TJDFT 23/11/2016 -Pág. 1163 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 218/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de novembro de 2016
VIEIRA. Adv(s).: (.), - 20080111171088. Analisando-se o esboço de partilha de fls. 413/415, verifico que não pode ser homologado. O esboço
de partilha é documento que acompanha, necessariamente, o formal de partilha. Daí, não pode conter erros ou omissões, mormente quanto à
correta qualificação das partes e à descrição dos bens que são objeto de partilha. INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias,
apresentar as últimas declarações e o esboço de partilha, de forma técnica, nos termos dos artigos 651 e 653 do Novo Código de Processo Civil,
observando a necessidade de: a) qualificação completa do inventariado, meeira, herdeiros e cônjuges (se houver), com indicação do vínculo de
cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação completa dos bens, inclusive com
estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem assim referência ao documento que comprove a titularidade, se imóvel a matrícula
do mesmo. Atribuir valores aos bens, necessariamente. c) indicação das dívidas, quando houver, esclarecendo como serão pagas; d) relação de
valores levantados no curso do processo (se for o caso); e) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém
ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação). Para facilitar o processamento
do feito, deverá o peticionante indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), (nacionalidade,
estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo. Quando se
tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT,
de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o
interessado recebe a herança. A comprovação de titularidade dos bens deve ser referida no esboço, indicando o número da matrícula e registro
perante o CRI. Não custa relembrar que o esboço de partilha é documento que acompanha o formal de partilha e por isso não pode conter
erros ou omissões, razão pela qual deve ser obedecida a regra da Instrução n.º 04, de 13.09.2013, da Corregedoria deste E. TJDFT. Atente-se
o inventariante para a correta grafia do nome do herdeiro FILIPE VIEIRA DE SOUSA, conforme documento de fl. 283. Encaminhem-se os autos
À DEFENSORIA PÚBLICA. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 16h44. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.024365-0 - Inventario - A: JOSE MAURICIO FIRMINO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF011493 - Daniela Cristina
Guedes de Magalhaes Almeida. R: JOSE MAURICIO FIRMINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.A.F.D.S.. Adv(s).: DF011493
- Daniela Cristina Guedes de Magalhaes Almeida. INTERESSADA: BANCO ALFA SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Segue
em anexo, extrato de pesquisa de ativos financeiros em nome do(a) inventariado(a), via Sistema Bacenjud. Aguarde-se por 48 (quarenta e oito
horas). Após a resposta da pesquisa, dê-se vista dos autos ao(à) inventariante e demais herdeiros. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às
16h45. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.182701-2 - Inventario - A: R.D.A.C.. Adv(s).: DF014513 - Noe Alexandre de Melo. R: KATIA MARIA BEZERRA DE
ALBUQUERQUE CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: HAROLDO TAVARES DE ALBUQUERQUE CAMARA JUNIOR.
Adv(s).: DF014513 - Noe Alexandre de Melo, 3 - 20110111827012, - 20110111827012. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S)
a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, segunda-feira,
21/11/2016 às 16h45. .
Nº 2012.01.1.143024-6 - Sonegacao de Bens - A: VALERIA MACIEL RIOS SANTIAGO TAVARES. Adv(s).: DF020875 - Rodrigo Gean
Sade, SP197164 - Ricardo Antonio Emerson Lemes de Oliveira. R: KIYOKO YAMASAKI SANTIAGO. Adv(s).: DF023509 - Carlena Upiati Souza,
Nao Consta Advogado. R: RICARDO YAMASAKI SANTIAGO. Adv(s).: DF023509 - Carlena Upiati Souza. A: VALERIA DE JESUS SANTIAGO
SOUTO. Adv(s).: MG115751 - Patricia Adriana Miranda Guimaraes, - 20120111430246. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S)
a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, carta de adjudicação, que se encontra à contracapa dos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às
16h47. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.143965-5 - Inventario - A: CARLA JANAINA RAMOS BARBOSA. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. R: LUIZ
MOACIR BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIS FELIPE RAMOS BARBOSA. Adv(s).: DF024258 - Thiago Moreira da Silva. A: LUIZ
FREDERICO RAMOS BARBOSA. Adv(s).: DF024258 - Thiago Moreira da Silva. DEFIRO, parcialmente, a petição de fls. 893/894, apresentada
pela inventariante CARLA JANAÍNA RAMOS BARBOSA. Neste sentido, oficie-se ao Banco Itaú, reiterando o ofício de fl. 861, fazendo referência
aos ativos financeiros de fl. 875, exceto em relação às ações localizadas em nome de Luiz Moacir Barbosa, pois estes últimos créditos já foram
convertidos em depósitos judiciais, conforme fls.876/887. Instrua-se o ofício com a cópia de fl. 875 e 861. Digam os demais herdeiros, no prazo de
05 (cinco) dias, se concordam com o pedido de repasse, em favor da inventariante, do saldo de salário de fl. 869. Intime-se por publicação. Cumpra
a Secretaria o segundo parágrafo desta decisão. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 16h48. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.091845-8 - Inventario - A: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: ISIDIA RIBEIRO
CRUVINEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELAINE CRUVINEL SANCHEZ CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011627 - Gustavo
Lima Braga. A: STANLEY CRUVINEL RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011627 - Gustavo Lima Braga. A: STEVEN CRUVINEL RAMOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF011627 - Gustavo Lima Braga. A: JOAO WILSON LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF015993 - Mauro Pinto Serpa, DF026791 Gladston Ferreira da Silva, Proc(s).: 26791 - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, 26791 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, 26791 - PR-GUILHERME
PEREIRA DOLABELLA BICALHO. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que
se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 16h51. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.083169-0 - Procedimento Comum - A: MARTHA MARIA BRANDAO DA SILVA. Adv(s).: DF012766 - Juliana Gomes de
Assumpcao. R: NEUZA CONCEICAO MORENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO BRANDAO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MONICA
BRANDAO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ODENI NEVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: NUBIA DA CONCECAO MORENO. Adv(s).: (.). R: JOSE
EVANILTON MOURAO QUARESMA. Adv(s).: (.). Acolho cota ministerial (fl. 55). Emende-se a inicial para adequação do procedimento e pleito,
sob pena de indeferimento da inicial, por falta de interesse processual. Publique-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 16h51. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.059204-2 - Inventario - A: MARTHA MARIA BRANDAO DA SILVA. Adv(s).: DF012766 - Juliana Gomes de Assumpcao. R:
NEY ASNAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO BRANDAO DA SILVA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado.
A: MONICA BRANDAO DA SILVA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. Cumpra-se a decisão de fls. 24, comprove a inventariante o
ajuizamento da ação de ratificação do testamento, em procedimento autônomo. Publique-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 16h54.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
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