TJDFT 18/11/2016 -Pág. 1284 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Portaria nº 02/2013 deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE a receber(m) o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO Nº(s) 404, que se encontra(m)
ARQUIVADO(S) em pasta própria. Após, nada requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Prazo 5 (cinco) dias. Samambaia DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 18h52. .
Nº 2015.09.1.008695-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAN CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete
Araujo Carvalho Lima Granjeiro. R: REGILENE CHAVANTE DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2013
deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE a receber(m) o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO Nº(s) 405, que se encontra(m) ARQUIVADO(S)
em pasta própria. Após, aguarde-se o depósito da próxima parcela. Prazo 5 (cinco) dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 18h55. .
Nº 2016.09.1.009367-5 - Procedimento Comum - A: RAIMUNDO NONATO VIEIRA BRITO. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis
Lazarini. R: TELEFONIA BRASIL SA VIVO. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo,
INTIMO a parte REQUERENTE a receber(m) o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO Nº(s) 407, que se encontra(m) ARQUIVADO(S) em pasta
própria. Após, nada requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Prazo 5 (cinco) dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 11/11/2016
às 18h58. .
Nº 2016.09.1.013188-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA SPECIALE. Adv(s).: DF024092 Andre Sucupira Moreno. R: LUIZ DIOGO DA SILVA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo,
INTIMO a parte EXEQUENTE a receber(m) o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO Nº(s) 406, que se encontra(m) ARQUIVADO(S) em pasta
própria. Após, aguarde-se o depósito da próxima parcela. Prazo 5 (cinco) dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 18h57. .
SENTENÇA
Nº 2016.09.1.009535-9 - Embargos a Execucao - A: SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: DF042685 - Whitaker
Hudson Pyles. R: ITAU UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF035139 - Marco André Honda Flores. Noticiam as partes, fls. 105/111, que entabularam
acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela suspensão do feito até o total cumprimento da avença. Homologo, para
que produza seus jurídicos efeitos, o pedido formulado e julgo extinto o processo, por força do que dispõe o art. 794, II e na forma do art. 795,
ambos do CPC. Custas finais, se houver, pelos devedores. Mantenham-se os autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Decorrido o prazo de suspensão concedido, deverá o autor informar a este juízo acerca do cumprimento da avença, o silêncio será entendido como
acordo cumprido. Transitada em julgado, pagas as custas, eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, após as anotações e
comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Samambaia - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 18h58.
Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 6 .
CERTIDÃO INTIMAÇÃO RETIRAR ALVARÁ
Nº 2014.09.1.028038-7 - Cumprimento de Sentenca - A: BRUNO OLIVEIRA BOCCI. Adv(s).: DF027794 - Clecio Fernandes de Freitas.
R: EBM INCORPORACOES SA. Adv(s).: GO018396 - Danilo Di Rezende Bernardes. R: SPE BRASIL INCORPORACAO 17 LTDA. Adv(s).:
DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, INTIMO a parte REQUERENTE a receber(m)
o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO Nº(s) 408, que se encontra(m) ARQUIVADO(S) em pasta própria. Após, nada requerido, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Prazo 5 (cinco) dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 18h59. .
Nº 2015.09.1.017149-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA DE RECREIO RECANTO
DO PE. Adv(s).: DF021044 - Ana Cesarina Felix dos Santos Lima. R: MARIA REGIANE VITAL PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos
termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, INTIMO a parte REQUERENTE a receber(m) o(s) ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO Nº(s) 409 , que se
encontra(m) ARQUIVADO(S) em pasta própria. Por oportuno, fica ainda INTIMADA a referida parte a indicar bens passíveis de penhora, ocasião
em que deverá apresentar planilha atualizada do débito, já considerando o(s) valor(es) levantado(s). Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção/
arquivamento. Samambaia - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 19h. .
SENTENÇA
Nº 2014.09.1.004084-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL DE CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF009001 - Jose de Menezes
Formiga, DF042526 - Estenio Melo Cavalcante. R: CLAUDIO OSMAR DA SILVA. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. Ao exposto, extingo o
processo com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 2°, inciso I, da Portaria Conjunta 73/2010 deste TJDFT, assegurando-se ao credor
a integridade do crédito objeto desta execução e ao devedor a utilização de meios próprios de defesa. Transitada nesta data, expeça-se certidão
de crédito respectiva, observado o Provimento nº 9, de 07 de outubro de 2010 deste Tribunal. O pedido de arquivamento/desarquivamento, caso
ocorra, não importará em recolhimento de custas por força do art. 3º do aludido Provimento. Após, arquivem-se os autos, sem baixa. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Samambaia - DF, sexta-feira, 11/11/2016 às 19h46. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de
Direito 6 .
Nº 2016.09.1.014147-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ALESSANDRO DE CASTRO DURAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesse sentido,
homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nos autos, em atenção ao disposto no
parágrafo único do art. 200 do CPC. Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Faculto à parte autora o desentranhamento da documentação que lhe interessar, mediante traslado. Revogo a liminar
concedida anteriormente. Recolha-se o mandado em aberto. Segue protocolo de liberação do veículo objeto da ação, via sistema RenaJud. Sem
custas e sem honorários advocatícios. Promova o cartório a juntada da petição que se encontra na contracapa dos presentes autos, na ordem
cronológica. Transitada em julgado nessa data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Samambaia - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 13h37. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.09.1.014265-9 - Peticao Civel - A: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELLI ME. Adv(s).: DF024368 - Andre Luiz Machado
da Silva. R: MARIA ADELIA SOARES CORREIA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULINO CORREIA DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que, nesta data, juntei petição do advogado do autor requerendo expedição de certidão de militância.
Nesse passo, expedi a respectiva certidão. Nos termos da Portaria 02/2013 deste Juízo, fica a parte interessada intimada para retirar a certidão
expedida, que se encontra na contracapa dos autos. Sem prejuízo da presente intimação, aguarde-se o transcurso do prazo de resposta.
Samambaia - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 14h18. .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
1284