TJDFT 29/09/2016 -Pág. 1393 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 184/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016
12.138.868/0001-31, que se encontra (m) em lugar incerto e não sabido, para que pague (m) a importância de R$ 1.358,50 (um mil e trezentos e
cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). O Prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, através de advogado ou Defensor Público,
é de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do Juízo. Os prazos são contados da data de publicação do edital. Efetuado
o pagamento no prazo estabelecido, o(s) réu(s) ficará (ão) isento(s) do pagamento de custas e honorários advocatícios. Caso não efetue(m) o
pagamento nem ofereça(m) embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado
executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II, Parte Especial, do CPC, redação da pela Lei 11232/05, podendo ser aplicada multa de
10% sobre o valor do débito, a requerimento do credor. Sede do Juízo: QR 302, Área Urbana I, 3º andar, Ed. do Fórum Des. Raimundo Macêdo.
Samambaia-DF, 27 de setembro de 2016.. Eu, , Viviane Nobrega De Alameida, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da
MM. Juíza de Direito. VIVIANE NOBREGA DE ALMEIDA Diretora de Secretaria
Citação
(Prazo de 20 dias) Juíza de Direito: TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA. Processo n. 2016.09.1.003617-0. Ação: EXECUÇÃO. Exequente:
RENATO PEREIRA DOS ANJOS. Executado: CRISTIANEY DE ASSIS LOURENCO. Finalidade: CITAR Executado: CRISTIANEY DE ASSIS
LOURENCO, Brasileira, Solteira, CPF Nº 635658381-91, CI Nº 518.572-COMAER/DF, Profissão: CORRETOR DE IMOVEIS, que se encontra(m)
em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a importância de R$ 28.862,42 (vinte e oito mil e oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta
e dois centavos), mais acréscimos legais, no prazo de 03 (três) dias. O prazo para oposição de embargos à execução é de 15 (quinze) dias.
Os prazos são contados da data de publicação do edital. Os embargos não terão efeito suspensivo, como regra (art. 919, "caput", do CPC).
Havendo o pagamento integral no prazo de 03 (três) dias a verba honorária será reduzida em 50% (cinquenta por cento)-(art. 827, § 1º, do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) querer seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). O prazo para oposição de embargos passará a correr
no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc. IV, do CPC). Sede do Juízo: Quadra 302, Conjunto 01, 3 Andar, Fórum
Des. Raimundo Macêdo, Samambaia/DF. Samambaia - DF, quarta-feira, 28/09/2016 às 15h13. Eu, ,Viviane Nobrega de Almeida, Diretora de
Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM. Juíza de Direito. VIVIANE NOBREGA DE ALMEIDA Diretora de Secretaria
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