TJDFT 04/11/2016 -Pág. 1266 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2016
elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. Antes de promover o cumprimento quanto aos
itens 3 e seguintes, aguarde a Secretaria o decurso do prazo concedido à advogada credora dos honorários (item 2). Brasília - DF, sexta-feira,
28/10/2016 às 16h21. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.172878-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: GLM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: RIBAMAR XAVIER DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE GUILHERME DA COSTA
MANSO. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fl. 140, haja vista que não houve o esgotamento das tentativas de localização do primeiro réu. Nesse
sentido, verifica-se que os endereços obtidos na consulta eletrônica realizada não foram todos diligenciados até a presente data. Assim, intimese o autor para promover a perfectibilização da relação processual, no prazo de 10 dias, requerendo o que for de direito. Brasília - DF, sextafeira, 28/10/2016 às 16h46. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
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