TJDFT 16/12/2016 -Pág. 1879 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Nº 2015.03.1.023869-7 - Execucao de Alimentos - A: L.G.D.S.. Adv(s).: DF046079 - WILSON IVO JOSE, DF041035 - Wellber Resende
de Faria, DF046079 - Wilson Ivo Jose. R: A.G.D.S.. Adv(s).: DF037881 - LUCIENE ALVES MEDEIROS DE LIMA. REPRESENTANTE LEGAL:
H.M.D.M.G.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo,intime-se o exequente para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se o executado ainda pode ser encontrado no endereço de fl. 102; se houve pagamento extrajudicial
do débito, bem como se há parcelas vencidas e não pagas no curso do processo, apresentando nova planilha dos cálculos. Vindo aos autos as
informações requeridas e, caso persista o débito, oficie-se à autoridade policial, solicitando informações sobre o cumprimento do mandado de
prisão. Ceilândia - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 17h20..
Nº 2015.03.1.025531-0 - Execucao de Alimentos - A: L.A.B.A.e.o.. Adv(s).: DF01575A - LOURIVAL SOARES DE LACERDA, DF01575A
- Lourival Soares de Lacerda. R: J.C.D.. Adv(s).: DF008561 - SILVIO ANDRE ALVES. A: M.E.B.D.A.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL:
C.B.D.M.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, intimem-se AMBAS AS PARTES
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se o acordo de parcelamento homologado à fl. 47 foi cumprido. Ceilândia - DF, quinta-feira,
15/12/2016 às 13h44..
Nº 2016.03.1.007672-6 - Divorcio Consensual - A: J.P.D.N.e.o.. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE
MATOS, DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF044905 - Isabella Karolina de Matos Mariz. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. A: R.J.D.S.. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS. CERTIDAO - Consoante poderes a mim
conferidos pela Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a Advogada dos autores ciente de que deverá apresentar ambos os autores para a audiência
de conciliação designada para o dia 25/01/2017, às 14h20min (art. 334, § 3º, do CPC). Ceilândia - DF, quinta-feira, 10/11/2016 às 15h17..
DECISAO
Nº 2016.03.1.009080-8 - Procedimento Comum - A: JOSE ANISIO MOREIRA DE ARAUJO e outros. Adv(s).: DF009458 - FRANCISCO
DE ASSIS SOUSA, DF009458 - Francisco de Assis Sousa. R: MARIA MOREIRA ARAUJO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
MARIA DE FATIMA MOREIRA ARAUJO. Adv(s).: DF009458 - FRANCISCO DE ASSIS SOUSA. A: MEIRE DE ARAUJO. Adv(s).: DF009458
- FRANCISCO DE ASSIS SOUSA. R: VANDA DE MOREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: VANDERLEI DE ARAUJO. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: JOSE ANTONIO MOREIRA DE ARAUJO, HERDEIROS DE. Adv(s).: (.). R: FERNANDO ARAUJO.
Adv(s).: (.). R: FABIANA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: CHARLEI ARAUJO. Adv(s).: (.). R: VANESSA CRUZ ARAUJO. Adv(s).: (.). R: JHONNY CRUZ
DE ARAUJO. Adv(s).: (.). DECISAO - 1. Primeiramente, observo que os requeridos FERNANDO, CHARLEI, VANESSA e VANDERLEI foram
devidamente citados (fls. 53, 55, 57 e 72), tendo o requerido VANDERLEI reconhecido a procedência do pedido (fl. 68). 2. Citem-se os requeridos
JHONNY CRUZ e VANDA MOREIRA, esta representada pelo seu curador, MARCOS ANTONIO, nos endereços de fl. 76. 3. Quanto à requerida
FABIANA CARLA ARAÚJO, o requerente afirmou que não possui meios para localizar a requerida, tendo solicitado a sua citação por edital.
Todavia, antes de realizar a citação por edital, devem ser empreendidos meios para localizar a requerida, mediante a consulta aos sistemas de
consulta processual. Para que seja realizada a consulta, é necessária a informação de, pelo menos, o nome da genitora da requerida ou o CPF
dela. Assim, forneça a parte autora as informações citadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às
16h41. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
JULGAMENTO
Nº 2015.03.1.026982-0 - Procedimento Comum - A: F.E.M.G.. Adv(s).: DF025420 - ANICETO SOARES, DF025420 - Aniceto
Soares. R: A.V.R.D.S.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: B.B.R.V.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
JULGAMENTO - Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para reconhecer
a união estável havida entre F. E. M. G. e A. R. O. D. S. no período compreendido entre maio/2010 a 03/04/2015, e sua dissolução por ocasião
do falecimento do companheiro (fl 16). Em face da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, arbitro em R$ 800,00. Suspendo, todavia, a exigibilidade da verba sucumbencial, pois
lhes concedo o benefício da justiça gratuita, nesta oportunidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 13/12/2016
às 19h14. Wagner Junqueira Prado,Juiz de Direito.
Citação
O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma
da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de
Exoneração de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 nº 2016.03.1.012160-2, movida pela parte HUGO DE SOUSA MARINHO, em desfavor de
IVONE APARECIDA DA SILVA, tendo por objeto o presente edital a CITAÇÃO de IVONE APARECIDA DA SILVA, filha de Eliseu Bezerra da
Silva e Sebastiana das Graças de Araújo Silva, por estar residente e domiciliado em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da
ação acima mencionada, ficando ciente de que o prazo para resposta é de 15 (quinze) dias, contados da dilação do prazo de 20 (vinte) dias do
presente edital, sendo que a ausência de contestação implica em presunção de aceitação dos fatos alegados pela parte requerente. Em caso
de revelia, será nomeado curador especial à requerida, nos termos do artigo 257, IV, do CPC. SEDE DO JUÍZO: QNM 11, ÁREA ESPECIAL N.
01. SALA 222, EDIFÍCIO DO FÓRUM, CEILÂNDIA/DF. E, para que chegue ao conhecimento da Requerida, expediu-se o presente em 02 (duas)
vias de igual teor, devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a lei. Ceilândia - DF, terça-feira,
13/12/2016. Eu, , Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi. Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CANDIDO NETO
Diretor de Secretaria
1879