TJDFT 12/12/2016 -Pág. 991 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 230/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
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Nº 2016.01.1.010008-0 - Consignacao Em Pagamento - A: ALESSANDRO DIOGO SILVA. Adv(s).: DF025532 - Leonardo Lisboa Nunes.
R: SUMIKO SHINTAKU. Adv(s).: DF043214 - Renato Jorge Gertrudes. R: F E M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF043214
- Renato Jorge Gertrudes. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02 de 2003, fica o advogado da(o) REQUERIDO intimado a retirar o alvará
expedido, no prazo de dois dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h05. .
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Nº 2012.01.1.197719-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho.
R: A R J RESTAURANTE E BUFFET LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JULIANO DA ROZA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO
Nos termos da Portaria n.º 02 de 2003, fica o advogado da(o) Exequente BANCO BRADESCO SA intimado a retirar o alvará expedido, no prazo
de dois dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h07. .
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Nº 2013.01.1.105419-7 - Procedimento Comum - A: JOAO RAMIRO DE BRAGA E CASTRO. Adv(s).: DF033429 - Vanessa Marques
da Cunha. R: BANCO OPPORTUNITTY SA. Adv(s).: DF014799 - Gustavo Scagliarini Jardim. A: PATRICIA MARTINS DE BRAGA E CASTRO.
Adv(s).: DF033429 - Vanessa Marques da Cunha. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA LOPES ROYAL. Adv(s).: DF014294 Claudio Augusto Sampaio Pinto. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02 de 2003, ficam as partes intimadas a retirar o alvará expedido, no
prazo de dois dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h12. .
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Nº 2012.01.1.009031-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JALMIR JOSE CARLOS. Adv(s).: DF021704 - Maria Diacuy Teixeira. R:
FIPECQ FUNDACAO PREV COMP EMP SERV FINEP IPEA CNPQ INPE INPA. Adv(s).: DF010287 - Wilmon Alves de Oliveira, DF033907 Laercio Barbosa de Melo. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02 de 2003, ficam as partes intimadas a retirar o alvará expedido, no prazo de
dois dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h16. .
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Nº 2016.01.1.049640-7 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA DE CASTRO. Adv(s).: DF039585 Renato Menezes de Assis. R: JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto. CERTIDÃO
Nos termos da Portaria n.º 02 de 2003, fica o advogado da(o) Requerente GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA DE CASTRO intimado a retirar o alvará
expedido, no prazo de dois dias. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h18. .
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Nº 2014.01.1.091603-8 - Procedimento Comum - A: ANDREA RAMOS DENSER. Adv(s).: DF036121 - Gabriela Denser Gulart. R: MAM
BARRETO ELETRONICA EPP. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ALJUR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Adv(s).: (.).
R: SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012086 - Rodrigo de Assis Souza. CERTIDÃO Nos termos
da Portaria n.º 02 de 2003, fica o advogado da(o) Requerido intimado a retirar o alvará expedido, no prazo de dois dias. Brasília - DF, terçafeira, 06/12/2016 às 18h21. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.017543-8 - Procedimento Comum - A: JESIEL MARCELINO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF024295 - Caroline Lima
Ferraz. R: BANCO CETELEM SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: MORGAN BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA EPP. Adv(s).: (.). Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para declarar a inexistência do negócio, determinar ao primeiro
réu novo cálculo da dívida conforme juros e valor da prestação constantes da Proposta à fl. 18, condenar ambos os réus a devolver os valores
que sobejarem o limite da prestação já definido e a pagar ao compensação por danos morais em valor correspondente aos juros remuneratórios
calculados conforme revisão acima determinada, respeitado o limite do pedido. Incidirão juros e correção a contar de cada pagamento no caso
da devolução e para a compensação juros a contar do negócio e correção a contar do arbitramento. Fica julgado o mérito na forma do art. 487,
inc. I, do CPC. Custas meio a meio. Honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelos réus. Honorários no percentual de 10% da
diferença entre o valor pedido a título de repetição de indébito e aquele apurado conforme sentença. Com o trânsito em julgado, arquive-se com
baixa. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h25. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.140495-3 - Extincao de Condominio - A: JOSEFA SOARES ANDRADE. Adv(s).: RO001244 - Shisley Nilce Soares da
Costa. R: FRANCISCO SEBASTIAO DA SILVA. Adv(s).: DF035967 - Augusto Cesar de Oliveira Sampaio. O e. TJDFT reformou a sentença
conjunta prolatada nos autos, determinando o seu retorno para exame dos pedidos de provas. Nesses termos, em face do retorno dos autos, defiro
a produção de prova oral solicitada pelas partes às fls. 191 e fl. 192 nos autos 2012.01.1.140495-3. Apresente-se rol de testemunhas limitado ao
número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por questão de fato. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Designe-se data para audiência de instrução e
julgamento. Os advogados deverão observar o que dispõe o art. 455, do NCPC. Após a oitiva das testemunhas, decidirei sobre o pedido de prova
pericial postulada pela parte autora (fl. 191). Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h36. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.117946-8 - Declaratoria - A: JOSEFA SOARES ANDRADE. Adv(s).: RO000932 - Salatiel Soares de Souza. R: FRANCISCO
SEBASTIAO DA SILVA. Adv(s).: DF035967 - Augusto Cesar de Oliveira Sampaio. DENUNCIADO A LIDE: ELENI MARIA DE FATIMA. Adv(s).:
DF035967 - Augusto Cesar de Oliveira Sampaio. O e. TJDFT reformou a sentença conjunta prolatada nos autos, determinando o seu retorno
para exame dos pedidos de provas. Nesses termos, em face do retorno dos autos, defiro a produção de prova oral solicitada pelas partes às
fls. 191 e fl. 192 nos autos 2012.01.1.140495-3. Apresente-se rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) por
questão de fato. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. Os advogados deverão observar
o que dispõe o art. 455, do NCPC. Após a oitiva das testemunhas, decidirei sobre o pedido de prova pericial postulada pela parte autora (fl. 191).
Brasília - DF, terça-feira, 06/12/2016 às 18h36. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
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