TJDFT 01/12/2016 -Pág. 1030 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
que, nesta data, juntei os embargos à monitória da parte ré, pela Curadoria Especial (fls. 88/90), apresentados TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte
AUTORA intimada a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 18h38. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.094649-6 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: FERNANDO GUILHERME LEMES PEREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO PEREIRA ESCARIAO. Adv(s).: (.). Em 25 de novembro de 2016 às 18h44, nesta cidade de
Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na
forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 14, presente o(a) conciliador(a) Cristiane Gulyas Piquet
Souto Maior, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.094649-6, requerida por PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CPF/CNPJ nº 61198164000160, em desfavor de FERNANDO GUILHERME LEMES PEREIRA,
ROBERTO PEREIRA ESCARIAO, CPF nº 03915386162, 58387501115. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente acompanhada
de seu patrono, Dr(a). EUGÊNIO PACCELI DE MORAIS BONTEMPO, OAB/DF nº 19465 - e a FERNANDO GUILHERME LEMES PEREIRA,
CPF nº 03915386162, acompanhada de seu advogado Dr. LEONEL BORBA MAGALHÃES, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
E TERRRITÓRIOS, MAT. 187.139-0. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a
presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
pertinentes. Eu, conciliador (a) Cristiane Gulyas Piquet Souto Maior , a digitei.. Conciliador (a): Parte requerente: Advogado da parte requerente:
Parte requerida: Advogado da parte requerida: .
Decisão
Nº 2016.01.1.106952-6 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO BALDUINO DE MAGALHAES. Adv(s).:
DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R: ALFREDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo as emendas apresentadas.
Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC. Feito, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com as advertências legais.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo,
determino a realização de pesquisa do endereço atualizado do réu nos sistemas disponíveis neste juízo. Feito, intime-se o autor para se manifestar,
sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 15h43. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2016.01.1.116698-4 - Procedimento Comum - A: VALDOMIRO MARQUES DAS NEVES. Adv(s).: DF019035 - Danillo Vieira de Paula
Lima. R: LUCIA CRISTINA PINATTI BRUN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARTA REGINA DE ARAUJO NEVES. Adv(s).: (.). R: NILSON
ROBERTO FABER BRUN. Adv(s).: (.). Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC. Feito, cite(m)-se e intime(m)-se o(s)
réu(s), com as advertências legais. Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e
razoável duração do processo, determino a realização de pesquisa do endereço atualizado do réu nos sistemas disponíveis neste juízo. Feito,
intime-se o autor para se manifestar, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 19h. Marcia Regina
Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.121084-0 - Procedimento Comum - A: NILZA MADALENA FRANCISCO. Adv(s).: DF028480 - Ester do Nascimento de
Sousa Melo. R: INVESTPREV SEGUROS E PREVIDENCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VANIA LUCIA FRANCISCA CORREIA. Adv(s).:
(.). A: MARISLENE FRANCISCA. Adv(s).: (.). A: VALDETE FRANCISCA. Adv(s).: (.). A: RONALDO JOSE DE PAULA. Adv(s).: (.). A: ROBERTO
FRANCISCO. Adv(s).: (.). Ausente um dos requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida. Designe-se
audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC. Feito, cite-se e intime-se a ré. A requerida deverá apresentar no dia da audiência os
documentos relativos ao processo administrativo que resultou na negativa do pagamento da indenização securitária aos demandantes, sob pena
de incidência do inciso I do art. 400 do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 15h41. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2016.01.1.121076-0 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R:
HILDA CIPPOLINI FARINHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para re/ratificar a parte passiva do feito, tendo em vista a
contradição existente entre o destinatário da nota fiscal e seu signatário e, ainda, os documentos de fls. 21/22. Prazo: 15 dias, sob pena de
indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 15h03. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.120964-8 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017522 - Frederico do
Valle Abreu. R: SANDRA MARA RIBEIRO GUALBERTO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RIMI HARADA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Emende-se a inicial para: a) esclarecer o motivo do ajuizamento da ação nesta Unidade Federativa, tendo em vista nenhuma das partes residirem
aqui, bem como ao fato da ré residir em Cidade de Flores de Goiás/GO e o disposto no art. 53, III, d, do CPC; b) elucidar a legitimidade ativa da
2ª autora, uma vez que o mandante fora tão somente o 1º autor e c) carrear aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos
bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e/ou contracheque, para apreciação do pedido
de gratuidade de justiça ou recolher as custas iniciais. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às
15h15. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
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Nº 2010.01.1.182923-7 - Execucao - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP. Adv(s).: SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho. R: BENEDITO AGENOR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para
a parte autora. Nos termos da portaria 01/2016, deste juízo, intime-se o autor para dar andamento no feito, pessoalmente por carta, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 12h08. .
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Nº 2012.01.1.188019-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL - BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S.A.. Adv(s).:
DF013704 - Marilci Ciani Klamt. R: DAIANE CRISTINA DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GERALDO BRAZ DE
CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora.
Nos termos da portaria 01/2016, deste juízo, intime-se o autor para dar andamento no feito, pessoalmente por carta, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 12h08. .
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