TJDFT 25/01/2017 -Pág. 1323 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
úteis, após manifestação da requerente, encaminhe-se os autos a Defensoria Pública, para conhecimeto dos cálculos da contadoria de fls. 209,
e, ainda, a apreciação do ofício de fls.300-305. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 10h31. .
Nº 2007.01.1.149750-5 - Execucao de Sentenca - A: JUVALDI GOMES NUNES. Adv(s).: DF024480 - Juliana Sereno de Santana,
DF035687 - Juliana Pires Gomes. R: GETULIO DO AMARAL OLIVEIRA. Adv(s).: DF009232 - Maria Eufrasia da Silva. R: GILSILEA VAZ DO
AMARAL OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 Thyago Mello Moraes Gualberto. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de avaliação do imóvel devidamente cumprido. Nos termos da Portaria
1/2016, deste juízo, que delega competências aos servidores, ficam as partes intimadas da avaliação. Encaminho os autos para expedição do
edital de intimação da hasta. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 11h46. .
Nº 2014.01.1.153502-0 - Monitoria - A: STUDIO VIDEO FOTO LTDA. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira. R: ADALBERTO
DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que, nesta data, juntei os embargos da parte
ADALBERTO DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR (fls.85-91), apresentados TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e
anotei na capa dos autos o nome advogado da parte. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 13h27. .
Nº 2016.01.1.094587-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MARIA DE LOURDES DALDEGAN. Adv(s).: DF036859
- Cristiano Rodrigues Brandao. R: RIVANE LUCENA MELO PEDRA. Adv(s).: DF039037 - Leonardo Loiola Cavalcanti. RECONVINTE: RIVANE
LUCENA MELO PEDRA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: MARIA DE LOURDES DALDEGAN. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a
CONTESTAÇÃO acompanhada de RECONVENÇÃO da parte RIVANE LUCENA MELO PEDRA (fls. 32-68 ), apresentadas TEMPESTIVAMENTE,
aompanhadas de PEN DRIVE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome advogado da parte e conferi/cadastrei
o CPF/CNPJ da parte REQUERIDA, e também cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos a existência da RECONVENÇÃO. Fica a parte
AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação e resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira,
13/01/2017 às 11h36. .
Nº 2009.01.1.088379-6 - Execucao - A: ALAN BRAGA COSTA. Adv(s).: DF027427 - Henrique de Souza Cardoso. R: BRB CLUBE DE
SEGUROS ASSIST BSB ADM CORRETORA SEGUROS LTDA. Adv(s).: DF010611 - Adriana Nazaré Dornelles Britto, DF026753 - Acelio Jacob
Roehrs. R: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA PRIVADA SA. Adv(s).: DF020349 - Luciana Pereira da Silva, DF035992 - Marcio
Alexandre Malfatti. Certifico que, nesta data, juntei a petição da parte MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA PRIVADA SA (fls. 218/219).
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte executada MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA PRIVADA SA intimada a se manifestar,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e apresentar o alvará anteriormente expedido e procuração com poderes para receber valores e dar quitação.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 13h25. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.168109-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSETE MARIA BISPO. Adv(s).: DF027258 - Elizabeth Alves de Oliveira.
R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. INTERESSADA: SYLVANA LEAL E COSTA
BITTENCOURT. Adv(s).: DF006282 - Nilton Oliveira Batista. Arquivem-se os autos em apenso, conforme lá determinado. O advogado do
executado retirou os autos em carga, conforme guia de fls. 422, razão pela qual restou devidamente intimado das penhoras e avaliações de fls. 394
e 396, restando preclusa a oportunidade para impugnação à penhora e avaliação dos referidos imóveis. Não tendo sido efetivada a adjudicação
ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial. Designo o leiloeiro público do TJDFT, o qual deverá observar o disposto
nos arts. 884 e 887, do CPC. Estabeleço como preço mínimo o valor correspondente a 60% da avaliação, o qual deverá ser pago no ato da
arrematação, sem possibilidade do arrematante prestar garantia (art.885, do CPC). Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05
dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 13h40. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Nº 2015.01.1.105757-9 - Cautelar Inominada - A: ASSOCIACAO DO RESIDENCIAL ISADORA. Adv(s).: DF023092 - Alberto Correia
Cardim Neto. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF042752 - Juliana Reis da Silva. R: CONSTRUTORA ARGUS LTDA. Adv(s).: DF013973
- Rodrigo de Castro Gomes, DF033938 - Waldir Sabino de Castro Gomes. Diante do exposto, ausente qualquer dos vícios elencados no art.
1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença proferida pelos seus próprios fundamentos. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 13h50. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.006951-3 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO VENICIOS DOS SANTOS FRANCA. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo
Franca Dornelas. R: FINANCEIRA ALFA. Adv(s).: SP088084 - Carlos Roberto Fornes Mateucci, SP088098 - Flavio L Yarshell. Fica a parte
REQUERIDA intimada a providenciar o pagamento do saldo remanescente do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, nos
termos da decisão de fls. 586. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 13h56. .
DIVERSOS
Nº 2011.01.1.219490-6 - Cumprimento de Sentenca - R: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: DF031393 Adriana Gavazzoni. A: COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF. Adv(s).: DF036467 - Wagner Pereira da Silva. O detalhamento
anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. Promovi o desbloqueio dos valores excendentes. Fica o devedor intimado, através do seu
patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedor
não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 13h30. João Luís Zorzo,Juiz de Direito DESPACHO - Trata-se de execução dos honorários sucumbenciais
promovida por WAGNER PEREIRA DA SILVA em face de GRID PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. Anote-se e retifiquem-se os
registros. Já promovi o desbloqueio dos valores excedentes. Diga o credor sobre o petitório de fl. 189/190. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017
às 14h01. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.013300-4 - Monitoria - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha
Rodrigues de Souza, DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza. R: BRUNO AGUIAR DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Certifico que, nesta data, juntei os embargos à monitória da parte ré (fls. 80/82), apresentados TEMPESTIVAMENTE. Fica a
parte AUTORA intimada a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 14h03. .
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