TJDFT 05/10/2016 -Pág. 6 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 188/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de outubro de 2016
§ 3° O cadastro e atualização de usuários externos no SEI serão de responsabilidade da SEGD e seguirão as regras dispostas
nesta Portaria Conjunta.
Art. 5º O acesso dos usuários ao SEI se dará conforme os seguintes perfis:
I - básico, concedido aos servidores e magistrados;
II - básico sem assinatura, concedido aos colaboradores, estagiários e reeducandos;
III - administrador, concedido à SETEC, SETIC e SEGD;
IV - protocolo, concedido ao SEPRAD e demais unidades que ficarem responsáveis pela inclusão de documentos externos
no SEI;
V - inspeção administrativa, concedido em caráter excepcional pela Presidência do TJDFT;
VI - auditoria, concedido em caráter excepcional pela Presidência do TJDFT;
VII - usuário externo, concedido a pessoas físicas e jurídicas mediante solicitação formal ao TJDFT, nos moldes do art. 6º.
§ 1º O usuário detentor do perfil Administrador deverá solicitar autorização aos gestores do SEI, ouvido o Comitê Gestor a
que se refere a Portaria Conjunta 43/2016, para proceder a modificações que impactem o funcionamento geral do sistema no TJDFT e para
concessão de perfis distintos daqueles estabelecidos por este artigo.
§ 2º Os perfis inspeção administrativa e auditoria somente serão concedidos em caráter excepcional e por prazo determinado,
mediante autorização da Presidência do TJDFT.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO DE USUÁRIOS EXTERNOS
Art. 6º Os usuários externos, mediante credenciamento, poderão:
I - encaminhar requerimentos, petições e documentos;
II - acompanhar o trâmite de processos de seu interesse, por prazo determinado, mediante autorização da unidade
responsável pela informação;
III - receber ofícios e notificações;
IV - assinar eletronicamente documentos;
V - solicitar vista.
Art. 7º O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir do preenchimento do formulário
de cadastro disponível no portal do TJDFT na internet.
§ 1º Após o preenchimento do cadastro, o interessado deverá entregar pessoalmente ou via postal ao Serviço de Protocolo
Administrativo - SEPRAD a seguinte documentação:
I - Pessoa Física:
a) documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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