TJDFT 27/10/2016 -Pág. 1366 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 203/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Nº 1999.01.1.016911-0 - Inventario - A: REGIANNE TABANEZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis Lazarini, DF029320
- Andre Luiz Marins. R: JOSE ALVES TABANEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO ROSARIO CAIXETA TABANEZ. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: CASSANDRA MARIA LEAL ALVES TABANEZ. Adv(s).: PI002886 - Antonio Goncalves Honorio. INTERESSADA: CASSIA
GABRIELA ALVES TORRES. Adv(s).: PI002886 - Antonio Goncalves Honorio. A: MARIA CAMILA ALVES TABANEZ. Adv(s).: PI007255 - Maria
Clara Martins Luz e Silva. Não há o que prover quanto ao pedido de reconsideração de fls. 627-630, pois o comportamento temerário da coherdeira e inventariante não pode justificar, agora, a adoção de providências que não se coadunam com o rito processual do inventário. Como
salientado à fl. 621, deve a inventariante e, no caso de sua omissão, a própria co-herdeira providenciar o cálculo do ITCD que, ao contrário do
alegado à fl. 630, não depende de liberação do valor de precatório junto à COORPRE, bastando que as interessadas diligenciem perante aquela
Coordenadoria a fim de obterem o valor do crédito, viabilizando, assim, a apresentação do esboço de partilha que será utilizado pela Secretaria
de Fazenda para cálculo da exação. Feito isso, com o atesto da Fazenda Pública do Distrito Federal acerca da regularidade fiscal do inventário
e juntada dos documentos de fl. 622, será prolatada sentença e as herdeiras poderão dispor dos bens como melhor lhes aprouver. Renumeremse os autos, a partir da fl. 630. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/10/2016 às 19h02. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.114377-6 - Inventario - A: AUGUSTO LOPES RIBEIRO . Adv(s).: DF011027 - Luciana Bueno da Cruz Pereira. R: DALVA
RIBEIRO VIANNA. Adv(s).: DF001314 - Luiz Gonzaga Quintanilha de Oliveira, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ESPOLIO DE EDUARDO
BARREIRA GOMES RIBEIRO. Adv(s).: RJ048808 - Eduardo Barreira Gomes Ribeiro, RJ123999 - Mariana Alves Gomes Ribeiro. A: JOSE
SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: MARIA REGINA MORELLI PIZANI. Adv(s).: RJ015782 - Haroldo de Oliveira Costa, 3 - 20020111143776, 4
- 20020111143776, - 20020111143776. Nesta data, juntei aos presentes autos petição do Espólio às fls.954/958 . Brasília - DF, segunda-feira,
24/10/2016 às 09h43. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica o requerente
intimado a se manifestar sobre petição da Fazenda Pública do DF, acostada ás fls. 950/952 . Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
24/10/2016 às 09h43. .
Nº 2011.01.1.111278-5 - Inventario - A: JOELMA DE CARVALHO. Adv(s).: GO015233 - Valdivino Goncalves Correa. R: OLIMPIO
CASSIANO DE FARIA NETO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCAS OLIMPIO CASSIANO DE CARVALHO. Adv(s).:
GO015233 - Valdivino Goncalves Correa. A: RAQUEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIANA CASSIANO OLIVEIRA. Adv(s).: GO039336 Renato Augusto Paniago Maciel. INTERESSADA: RESTAURANTE COISAS DA ROCA LTDA. Adv(s).: GO003269 - Eni Cabral. Nos termos da
Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
o esboço de partilha elaborado pela Contadoria, ora juntado aos autos às fls.396/397 . Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 11h07. .
Nº 2014.01.1.074086-2 - Inventario - A: ROGERIO FREITAS PORTAL E SILVA. Adv(s).: DF023441 - Luis Eduardo da Graca Souto.
R: EDNA FREITAS PORTAL E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELZA FREITAS PORTAL E SILVA. Adv(s).: DF023441 - Luis Eduardo
da Graca Souto. Nos termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota do MP de
fls.179/179v , no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 11h01. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.074365-8 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: MARIA DAS GRACAS SOUZA FERREIRA. Adv(s).: DF009695 - Jose
Raimundo de Castro Neto. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s)
inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota do MP de fls.41v , no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 11h04.
CERTIDÃO - Nos termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, fica a autora intimado(a)(s) a atender a cota do MP de fls.41v , no prazo
de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 11h17. .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.097870-5 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ALBERTO JOSE RIBEIRO GOMES LUIZ. Adv(s).: DF006231 - Aureni
Ferreira Viturino. R: ANTONIO DAS GRACAS GOMES LUIZ. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins, Nao Consta Advogado. Nesta data,
junto aos presentes autos a petição do autor às fls.282/285. . Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 12h06. CERTIDÃO Em conformidade
com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica concedido o prazo requerido na petição ora juntada, devendo o(a)
Inventariante promover o andamento do feito ao final do prazo concedido de 90 (noventa ) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 12h06. .
DESPACHO
Nº 1999.01.1.066157-6 - Inventario - A: SONIA MARIA CORREIA NAKAZATO. Adv(s).: DF010621 - Roberto Louzada Melo, DF030524 Francisco de Assis da Silva, DF10435E - Betânia Alves de Souza Guimarães. R: NELSON ZENCIU NAKAZATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: CARMO NUNES. Adv(s).: DF018135 - Andre Carvalho Teixeira. INTERESSADA: ALESSANDRA TAEKO NAKAZATO. Adv(s).:
DF010621 - Roberto Louzada Melo. INTERESSADA: NILSON ZENHAN NAKAZATO. Adv(s).: DF010621 - Roberto Louzada Melo. Feito relatado
às fls. 265/267. OFICIE-SE ao Banco BRB para que informe se remanesce algum numerário a ser levantado em nome do inventariado na conta
poupança nº 101031-3, Agencia 0212, bem como demais valores porventura encontrados. Em caso positivo, requeira a transferência para uma
conta judicial vinculada a este juízo. Promovo a juntada da certidão de registro imobiliário do bem discutido, à fl. 284, obtido em consulta ao
sistema eRIDFT. Considerando que a inventariante não demonstra interesse no prosseguimento do feito, bem a tentativa infrutífera de intimála, determino a consulta nos sistemas disponíveis para localizar o endereço dos herdeiros ALESSANDRA TAEKO NAKAZATO (fl. 17) e NILSON
ZENHAN NAKAZATO (fl. 18). Após, intime-os para que promovam o regular andamento do feito, que depende de poucas diligências para o seu
término, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, apreciarei o pedido de fls. 281/282. Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 13h13. Bruna de Abreu
Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.107247-7 - Inventario - A: GILBERTO DANTAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF007998 - André Luis Nunes Gomes. R: ANTONIA
MARIA DA SILVA DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GISELE CRISTINA DA SILVA DANTAS. Adv(s).: DF007998 - André Luis Nunes
Gomes. A: MARCUS VINICIUS DA SILVA DANTAS. Adv(s).: DF007998 - André Luis Nunes Gomes. A: MARCELO ALESSANDRO DA SILVA
DANTAS. Adv(s).: DF007998 - André Luis Nunes Gomes. A despeito do que consta à fl. 32, o processo não está instruído com a Certidão de
Óbito da autora da herança, razão pela qual concedo aos requerentes prazo de 15 (quinze) dias para regularização, sob pena de extinção. P.I.
Brasília - DF, segunda-feira, 24/10/2016 às 13h15. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.100545-4 - Sobrepartilha - A: DEVIGE DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Diante dos esclarecimentos de fl. 23 e verso e da certidão de óbito de fl. 10, declaro aberto o inventário de EUGÊNIO
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