TJDFT 23/01/2017 -Pág. 3537 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Emannuel Peixoto de Araújo. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar acerca cota ministerial. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017
às 17h39. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.145703-6 - Arrolamento Sumario - A: LYRIAN MAURA SOARES VELOSO. Adv(s).: DF025343 - Mariana de Jesus
Lima Coqueiro. R: LAULITA SOARES VELOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: PAULO FELIPE SOARES VELOSO. Adv(s).:
DF025343 - Mariana de Jesus Lima Coqueiro. HERDEIROS: ALEXANDRA SILVANA SOARES VELOSO. Adv(s).: DF025343 - Mariana de Jesus
Lima Coqueiro. HERDEIROS: SILVIA FERNANDA SOARES VELOSO CAPUCHINHO. Adv(s).: DF025343 - Mariana de Jesus Lima Coqueiro.
HERDEIROS: MAURO HENRIQUE SOARES VELOSO. Adv(s).: DF025343 - Mariana de Jesus Lima Coqueiro. HERDEIROS: CRISTIANE
RAQUEL SOARES VELOSO. Adv(s).: DF025343 - Mariana de Jesus Lima Coqueiro. HERDEIROS: JEANNE VALERIA SOARES VELOSO DA
MAIA. Adv(s).: DF025343 - Mariana de Jesus Lima Coqueiro. HERDEIROS: NORMA LINDSAY SOARES VELOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF025343 - Mariana de Jesus Lima Coqueiro. fica o(a) inventariante intimado(a) a efetuar o pagamento das custas finais, prazo: 10 dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 17h52. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.221621-4 - Arrolamento Comum - A: MARIA DAS GRACAS BISPO DA SILVA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano
M.janiques de Matos. R: GERALDO BERNARDO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DENILUSSI BISPO DA SILVA. Adv(s).: DF013750
- Alessandra Camarano M.janiques de Matos. A: DAVIDSON BISPO DA SILVA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos.
Providencie-se a assinatura da meeira e dos herdeiros no esboço apresentado, consoante já determinado à fl. 344. Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 17h56. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.110701-6 - Inventario - A: D.S.L.S.. Adv(s).: DF007658 - Alexandre Duarte de Lacerda, DF026977 - Viviane de Olivera
Barros Almeida. R: J.A.O.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: W.A.G.D.O.. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende,
DF047602 - Luiz Claudio do Nascimento. Intime-se o patrono da inventariante para que firme a petição de fls. 345/346. Assinada a peça,
considerando o comparecimento espontâneo do herdeiro William (fls. 377-A/339), intime-se para manifestação quanto às primeiras declarações
no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 18h42. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.196521-7 - Inventario - A: CELINA CASSAL JOSETTI. Adv(s).: DF034007 - Manuella Pianchao de Araujo. R:
AGNALDO CYRO JOSETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TEREZA CASSAL JOSETTI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, 20120111965217. Comprove-se o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis devido ao Estado de Santa Catarina. Prazo de 30 (trinta)
dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 18/01/2017 às 18h35. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.063318-4 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: ELIZABETH ALVES CARVALHO. Adv(s).: DF000288 - Alberto Moreira
de Vasconcellos. R: ELZA SIM SULIM TEIXEIRA ALVES. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz, DF024305 - Andre Milhome de Andrade.
HERDEIROS: ELIANE TEIXEIRA ALVES PORTELA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. HERDEIROS: GILZA ALVES MARQUES.
Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. HERDEIROS: KATIA ALVES ROSA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. Intimem-se os
demais herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto aos termos da petição de fls. 59/63. Após, conclusos principal e
apenso. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/01/2017 às 12h35. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.058299-6 - Arrolamento Comum - A: TEMISTOCLES MURILO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF013781 - Fernando
Francisco da Silva Junior. R: TEMISTOCLES MURILO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA NILCE DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: GISELE FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUIZ ANTONIO VIEIRA NETO. Adv(s).: DF026839 - Florisvaldo Teixeira de Souza
Filho, - 20130110582996. Concedo ao inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o pagamento do ITCD. Publique-se. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 19/01/2017 às 12h36. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.009109-7 - Procedimento Sumario - A: RODRIGO FIGUEIREDO E SILVA. Adv(s).: RJ035930 - Jose Ferreira Gomez. R:
DIVOSANA BENTO DE FRANCA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF036982 - Rubens Almeida Junqueira. Recebo as Razões de Apelação de fls. 518/532,
interposta por RODRIGO FIGUEIREDO E SILVA. Intime-se DIVOSANA BENTO DE FRANÇA FIGUEIREDO para, no prazo legal, apresentar
as Contrarrazões. Após, subam os autos ao E. TJDFT, consignando as nossas homenagens. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
19/01/2017 às 12h39. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.061459-5 - Inventario - A: LUCILIA MARIA PAIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009189 - Benedito do Nascimento, DF045103
- Carlos Gomes Pacheco Junior. R: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.D.O.C.. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA
DUARTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA PITTIGLIANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GUILHERME PITTIGLIANI DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). A: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANDRE GUSTAVO COIMBRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: PATRICIA CHRISTINA
COIMBRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANA LUIZA PAIM DE OLIVEIRA CUNHA. Adv(s).: (.). Deixo para apreciar o pedido de gratuidade de
justiça para após a apresentação das primeiras declarações. Anote-se. Diante da certidão de óbito de fl. 14, declaro aberto o inventário dos bens
deixados pelo falecimento da Sr.ª MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, óbito ocorrido na data de 15.04.2016. Nos termos do art. 617 do NCPC, nomeio
inventariante a Sr.ª LUCÍLIA MARIA PAIM DE OLIVEIRA, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer à Secretaria deste Juízo para
assinar o termo de compromisso, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto. Deverá constar
no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para a inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de declarações para o imposto de
renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do NCPC). Consigne-se, todavia, que os poderes de representação
do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas
para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do NCPC). Desde logo fica
fixado o prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, para a apresentação das primeiras declarações, independentemente
de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 620 do NCPC e Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, devendo conter: - a
QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como
parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com
endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo
de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a QUALIFICAÇÃO
COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no
cadastro imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor. Quando se
tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. Deverá ainda instruir os autos com os títulos de propriedade,
os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame; - os bens móveis integrantes
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