leonardo de Lima Naves, RN005169 Debora Renata Lins Cattoni. Certifico que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. 68/75, a contestação com documentos, apresentada
tempestivamente. DE ORDEM, do CPC, fica intimado o(a) Autor(a) para, em réplica, manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados,
no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Samambaia - DF, terça-feira, 27/09/2016 às 16h53. .
Citação
(Prazo: 20 dias) Processo n. 2016.09.1.004802-4 Ação: Procedimento Sumário. Requerente: FERNANDO ROSA MARTINS. Requerida:
CLEIDE CORREIA RORIZ. A Doutora TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de
Samambaia - DF, na forma da lei, manda CITAR Requerido: CLEIDE CORREIA RORIZ, brasileira, CPF Nº 847636981-68, CI Nº 1937423-SSP/
DF , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da Ação e contestá-la, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, ficando cientificado(s) de que, após transcorrido o prazo, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados
pela parte autora. O prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc. IV, do NCPC).
Sede do Juízo: Quadra 302, Conjunto 1, 3º Andar, Fórum Des. Raimundo Macêdo, Samambaia/DF. Samambaia - DF, terça-feira, 27/09/2016
às 14h18. Eu, , Viviane Nobrega de Almeida, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM. Juíza de Direito. Viviane
Nobrega de Almeida Diretora de Secretaria
Citação
(Prazo: 20 dias) Processo n. 2015.09.1.011591-4 Ação: Procedimento Comum. Requerente: ITAU UNIBANCO S/A. Requerido: SAMUEL
FERREIRA ALMEIDA. A Doutora TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia
- DF, na forma da lei, manda CITAR Requerido: SAMUEL FERREIRA ALMEIDA, brasileiro, casado, CPF Nº 605687201-72, CI Nº 1401599-SSP
DF, GERENTE, , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da Ação e contestá-la, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, ficando cientificado(s) de que, após transcorrido o prazo, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora. O prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231,
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