TJDFT 23/01/2017 -Pág. 4220 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
níveis do ensino deve ser pautado pelo mérito e capacidade de cada um, jamais pela idade, sob pena de violação aos princípios que regem a
matéria. Impedir que determinado aluno, prestes a concluir o ensino médio, ingresse em curso universitário para o qual concorreu adequadamente,
pautado exclusivamente no critério idade e naquilo que a lei não desejou, é o mesmo que negar o direito ao acesso à educação, como um
todo. Seguramente, não é esse o interesse amparado no artigo 208 da Constituição Federal de 1988. Remessa necessária conhecida e não
provida." (Acórdão n.554554, 20100111583903APO, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Civel, Publicado no DJE:
15/12/2011. Pág.: 162). Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, de forma "inaudita altera pars", para determinar que o
réu seja compelido a matricular a parte autora no seu curso de ensino médio acelerado, ou seja, em curso supletivo, com a realização de todas
as provas necessárias à conclusão do ensino médio, e, caso seja aprovada na avaliação, que seja expedido certificado de conclusão do ensino
médio, sob pena de multa de R$ 10.000,00 ( dez mil reais). Intimem-se. Atribuo à presente decisão força de mandado. Após, encaminhe-se os
autos ao juiz natural da causa. Samambaia - DF, quinta-feira, 29/12/2016 às 15h26. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDAO
Nº 2016.09.1.015297-3 - Procedimento Comum - A: BORGES E ESTRELA CALCADOS LTDA ME. Adv(s).: DF015192 - ELVIS DEL
BARCO CAMARGO. R: C CALOBRIZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF033565 - DAYANE DOMINGUES DA FONSECA. R: JAUCENTER
TECNOLOGIA E FOMENTO MERCANTIL FACTORING FOMENTO M. Adv(s).: SP158661 - LENI MARÇAL DE OLIVEIRA. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o AR referente a citação do 2º requerido BAURUFAC ao verso do mandado de fl. 65, contestação do requerido BAURUFAC
tempestivamente apresentada a fls. 75/90, e a cópia da contestação do requerido JAUCENTER tempestivamente apresentada a fls. 91/109. De
ordem, à parte requerida JAUCENTER para apresentar a contestação original no prazo de cinco dias. Tendo em vista que o 1º requerido não
foi localizado, encaminho os presentes autos para efetuar consulta do endereço do (a) réu (ré) pelos sistemas. Samambaia - DF, quinta-feira,
29/12/2016 às 16h48..
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Tatiana Iykiê Assao Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa Santos Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.09.1.026773-9 - Procedimento Comum - A: ZAIRA DE FREITAS. Adv(s).: DF043485 - Leonardo Lopes Silva. R: CENTRO
DE ASSISTENCIA SOCIAL MONTE HOREBE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARILDA APARECIDA CAMPOS DIAS. Adv(s).: DF003055 Gilson Fernandes Vasconcellos, DF012026 - Elione Maria Galvao. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 92/94 o mandado, devidamente
cumprido pelo Oficial de Justiça, tendo este certificado a regular CITAÇÃO de MARILDA APARECIDA CAMPOS DIAS, e a contestação da segunda
requerida apresentada tempestivamente a fls. 95/98. Não consta procuração da parte requerida na constestação. DE ORDEM, a parte ré para
regularizar sua representação processual. Os autos aguardam o retorno da diligência de citação do 1º requerido. Samambaia - DF, quinta-feira,
29/12/2016 às 17h02. .
Nº 2015.09.1.019853-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC S.A. Adv(s).: BA013325 - Antonio Carlos
Dantas Goes Monteiro. R: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA E SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s) de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA E SOUSA. DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 30/12/2016 às 13h58. .
Nº 2015.09.1.026810-6 - Monitoria - A: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro. R:
J RODRIGUES CONFECCOES ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica a parte Autora intimada a recolher as custas referentes ao cumprimento
de sentença. Samambaia - DF, sexta-feira, 30/12/2016 às 14h57. .
Nº 2016.09.1.004877-2 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA DE RECREIO RECANTO DO
PE. Adv(s).: DF021044 - Ana Cesarina Felix dos Santos Lima. R: ROBERTO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s) de CITAÇÃO/
INTIMAÇÃO de ROBERTO PEREIRA BRAGA. DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 30/12/2016 às 14h. .
Nº 2016.09.1.012577-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: FELIPE SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s) de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
de FELIPE SILVA DE OLIVEIRA. DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo
de 5 dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 30/12/2016 às 13h52. .
Nº 2016.09.1.016440-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga
Reale. R: NAZARENO ALVES DIAS. Adv(s).: (.). R: JOANA PEREIRA DE SOUZA ALVES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para
se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, ATENTANDO PARA O FATO DE QUE O RÉU RESIDE NO
ENDEREÇO DA INICIAL, sendo-lhe facultada a conversão do feito em execução, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, alerado pela Lei nº
13043/2014. Samambaia - DF, sexta-feira, 30/12/2016 às 14h03. .
Nº 2016.09.1.017704-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: LUCIANO LIMA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.
retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, ATENTANDO PARA O FATO DE QUE O RÉU RESIDE NO ENDEREÇO DE FL. 26,
sendo-lhe facultada a conversão do feito em execução, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, alerado pela Lei nº 13043/2014. Samambaia - DF,
sexta-feira, 30/12/2016 às 14h16. .
Nº 2016.09.1.016398-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: JOSE FOLHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)
(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, ATENTANDO PARA O FATO DE QUE O RÉU RESIDE
NO ENDEREÇO DA INICIAL, sendo-lhe facultada a conversão do feito em execução, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, alerado pela Lei nº
13043/2014. Samambaia - DF, sexta-feira, 30/12/2016 às 13h48. .
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