TJDFT 13/12/2016 -Pág. 1907 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 231/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de dezembro de 2016
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: STEFANNE VIEIRA NUNES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: ANA AMANCIO DO AMARAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: UNIAO. Adv(s).: DF028943 - LEONARDO CARNEIRO VILHENA. ASSISTENTE:
MASSA FALIDA DE RAPIDO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. As partes
são legítimas e possuem interesse processual. Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica
processual. Inexistem questões processuais pendentes. Declaro saneado o feito e passo a sua organização. Fixo como pontos controvertidos
em relação à matéria de fato: 1) o exercício da posse ad usucapionem; 2) transcurso do prazo para a usucapição extraordinária. A distribuição do
ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC). Defiro a produção da prova oral requerida pela autora. Faculto aos interessados
o requerimento de provas. Designo a audiência de instrução e julgamento para 23/02/2017, às 15:00 hs. Intimem-se as testemunhas de fl. 10.
Prazo de 10 dias para o requerimento de provas, sob pena de preclusão. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 15h09. Luciana Pessoa
Ramos,Juíza de Direito.
SENTENÇA
Nº 2016.06.1.014843-6 - Monitoria - A: JOAQUIM MENDES VIEIRA. Adv(s).: DF051088 - Thaise da Silva Ribeiro. R: LINA MARCIA
ARAUJO MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. JOAQUIM MENDES VIEIRA ajuíza ação contra LINA MARCIA ARAUJO MORAES. A parte
autora à fl. 20 desiste da ação. DECIDO. Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo
485 do CPC. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. Não há condenação em honorários. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação
desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Faculto o desentranhamento de peças, mediante traslado. Sobradinho
- DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h37. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.06.1.006183-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PERFINASA PERFILADOS E FERROS NOSSA SENHORA APARECIDA
LTDA.. Adv(s).: GO021501 - Raphael Brom de Freitas. R: CARROCERIAS GOIAS FORTE LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimese a parte autora/exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC.
Expeça-se intimação pessoal. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h39. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2010.06.1.007652-5 - Anulatoria - A: GUILHERME LOBO RAULINO. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida, DF019262 Luiz Henrique Oliveira de Carvalho, DF043238 - Laisse Freitas Rocha. R: JOSE ALBINO FILHO. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida,
DF023170 - Joao dos Santos Faria. A: MARIANA LOBO RAULINO. Adv(s).: DF019262 - Luiz Henrique Oliveira de Carvalho. R: ESPOLIO DE
EDMUNDO RAULINO DE SOUZA. Adv(s).: DF023170 - Joao dos Santos Faria. R: ELZA RAULINO DE SOUZA. Adv(s).: DF006448 - Frederico
Henrique Viegas de Lima, DF017845 - Dixmer Vallini Netto, DF028061 - Arley Lopes de Alencar Cortez. ASSISTENTE: FRANKLIM RENATO
BITTAR. Adv(s).: DF006448 - Frederico Henrique Viegas de Lima, DF017845 - Dixmer Vallini Netto. ASSISTENTE: PATRICIA OLIVEIRA RAULINO
DE SOUZA BITTAR. Adv(s).: DF006448 - Frederico Henrique Viegas de Lima, DF017845 - Dixmer Vallini Netto. Sentença às fls. 1192/1204,
mantida em grau recursal. Os autos retornaram da instância superior. Às fls. 1409/1412, o requer o cumprimento de sentença em relação aos
honorários sucumbenciais. Decido. Observa-se que o pólo passivo é composto por três réus, de modo que, salvo melhor Juízo, cada um possui
advogado diverso cadastrado. Assim, o exequente somente poderá executar 1/3 da verba sucumbencial, pois atuou na defesa de apenas um
requerido, qual seja, Jose Albino. Emende-se o pedido. Prazo de 5 dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h52. Luciana Pessoa
Ramos,Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 2016.06.1.011559-5 - Procedimento Comum - A: AUTO CENTER FORMULA 1 LTDA EPP. Adv(s).: DF050562 - BRUNO MOREIRA
DE PAULA. R: LUIZ SERGIO MIRANDA LOPES. Adv(s).: DF020949 - CELSO DOS SANTOS. Designo, com fundamento no art. 357, §3º do
Código de Processo Civil, audiência para conciliação, saneamento e organização processual para o dia 21/02/2017, às 14h. Os advogados
deverão informar a data e o horário da audiência a seus constituintes. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h54. Luciana Pessoa
Ramos,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2011.06.1.013118-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ERALDO JOSE DE QUEIROZ. Adv(s).: DF024528 - Clarissa Guimaraes
Franco, DF049863 - Paulo Cesar Silva. R: CIAC - CENTRO INTELIGENTE DE APRENDIZAGEM ACELERADA LTDA. Adv(s).: DF009116 - Carlos
Cezar Santana Lima. R: VALDIMAR BEZERRA DE CASTRO FILHO. Adv(s).: DF009116 - Carlos Cezar Santana Lima. R: EDILSON JOSE DA
ROCHA. Adv(s).: DF040717 - Jose Silveira Teixeira. A: R CASTRO& CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES SS. Adv(s).: DF005778 - Regina
Maria de Freitas Castro, DF041192 - Youssef Abdo Majzoub. Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao cálculo apresentado pela
Contadoria Judicial às fls. 535/542, no prazo de cinco dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h59. .
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