TJDFT 04/10/2016 -Pág. 1332 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2016
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Juíza de Direito Substituta: Acacia Regina Soares de Sa
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.01.1.065568-3 - Inventario - A: ANTONIA DAS NEVES OLIVEIRA SILVA - INVENTARIANTE. Adv(s).: DF024070 - Ylana
Suassuna Costa Oliveira. R: JOSEFA DORALICE DANTAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANOEL DANTAS DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: CICERO DANTAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira.
A: DAIANA SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: SUELEN SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070
- Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: INACIA DANTAS DE OLIVEIRA SKIBINSKI. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: MARIA
DAS NEVES ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070
- Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: MAURICIO ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: AUGUSTO
ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: LUZIA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF024070 - Ylana
Suassuna Costa Oliveira. A: LEILA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: MARIA DAS GRACAS
DANTAS DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: DF024070 - Ylana Suassuna Costa Oliveira. A: FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024070
- Ylana Suassuna Costa Oliveira, - 20150110655683. Certifique a Secretaria se ocorreu a citação v´laida dos herdidos mencionados a fl. 259.
Brasília - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.004349-3 - Habilitacao de Credito - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF022021 - Mercia Ingrid da Silva Oliveira. R: LUIZ
ROBERTO LOBO RODRIGUES (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF034092 - Maria de Fatima da Silva Rosa. fica o(a) inventariante intimado(a) a efetuar
o pagamento das custas finais, prazo: 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h05. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.047938-0 - Inventario - A: JOAO BAPTISTA GONCALVES NOVAES. Adv(s).: DF022462 - Angela Novais de Carvalho
Silva. R: ARACY GONCALVES NOVAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA AUXILIADORA NOVAIS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA
DO CARMO GONCALVES DA NOVAIS. Adv(s).: (.). A: MARIA DA CONCEICAO NOVAIS SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO JOSE GONCALVES
NOVAIS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO DE PADUA GONCALVES NOVAES. Adv(s).: (.). A: GUANUMBY MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS. Adv(s).:
(.). A: MOEMA MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS PESSOA. Adv(s).: (.). A: JUPIRA MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS DE MELO. Adv(s).: (.).
A: PARAGUACU MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS PESSOA. Adv(s).: (.). A: TAIANE MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS DE MELO. Adv(s).: (.).
A: CAMIRAM MOREIRA DOS SANTOS NOVAIS. Adv(s).: (.). A: MARIA EDUARDA LAGE NOVAIS,. Adv(s).: (.). A: ROMULO LAGE NOVAIS,.
Adv(s).: (.). A: MARIA EDUARDA SCHIMIDT DOS SANTOS NOVAIS, MENOR, POR SUA REPRESENTANTE LEGAL. Adv(s).: MG108448 Guilherme Frederico Matos Pacheco de Andrade. Defiro o pedido do Ministério Público de fls. 351/352, intime-se o inventariante para que, no
prazo de 10 (dez) dias, esclareça as questões trazidas pelo "Parquet", bem como que se manifeste acerca dos documentos de fls. 353/354.
Brasília - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h08. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.194983-3 - Inventario - A: TEOFANES DE JESUS SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. R: EUGENIA
SALAZAR FROTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALVIMAR DE JESUS SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. A:
TOMIRES DAS GRACAS SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. A: NITOKRIS DE MARIA FROTA CABRAL. Adv(s).:
DF004356 - Joao Cyrino Filho. A: TEOCRITO SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. A: JOSE DULCE MELO FROTA FILHO.
Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. HERDEIROS: WILLIAN FROTA TOLEDO. Adv(s).: (.). A: THERMUTIS DE FATIMA SALAZAR FROTA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: NEMESIS EUGENIA SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes. fica o(a) advogado(a)
JOAO CYRINO FILHO, DF0004356, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2014.01.1.194983-3, que se encontram em seu poder,
com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234,
§ 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado
não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do
salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h10. CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2016.01.1.049893-5 - Inventario - A: SANDRA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014720 - Robson Barreto Ramos. R: HELENA
MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SANE MARIA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF014720 - Robson Barreto Ramos. A:
ANDERSON ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF014720 - Robson Barreto Ramos. A: CLEISON ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. fica o(a) advogado(a) EDUARDO OCTAVIO TEIXEIRA ALVARES, DF030309, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº
2016.01.1.049893-5, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos, além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do
Advogado. "Art. 234 do CPC. § 2º - Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de
cartório e incorrerá em multa. correspondente à metade do salário mínimo. § 3º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h13.
CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR Diretor de Secretaria .
Nº 2012.01.1.021995-6 - Inventario - A: G.S.A.. Adv(s).: DF002141 - João Braga de Lima. R: EDILSON DE PAULA ALBUQUERQUE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ROSANA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: DF002141 - João Braga de Lima. A:
E.D.P.A.G.F.. Adv(s).: DF002141 - João Braga de Lima, DF030394 - Lucimar de Souza Rios. A: ROSANA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA.
Adv(s).: (.). fica o(a) advogado(a) JOÃO BRAGA DE LIMA, DF002141, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2012.01.1.021995-6,
que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos,
além das penalidades do artigo 234, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais cominações previstas no Estatuto do Advogado. "Art. 234 do
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