TJDFT 30/01/2017 -Pág. 416 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Num Processo
2016 00 2 045731-0
Relator Des.
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
MAURICIO DE MATOS RODRIGUES
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110848806 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...) Posto isso, e com fundamento nos artigos 932, V, do NCPC/2015, DOU PROVIMENTO ao recurso para determinar
16/17
que a cobrança do encargo de 10% previsto no art. 42, § 2º, do CTDF, seja feita perante o Juízo da Vara de Execução
Fiscal, e que a execução da totalidade do encargo seja feita em conjunto com o crédito tributário, pelo rito das execuções
fiscais, em conformidade com a decisão da Câmara de Uniformização deste e. Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimemse. Brasília, 17 de janeiro de 2017. Desembargador ROBSON BARBOSA Relator?
Num Processo
2016 00 2 046010-9
Relator Des.
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
ATILA FERREIRA PAES LEME
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110824248 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...) Posto isso, e com fundamento nos artigos 932, V, do NCPC/2015, DOU PROVIMENTO ao recurso para determinar
16/17
que a cobrança do encargo de 10% previsto no art. 42, § 2º, do CTDF, seja feita perante o Juízo da Vara de Execução
Fiscal, e que a execução da totalidade do encargo seja feita em conjunto com o crédito tributário, pelo rito das execuções
fiscais, em conformidade com a decisão da Câmara de Uniformização deste e. Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimemse. Brasília, 17 de janeiro de 2017. Desembargador ROBSON BARBOSA Relator?
Num Processo
2016 00 2 046012-5
Relator Des.
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
EDSON COUTO COELHO
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110879400 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...) Posto isso, e com fundamento nos artigos 932, V, do NCPC/2015, DOU PROVIMENTO ao recurso para determinar
20/21
que a cobrança do encargo de 10% previsto no art. 42, § 2º, do CTDF, seja feita perante o Juízo da Vara de Execução
Fiscal, e que a execução da totalidade do encargo seja feita em conjunto com o crédito tributário, pelo rito das execuções
fiscais, em conformidade com a decisão da Câmara de Uniformização deste e. Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimemse. Brasília, 17 de janeiro de 2017. Desembargador ROBSON BARBOSA Relator?
Num Processo
2016 00 2 046037-5
Relator Des.
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
HONORINA BENICIA DOS SANTOS
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110861580 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...) Posto isso, e com fundamento nos artigos 932, V, do NCPC/2015, DOU PROVIMENTO ao recurso para determinar
16/17
que a cobrança do encargo de 10% previsto no art. 42, § 2º, do CTDF, seja feita perante o Juízo da Vara de Execução
Fiscal, e que a execução da totalidade do encargo seja feita em conjunto com o crédito tributário, pelo rito das execuções
fiscais, em conformidade com a decisão da Câmara de Uniformização deste e. Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimemse. Brasília, 17 de janeiro de 2017. Desembargador ROBSON BARBOSA Relator?
Num Processo
2016 00 2 046047-0
Relator Des.
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
QUALIDADE COM.IND.DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS D
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110824150 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...) Posto isso, e com fundamento nos artigos 932, V, do NCPC/2015, DOU PROVIMENTO ao recurso para determinar
16/17
que a cobrança do encargo de 10% previsto no art. 42, § 2º, do CTDF, seja feita perante o Juízo da Vara de Execução
Fiscal, e que a execução da totalidade do encargo seja feita em conjunto com o crédito tributário, pelo rito das execuções
fiscais, em conformidade com a decisão da Câmara de Uniformização deste e. Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimemse. Brasília, 17 de janeiro de 2017. Desembargador ROBSON BARBOSA Relator?
Num Processo
2016 00 2 046109-7
Relator Des.
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Agravante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
Agravado(s)
KATIA EUGENIA DA SILVA
Advogado(s)
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
Origem
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF - 20160110861372 - Execução Fiscal
DESPACHO
FLS."(...) Posto isso, e com fundamento nos artigos 932, V, do NCPC/2015, DOU PROVIMENTO ao recurso para determinar
16/17
que a cobrança do encargo de 10% previsto no art. 42, § 2º, do CTDF, seja feita perante o Juízo da Vara de Execução
Fiscal, e que a execução da totalidade do encargo seja feita em conjunto com o crédito tributário, pelo rito das execuções
fiscais, em conformidade com a decisão da Câmara de Uniformização deste e. Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Intimemse. Brasília, 17 de janeiro de 2017. Desembargador ROBSON BARBOSA Relator?
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