TJDFT 16/12/2016 -Pág. 1774 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
DESPACHO
Nº 2016.01.1.028885-6 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: MARIA AUGUSTA COSTA LIMA. Adv(s).: DF039879 - Vinicius Costa da Cruz.
R: JOSE DE RIBAMAR COSTA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Providencie a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos seguintes
documentos: - certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento
ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); - certidão negativa/
positiva de tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), distritais (www.fazenda.df.gov.br) e trabalhistas (www.tst.jus.br), todas em relação a
JOSÉ DE RIBAMAR COSTA LIMA; - certidão negativa/positiva de distribuição de ações judiciais nas jurisdições cíveis do TJDFT(www.tjdft.jus.br/
servicos/certidao-nada-consta), do TRT 10ª Região (www.trt10.jus.br) e na Justiça Federal (www.trf1.jus.br); Após o cumprimento dos itens acima,
venham-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 16h27. Almir Andrade de Freitas,Juiz de
Direito .
Nº 2010.01.1.184414-5 - Arrolamento Sumario - A: ANA AMELIA DE CASTRO ESMERALDO. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes
Marinho. R: JULIUS GODOY GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE GODOY GARCIA NETO. Adv(s).: (.). A: JULIANA ESMERALDO
GODOY. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE GODOY GARCIA FILHO. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. Aguarde-se em
cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco), comprovar o recolhimento do imposto
causa mortis, sob pena de arquivamento. Publique-se. Intime-se. Aguarde-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 16h33. Almir Andrade
de Freitas,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2007.01.1.002342-2 - Inventario - A: ALINE CAROLINA DE SOUZA. Adv(s).: DF009443 - Claudeana Maria Barros Lopes, DF025459
- Regia Brasil Marques da Costa, DF08533E - Reryson Antonio da Silva. R: JOSE HENRIQUE DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
KARINE GABRIELA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE LOPES DE SOUZA. Adv(s).: (.), 3 - 20070110023422, - 20070110023422. fica(m)
o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca do documento juntado. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 16h35. .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.083591-3 - Arrolamento Comum - A: CHRISTIANO BORJA RODRIGUES DE BARROS. Adv(s).: DF021393 - Emmanuel
Guedes Ferreira. R: SIMONE BORJA LOUSADA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MANUEL FERNANDO LOUSADA
SOARES. Adv(s).: DF004007 - Amaro Carlos da Rocha Senna. INTERESSADA: SICOOB CREDIBRASILIA. Adv(s).: DF029467 - Marianna Ferraz
Teixeira, 3 - 20060110835913, - 20060110835913. Intime-se a credora (SICOOB CREDIBRASÍLIA) para indicar pessoa idônea (art. 617, VII,
CPC/2015) para o exercício da inventariança. Prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 16h37.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.138312-5 - Inventario - A: FRANCISCO WELTON BORGES DE MATOS. Adv(s).: DF042882 - Carolina Moreira Cantanhede
de Souza. R: RAIMUNDA BORGES DE LIMA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS. Adv(s).:
DF006580 - Jose Aldemir Borges de Matos. INVENTARIANTE: LAURECI BORGES DE LIMA. Adv(s).: DF042882 - Carolina Moreira Cantanhede
de Souza. A: OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO. Adv(s).: DF042882 - Carolina Moreira Cantanhede de Souza. A: CHRISTIANE JANIQUES
DE MATOS MORALES. Adv(s).: DF042882 - Carolina Moreira Cantanhede de Souza. A: ALEXANDER VINICIUS JANIQUES DE MATOS. Adv(s).:
DF042882 - Carolina Moreira Cantanhede de Souza. A: ALESSANDRA ALINE JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: DF042882 - Carolina Moreira
Cantanhede de Souza. A: PAULA ADRIANNE JANIQUES DE MATOS CORDOVA. Adv(s).: DF042882 - Carolina Moreira Cantanhede de Souza, 20070111383125. Intime-se o herdeiro José Aldemir Borges de Matos, por publicação, a fim de indicar como pretende quitar as diversas penhoras
que incidem sobre o seu quinhão, consoante fls. 107/108, 101/111, 123/124, 175/176 e 579/580. Deverá indicar o valor atualizados das dívidas e,
caso o seu quinhão não seja suficiente para pagá-las, indicar a ordem dos pagamentos. Prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 16h46. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.126272-2 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: CYLEIA LOURDES MARTINS SOUZA. Adv(s).:
DF021700 - Luciana Sousa Bezerra. R: ALECYR JOAO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o(a) requerente para, no prazo de
15 dias, instruir este feito com os seguintes documentos: - cédula testamentária em seu original ou cópia devidamente autenticada; - regularização
da representação processual, pois foram juntadas meras cópias das procurações outorgadas; - certidão de inexistência de registro de testamento
posterior ao que se pretende confirmar; Depois de atendidos o que foi determinado acima, apensem-se estes, aos autos do Inventário correlato,
Processo n. 2016.01.1.097306-4. Finalmente, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 16h43.
Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.026348-0 - Arrolamento Sumario - A: ELBA RAFAELA AVILA QUEIROZ. Adv(s).: DF029292 - Juliana Kreimer Caetano
Torres. R: GUSTAVO HENRIQUE KREIMER GUEDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.A.K.. Adv(s).: DF029292 - Juliana Kreimer Caetano
Torres. \ficam os requerentes intimados a se manifestarem sobre o mandado de avaliação de fls. 114/117. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016
às 16h47. .
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