TJDFT 26/01/2017 -Pág. 1022 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Nº 2015.01.1.021021-9 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: ALEXANDRE LOPES FERNANDES. Adv(s).: DF018434 - JOSE
GERALDO ARAUJO MALAQUIAS, DF034669 - Elton Barbosa da Silva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
DECISAO - Informe o patrono do demandante, qual seja, Dr. Elton Barbosa a informar que obteve a acesso à cópia do contrato de honorários
de advogado firmado com o autor. Após, retornem conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 09/01/2017 às 15h17. Flávia Pinheiro Brandão
Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2010.01.1.131074-7 - Cumprimento Provisorio de Decisao - A: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E
DISTRIBUICAO. Adv(s).: DF011437 - VIVIANE BECKER AMARAL. R: DISTRITO FEDERAL e outros. Adv(s).: DF018489 - GUSTAVO ASSIS DE
OLIVEIRA. R: ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA. Adv(s).: (.). Arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 04/01/2017
às 18h57. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito.
Nº 2014.01.1.045803-5 - Monitoria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. R:
JAQUES IRINEU MARQUES. Adv(s).: DF042736 - GUILHERME LOPES DE CARVALHO. RECONVINTE: JAQUES IRINEU MARQUES. Adv(s).:
(.). RECONVINDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: (.). À vista do preceito normado no art. 370 do NCPC e tendo por premissa o conjunto
fático probatório já constante nos autos, ambos a traduzir que a questão reverte em matéria de direito, entendo que os elementos apresentados
são suficientes para instrução do feito e determino a conclusão dos autos para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 03/01/2017 às 18h07. Sandra
Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.089637-2 - Procedimento Comum - A: ANTONIO FRANCISCO ALVES. Adv(s).: DF050769 - Bruna Cristhine de Morais
Alves. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen, - 20160110896372. Certifico que, nesta data,
juntei a contestação da parte requerida de fl(s). 95-124, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei
na capa dos autos o nome do advogado da parte requerida. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e,
na hipotese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos. Após, ao réu para especificação de provas. Brasília - DF, segunda-feira,
09/01/2017 às 13h51. .
Nº 2016.01.1.074412-0 - Procedimento Comum - A: LORENA DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: GO022096 - Ricardo dos Santos Garcia.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire de Arruda. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL.
Adv(s).: DF01534A - Claudinei Jose Fiori Teixeira, - 20160110744120. Nos termos da Instrução Normativa nº 01/2013, do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e territórios, fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, no prazo legal. Brasília - DF, segunda-feira, 09/01/2017
às 14h44. .
Nº 2015.01.1.128347-2 - Procedimento Comum - A: GABRIEL FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01631A - Diogo Leite da Silva. R: CARTAO BRB SA. Adv(s).: TO003530 - Maryana Teixeira Brasiliense,
- 20150111283472. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte autora de fls. 201-202. Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar
contrarrazões, no prazo de 30 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as
contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 09/01/2017 às 14h55. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.116466-7 - Procedimento Comum - A: ISABEL MARIA FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen, - 20150111164667. ISABEL MARIA FERREIRA ajuizou ação
de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, objetivando a revisão de contratos
de empréstimos bancários firmados com a parte ré, a fim de limitar os descontos das prestações em 30% de seu rendimento líquido. A tutela
antecipada foi indeferida (fl. 31). Em contestação, a parte ré argumentou que as partes realizaram acordo judicial em audiência de conciliação,
realizada pelo CEJUSC, em 14/10/2015 (doc. fl. 67), requerendo a extinção do processo. Intimadas, as partes requereram a extinção do processo
(fls. 106 e 113) É o relatório. DECIDO. Em face do acordo judicial firmado pelas partes, em audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC (fl.
67), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em
julgado desta sentença, arquivem-se os autos do processo com baixa no Serviço de Distribuição. Intimem-se pessoalmente a Defensoria Pública.
P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 09/01/2017 às 14h57. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.130759-6 - Cautelar Inominada - A: ARGEU PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF016841 - Delcio Gomes de Almeida. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARLUCIO
DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ESPEDITO LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DALVA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). A: VALERIA
BETANIA DE LIMA DAMASCENA. Adv(s).: (.). A: ANDRE COELHO. Adv(s).: (.). A: MARTA SIMONE FABRICIO TIAGO VILARINHO. Adv(s).:
(.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF040016 - Andre Queiroz Lacerda e Silva, - 20150111307596. Certifico
que, nesta data, juntei a APELAÇÃO do segundo requerido de fls. 353-360 e o ofício de fl(s). 361367. Fica a parte apelada intimada a apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Após, ao Distrito Federal para se manifestar. Nos termos
do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segundafeira, 09/01/2017 às 15h04. .
Nº 2007.01.1.005623-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011467 - Murilo
Bouzada de Barros, DF08836E - Morammay Moreira Neto de Menezes, DF09183E - Janaina Leal Lima. R: PRATICA GRAFICA E EDITORA
LTDA. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra. Certifico que, nesta data, juntei o mandado devolvido de fls. 361-362, sem cumprimento. De
ordem, manifeste-se o Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de Extinção/Arquivamento. Brasília
- DF, segunda-feira, 09/01/2017 às 15h24. .
Nº 2016.01.1.053021-6 - Monitoria - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo
Antonio Rodrigues Reis. R: POLIANNA VANESSA SIQUEIRA DINIZ. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico que, nesta data, juntei o mandado
devolvido de fls. 56-61, sem cumprimento. De ordem, manifeste-se o Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
sob pena de Extinção/Arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 09/01/2017 às 15h18. .
SENTENÇA
1022